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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 1925

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

1925

a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com
a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos
à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em
conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da
citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora
recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante
demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,
CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que
serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e
de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 1000965-91.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ARISTIDES DOS
SANTOS MARTINS, e outros - ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA - Vistos.Fls. 47: analisando os presentes autos, observo
que ainda não decorreu o prazo (de trinta dias úteis) para resposta do oficio de fls. 43 protocolado em 15/12/2017, lembrando
que houve recesso forense no período de 20.12.2017 a 07.01.2018 e suspensão prazo no período de 08 a 21.01.2018. Desse
modo, aguarde-se o efetivo cumprimento pelo banco Itaú ou o respectivo decurso de prazo para resposta ao ofício. Intime-se. ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 1000966-42.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DAFNE PENHA
BRASIL DE SIQUEIRA - Alamo Monitramento de Alarme e outro - Fls. 74: defiro prazo requerido de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FERNANDA BELLUCI LOURENÇO (OAB 208225/SP)
Processo 1000969-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Ana Cristina Matos Martins Imobiliaria Santa Tereza Sc Ltda - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que a presente ação passe a
tramitar no subfluxo “Registros Públicos - Atos”.Após, tornem.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Processo 1001009-37.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Pedro Junior Abreu Carneiro - Diante da consulta retro e do evidente erro material, torno sem efeito a decisão de
fls. 31. No mais, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001056-16.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PKO DO BRASIL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - ANGELO PINHEIRO DE BARROS SEGUNDO ME - “Ciência às partes das datas dos leilões. 1º leilão
começa em 27/ 02/2048 , às 10 h 10 min, e termina em 02 /03 / 2018, às 10 h 10 min. e; 2º leilão começa em 02 / 03 / 2018 às
10 h 10 min , e termina em 22 / 03 / 2018 , às 10 h 10 min. “ - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1001056-16.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PKO DO BRASIL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - ANGELO PINHEIRO DE BARROS SEGUNDO ME - Para que o requerente providencie o recolhimento
das custas postais ( R$ 21,20 - provimento CSM º 2462/2017 ). - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/
SP)
Processo 1001137-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fred Oliveira da Silva Ecopistas - Conc. Rodov. Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra
a sentença de folhas 133-135Intimem-se.Mogi das Cruzes, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS
TOJAL (OAB 66905/SP), ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB
66823/SP)
Processo 1001179-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Alberto
Julio - Cplan Engenharia Eireli Me e outros - Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para
comprovação do estado de pobreza. - ADV: GEISON SARTORE FERNANDES (OAB 350102/SP)
Processo 1001209-44.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Thiago Sales Lima - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a
expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com
a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos
à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em
conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da
citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora
recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante
demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,
CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que
serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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