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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 2521

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

2521

de acusação supra identificada(s) perante este Juízo para o dia 14 de março de 2018, às 15 horas e 30 minutos, e determino
sua requisição para comparecimento, ocasião em que será(ão) inquirida(s).Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Militar(es) acima
qualificado ao Batalhão da Polícia Militar para comparecimento na audiência supracitada.Oficie-se ao Juízo Deprecante.Oficiese à OAB local para indicação de Defensor. - ADV: RODRIGO GARCIA CUNHA (OAB 388384/SP)
Processo 0000081-69.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Sérgio de Oliveira
Rozário - Vistas dos autos aos defensores do réu para:Cientificá-los de que a Carta Precatória expedida em fls. 183 para a
Comarca de Batatais-SP, com a finalidade de inquirição de testemunhas, sendo lá distribuída e registrada sob. o nº 000232369.2017.8.26.0070, após realização da audiência com uma das citadas, foi remetida em caráter Itinerante para a Comarca de
Serrana-SP em 01/02/2018, conforme informação de fls. 372/376 dos presentes autos. - ADV: VICENTE DE PAULO MASSARO
(OAB 90901/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 0000106-84.2018.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004072-68.2015.8.26.0466 - 1ª Vara do
Foro de Pontal) - Marcelo Carolo - 1. Designo audiência para inquirição da testemunha de defesa supra identificada perante este
Juízo para o dia 14 de março de 2018, às 15 horas e 20 minutos, e determino sua intimação para comparecimento, ocasião em
que será(ão) inquirida(s).2. Comunique-se ao Juízo Deprecante.3. Oficie-se à OAB local para indicação de Defensor.4. Intimese ou requisite-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 0000228-95.2017.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Orlando Amorin da Silva Júnior - Vistos.Não foram argüidas questões preliminares em defesa prévia de fls. 152. Os argumentos
expostos, negativa quanto a prática do crime imputado que envolve a desclassificação, envolvem mérito da pretensão a
demandar dilação probatória.Não é caso de rejeição da denúncia, por não configurada qualquer das hipóteses previstas no
art. 395 do CPP.Recebo, pois, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Orlando Amorin da Silva Júnior, assim, o
faço considerando satisfatórios os indícios apontados na exordial e constantes do inquérito policial, pois não se observa a
existência de dúvida razoável e invencível sobre a classificação do fato, subsistindo, bem por isso, a tipificação legal constante
da exordial.Designo o dia 07 de março de 2018, às 15 horas, para audiência de Instrução, Debates e Julgamento.Intimem-se as
testemunhas arroladas pela acusação e defesa, requisitando quando necessário.Requisite(m)-se o(s) réu(s) ao local onde se
encontra(m) preso(s) para apresentação na data designada, ocasião em que será interrogado.Intime-se (na íntegra) e cumprase. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0004024-33.2017.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Francisco Maurício de Amorim - Carla Cristina Gomes - Vistos.Processo em ordem.Após a apresentação da defesa preliminar,
não foi possível vislumbrar nenhuma das situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria
cabível a absolvição sumária, pois não há causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade
do agente, o fato narrado constitui crime e não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o
prosseguimento do feito. Em análise superficial da descrição contida na inicial, recebo a denúncia de fls. 136/138 quanto ao
crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Designo, pois, audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 07 de março de 2018, às 15 horas e 30 minutos.Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público
e pela defesa, requisitando se for o caso.Intime-se o réu acima identificado, requisitando se for o caso, para comparecimento
na data designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa, sob
pena de revelia.Providencie a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar,
que deverá ser juntada aos autos até a data da audiência.Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 0004247-83.2017.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002440-09.2017.8.26.0572 - 2ª Vara
do Foro de São Joaquim da Barra) - R.M.S. - Fls. 22/23. Acolho a justificativa da defesa, e para melhor adequação da pauta,
redesigno a audiência de inquirição da testemunha de acusação para o dia 14 de março de 2018, às 15 horas e 40 minutos.
Providencie a Serventia as anotações necessárias e as baixas no sistema.Requisite-se o Policial Militar acima qualificado
ao Batalhão da Polícia Militar para comparecimento na audiência supracitada.Requisite-se o réu à unidade prisional onde se
encontra preso, para apresentação.Comunique-se ao Juízo Deprecante.Servirá o presente, por cópia digitada, como e ofício à
Polícia Militar (requisição da testemunha) e ao Juízo deprecante (comunicação de designação de ato). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei - ADV: THALIS HENRIQUE DOMINGOS BARRELIN (OAB 380588/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2018
Processo 0002885-80.2016.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Alan Clemente Camargo e outro - Vistos.Arbitro os honorários dos defensores indicados em fls. 62/63, no valor máximo
previsto na tabela Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão com cópia nos autos.Expeçam-se as guias de execução das
medidas socioeducativas.Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Processo 0003015-07.2015.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Leandro Vinicius Rodrigues Lopes e outros - 1. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de
memoriais; 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Publico e ao defensor nomeado para o menor; 3. Regularizados os autos,
retornem conclusos para prolação de sentença - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 1000158-63.2018.8.26.0404 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.O. - Vistos.
Providencie a requerente a juntada dos documentos requeridos pelo Ministério Público em fls. 17 com a máxima urgência,
observando a necessidade de tempo hábil para análise da documentação e apreciação do pedido da inicial.Com a juntada, nova
vista ao Ministério Público.Intime-se pelo DJE. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 1000620-54.2017.8.26.0404 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - M.C. - - F.P.E.S.P. - - M.O. Vistos.1. Rejeito a preliminar de carência por ausência de interesse de agir. Em síntese, a ação somente foi ajuizada porque
o requerido não logrou êxito na obtenção da internação pela via extrajudicial, bem como, afasto a hipótese de ilegitimidade
passiva, tendo-se em vista que, em princípio, segundo os ditames constitucionais, todas as esferas do Poder Público são
responsáveis pela saúde dos cidadãos. A título de esclarecimento, quando a legislação faz referência ao termo “Estado” não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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