TJSP 06/02/2018 - Pág. 2579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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Processo 1009642-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Pereira da Costa - BANCO BRADESCARD S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para
recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s)
réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s),
via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009842-77.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Eugenio Carlos Vinholi Me. e outro - Guia de levantamento nº 44/2018 à disposição para retirada. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB 22747/SC)
Processo 1010172-74.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Gênesis Life Ltda Procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição do Alvará disponibilizado no sistema E-SAJ. - ADV: ALEX FABIANO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1010488-53.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado (pp. 47/48). Diante da informação
de que o pagamento do valor acordado foi pago no ato da composição, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação,
dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção,
feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC)
e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a baixa no sistema e arquive-se.
P.R.I. - ADV: ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1010547-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Pp.
97/98: Defiro o pedido de pesquisa de endereço via Bacenjud, Renajud e Infojud.Providencie a Serventia o necessário. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011898-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir
Segursky - - Janete Siriani Segurski - Setin Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos.P. 424: Defiro. Libere-se a
pauta de audiência (p. 408) e tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MÉDICI (OAB 223807/SP),
MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 1012239-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roselito Nunes de Souza Vistos.Diante do laudo médico apresentado (pp. 91/105), expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais (p. 70),
como requerido a p. 106, intimando-se a perita, por e-mail, para a retirada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial, observando-se que o requerido inss deverá ser intimado pessoalmente. Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA
(OAB 277630/SP)
Processo 1013387-92.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Pp. 51/53: Defiro o pedido.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1013912-74.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA Vistos.P. 111: Defiro o pedido de pesquisas de endereço via Bacenjud, Infojud e Renajud, desde que recolhidas as respectivas
taxas, no prazo de cinco dias.Defiro o pedido de pesquisa via Siel, desde logo. Providencie a Serventia o necessário. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP)
Processo 1015306-53.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - GUADALUPE DEL PILAR RENGIFO ESLAVA - Banco Bradesco
Cartões S.A. - P.427/429 : Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença (p. 425) alegando que não houve
cumprimento da obrigação de apresentação de documento e que a obrigação deve ser convertida em perdas e danos.Encerrada
a prestação jurisdicional neste processo com a sentença proferida a pp. 48/49, mantida pelo V. Acórdão a pp. 89/93, cabe ao
autor, se o caso, ingressar com ação específica de reparação de danos, não sendo o caso de arbitramento por este Juízo.A
questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a sentença (p.425)
tal como lançada.P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1017595-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Lyncra Limpeza e Serviços Gerais
Ltda - Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória,
disponível no sistema e-SAJ para impressão, devendo esta ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico e comprovada
sua distribuição nestes autos no prazo legal. - ADV: FERNANDO CESAR BARBO (OAB 320285/SP)
Processo 1018031-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Karim Souza da Silva - Ailton Maximo de
Sena - Certifico e dou fé que foram anotados os nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais.
Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre
a contestação, no prazo legal. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS
(OAB 258872/SP), JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 1022136-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isabel
Cristina Camilo Games - BANCO BRADESCO SA - Vistos.P. 162: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada
a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Destaco que aCorregedoria Geral de Justiça, por meio do
Comunicado CG nº 1526/2017, de 28/06/2017, determinou que as unidades deverão se abster de encaminhar ofício às agências
bancárias objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial. Assim, expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a p. 129 em favor da autora com presteza.Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1022956-49.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Renato Barbosa de Castro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Pp. 132/136: Trata-se de embargos de declaração apresentados por
Renato Barbosa de Castro da sentença proferida a pp. 128/130 alegando omissão e contradição com relação à comprovação
de notificação extrajudicial válida.A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo
porque mantenho a sentença (pp. 128/130) tal como lançada.Apenas a título de esclarecimento consigno que a questão relativa
à solicitação administrativa foi apreciada e considerada inválida pois do documento recebido pelo banco a p. 23 consta endereço
do advogado. Ademais, a sentença levou em consideração a apresentação da documentação pleiteada sem comprovação de
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