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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 2854

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 2854 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

2854

situado na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP.4-Cite-se e intime-se, pelo correio,
nos termos da Lei 5.478/68, para os atos e termos da presente ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação, nova data será designada, quando poderá ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas.5-Deverá o advogado do autor
providenciar o comparecimento da representante legal à audiência designada.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO LOPES (OAB
309352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 0002036-82.2018.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0004099-63.8.26.0441 - 1ª Vara Judicial
de Peuibe) - Rodrigo Rivelino Garcia - Michelle de Matos Aragon - Cumpra-se o determinado pelo Juízo Deprecante.Determino
a realização de Estudo Psicossocial do autor R.R.G..A perícia será realizada pelas assistentes sociais e psicologas deste
Foro Regional.Oficie-se, informando tratar-se de justiça gratuita.Após, com a juntada do respectivo laudo, devolva-se ao
nobre Juízo Deprecante com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias, através do Distribuidor, dando-se
baixa inclusive na distribuição.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RENÉ NOVAES MESQUITA (OAB 177373/SP),
ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
Processo 0009769-36.2017.8.26.0002 (processo principal 0009767-03.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.F.N. - J.C.F.G. - Cálculo do débito atualizado às fls. 38. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 0009769-36.2017.8.26.0002 (processo principal 0009767-03.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.F.N. - J.C.F.G. - Vistos.Fls. 43/44: diga, a exequente, com brevidade. Caso seja ratificado a suposto acordo de
parcelamento noticiado, expeça-se alvará de soltura “clausulado”, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em seguida
para manifestação.Na hipótese de a exequente não reconhecer a existência do referido acordo e não impugnar os depósitos
realizados, remetam-se os autos à contadoria, com brevidade, para elaboração de cálculo atualizado do débito, abatendo-se
os valores pagos, e, após, intime-se o devedor para pagar a diferença, pena de ficar indeferido o requerimento de expedição
de alvará de soltura.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLITOS SERGIO
FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 0009769-36.2017.8.26.0002 (processo principal 0009767-03.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.F.N. - J.C.F.G. - Vistos.Fls. 51: publique-se, com brevidade.Fls. 54: aguarde-se por 10 dias a manifestação da
credora e respectiva juntada dos documentos mencionados.Em caso de inércia, prossiga-se nos termos da decisão de fls.
51, no que se refere à remessa dos autos à contadoria e intimação do devedor para pagar a diferença apurada. Int. - ADV:
CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 0009769-36.2017.8.26.0002 (processo principal 0009767-03.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.F.N. - J.C.F.G. - Vistos,Tendo em vista a quitação integral do débito alimentar, pelo executado, conforme petição
de fls. 68/69, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçase alvará de soltura clausulado.Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transita em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/
SP)
Processo 1003954-41.2017.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Martinez Saldanha Ana Julia Nakandakare Saldanha - - José Paulo Nakandakare Saldanha - Fazenda do Estado - Alvarás expedidos e disponíveis
para impressão. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), MARINA GATTI DA COSTA (OAB
252555/SP), PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP), FERNANDA SOUZA NAKANDAKARE (OAB 312350/SP)
Processo 1003958-78.2017.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.F.M. - Mandado de averbação expedido. - ADV:
CARINA MIYAMOTO DE JESUS (OAB 353253/SP)
Processo 1005323-75.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.M.G. - R.P. - Diga a
exequente (contestação). - ADV: ADRIANA AGUIAR DA SILVA (OAB 151257/SP)
Processo 1007630-31.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - F.A.H.N.R. - Ciência ao MP.Sem prejuízo,
manifeste-se o autor, esclarecendo o que pretende, ante a decisão proferida pelo MM. Juízo Federal.Int. - ADV: ALESSANDRA
REZENDE COSTA (OAB 228294/SP)
Processo 1013094-36.2016.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Celso Cartes Benites - Termo de compromisso
aguardando assinatura em cartório. - ADV: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA (OAB 320489/SP), ANDRE LUIS MOURA CURVO (OAB 84770/SP)
Processo 1021954-89.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.A.C. - C.H.P.P. - Vistos em
saneador.As partes, a princípio, são legítimas e estão representadas.Não há defesas preliminares alteadas na contestação,
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, observando que o feito tramita pelo procedimento comum, conforme definido às
fls. 344.Dou o feito, portanto, por saneado, definindo, como objeto de prova, a necessidade alegada pela autora, no tocante à
fixação de alimentos, e a possibilidade de o réu prestá-los.Considerando que os alimentos guardam relação com a atualidade, o
juízo apreciará os requerimentos formulados e somente deferirá aqueles que reputar necessários, adequados e razoáveis para
a comprovação do binômio possibilidade-necessidade atual.Defiro, assim, a produção de provas de natureza oral e documental
(juntada de documentos novos), designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 11 DE ABRIL DE 2018,
ÀS 13:30 HORAS, neste Foro Regional, situado à Avenida das Nações Unidas, nº 22.939, Torre Brigadeiro, 5º andar, Vila Almeida,
CEP: 04795-100.As testemunhas cuja oitiva as partes pretendam, deverão ser arroladas nos 10 dias subsequentes a esta
intimação, observando-se, aos nobres advogados constituídos, que deverão intimá-las ou apresentá-las à audiência, consoante
o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil.Os requerimentos formulados pelas partes às fls. 504/507 e 508/509
comportam parcial deferimento, nos seguintes termos:1) defiro a vinda da última declaração de IR da autora e do réu, suficiente
para comprovação dos bens e rendas atuais das partes, requisitadas pelo sistema INFOJUD;2) requisitem-se, via BACENJUD,
os extratos bancários das partes relativamente aos 06 últimos meses. Após a elaboração das respectivas minutas, oficie-se aos
bancos indicados no mencionado documentos solicitando a remessa das faturas de cartões de crédito porventura mantidos pelas
partes juntos às instituições financeiras, relativas ao mesmo período definido para os extratos bancários. Referidos ofícios, com
prazo de 10 dias para resposta, deverão ser encaminhados pelas partes, com comprovação nos autos.3) defiro prazo de 15 dias
para as partes apresentarem outros documentos que possuam para comprovar as respectivas alegações.4) defiro a expedição
de ofício ao PROCON para a vinda de informações, no prazo de 10 dias, sobre eventual relação de emprego/trabalho que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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