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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 2023

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

2023

intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. No silêncio, conclusos para sentença.
Caso seja indicado bem imóvel, a parte exequente deverá acostar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo
de 15 dias. Caso a parte exequente seja beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, a serventia deverá proceder
na forma definida no art. 234 das NSCGJ. No silêncio, conclusos para sentença.Com a penhora de bem imóvel, visando a dar
celeridade ao feito, desde já, deixo consignado que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o
respectivo termo de penhora. Caso a parte executada não seja encontrada, a parte exequente será nomeada a depositária fiel
do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora e, nesse ponto, a parte executada será intimada da penhora, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre
bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado o cônjuge do executado (art. 842, CPC).Para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844). Em caso de assistência, a
serventia providenciará a averbação através do sistema ARISP. Contudo, caso infrutíferas as providências anteriores, defiro,
antecipadamente, a pesquisa RENAJUD, para que informe a eventual existência de veículos cadastrados em nome da parte
executada.Com o resultado da providência acima determinada, sendo infrutífera, a parte exequente deverá ser intimada para
indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Se a providência for frutífera, a parte exequente deverá requer a
sua penhora. No silêncio, conclusos para sentença.Caso exista veículo passível de penhora, com pedido da parte exequente,
expeça-se o necessário para a penhora do bem, sendo que a parte exequente será nomeada a depositária fiel do bem,
lavrando-se o respectivo termo de penhora, uma vez que não há depositário judicial. Intime-se a parte executada da penhora,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua). Sem prejuízo, deverá ser feito o bloqueio do bem junto ao
sistema RENAJUD, impedindo a sua transferência e licenciamento.Não obstante, deixo consignado que a parte exequente
tem a responsabilidade de localizar o veículo, sendo indeferida qualquer providência investigativa a cargo do Judiciário. Desta
forma, caso o veículo não seja localizado, não sendo possível a sua penhora, sem prejuízo, deverá ser bloqueado o bem junto
ao sistema, impedindo a sua transferência e licenciamento. Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.Outrossim,
com todo o respeito, também deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além
do mais, os prazos são mais do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado.Logo, se a parte
requerer nova dilação ou não pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita,
conclusos para arquivamento. Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer
reiteração de pesquisa ou de ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão.Int. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO
(OAB 300529/SP)
Processo 0001400-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1017623-25.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cedro
Consultoria Imobiliária Ltda - ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA - Vistos. Inicialmente, esclareça a parte exequente
qual o valor correto que pretende, uma vez que a planilha de cálculo apresentada às folhas 05, possui um valor e a petição de
folhas 01/04 possui outros valores. Int. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS
RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 0001401-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1001646-22.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Patricia Sanches de Medeiros - Apresente o exequente o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez
dias, observando-se os requisitos do artigo 524 do CPC.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NILTON HIDEO IKEDA
(OAB 231991/SP)
Processo 0010254-26.2017.8.26.0361 (processo principal 0001792-90.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco S.a. - Defiro a pesquisa junto ao Sistema Infojud.Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 164314/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LEANDRO AUGUSTO
MARRANO (OAB 208120/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 0011055-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1000516-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Honny Wilker Siqueira Sansoni - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
13/06/2018 às 16:00h, junto ao Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL,
localizado no interior da UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), com endereço na avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza,
200, prédio 3,térreo, sala 10, fone 4798-7233.A parte exequente será intimada por seu advogado, através da imprensa oficial, já
que devidamente representadas nos autos.Quanto à parte executada, tendo em vista que sua representação processual ainda
não se encontra regularizada, deverá ser intimada por mandado.Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EZEQUIAS DANTAS (OAB
207818/SP)
Processo 0014429-63.2017.8.26.0361 (processo principal 0002163-25.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Transterra Empreendimentos Administraçao Ltda - Defiro a expedição de novo mandado, conforme folhas 27,
uma vez que a diligência anterior do Oficial Justiça não foi utilizada. No mais, deixa-se consignado que a parte exequente deve
acompanhar junto ao sistema a expedição do mandado e posteriormente entrar em contato com a central de mandados local
para acompanhar a diligência. Int. - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)
Processo 0014722-67.2016.8.26.0361 (processo principal 1005214-80.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Renate Erika Berger Greidd e outro - Construtora Protótipo Brasil Ltda e outro - A procuração juntada nos
autos principais foi outorgada pela pessoa jurídica e não pela pessoa física. Assim, o advogado somente possui poderes para
receber citações da empresa.Assim, defiro a expedição de edital, com prazo de 20 dias.Apresente a parte autora a minuta para
conferência.Int. - ADV: ROSA CLAUDENE ALVES DA CUNHA (OAB 316017/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB
103393/SP)
Processo 0014964-89.2017.8.26.0361 (processo principal 0004541-12.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Companhia Brasileira de Gas de São Paulo - Adilson de Assis Francisco - Ante
a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Int. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP),
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0016843-68.2016.8.26.0361 (processo principal 1011206-56.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - Vistos.Antes de apreciar o pedido retro, determino a
realização de pesquisa junto ao sistema Renajud, a fim de que seja constatado o atual proprietário do veículo.Para tanto,
intime-se a parte exequente para que recolha as custas necessárias à realização da pesquisa.Int. - ADV: JULIANA APARECIDA
JANUÁRIO (OAB 302775/SP)
Processo 0017995-20.2017.8.26.0361 (processo principal 1006396-38.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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