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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2004

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2004

se a parte ré para que se manifeste nos autos, inclusive, declinando seu atual endereço.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1012285-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - V.B.S. e outro - R.C.P. - Vistos. Diante da indicação
de profissional para atuar em favor do requerido, conforme folhas 98 dos autos em apenso, fica a defesa nomeada intimada
para que apresente defesa. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1012761-40.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1012285-02.2017.8.26.0361) - Procedimento Comum Guarda - R.C.P. e outro - V.B.S. - Intimação do(a) advogado(a) Dr(a) Terezinha Nazely de Lima Silva - OAB/SP 50136, para que
tome ciência de que foi nomeado(a) defensor(a) do(a) requerente - pág.98, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: KATIA
APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1013269-83.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.D.C. - G.D.C.S. - Intimação do (a) requerente
para tomar ciência da petição de fls. 30/31, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB
148466/SP)
Processo 1013528-78.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.C.R. - Vistos.Melissa
da Costa Reis requereu a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando ao levantamento de
montante relativo PIS e FGTS, depositados em favor de Matheus Wilson da Costa Reis. Juntou-se a certidão de dependentes
da Previdência Social e ofício da Caixa Econômica Federal.É o breve relatório.O valor que se pretende levantar depositado na
Caixa Econômica Federal refere-se a valores depositados a título de PIS e FGTS, previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80.A
certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social (I.N.S.S.) comprova que o de cujus tinha apenas a requerente, sua filha,
como dependente.Destarte, a parte interessada demonstrou ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80
para a expedição do alvará.Em razão do exposto, defiro o alvará pretendido pelo interessado, para levantamento dos valores
depositados na Caixa Econômica Federal, referente ao saldo do FGTS, conforme informado pela instituição bancária.Expeça-se
alvará para levantamento da quantia, com prazo de 360 dias.Expeça-se a certidão de honorários do advogado dativo no valor de
100% do previsto na tabela do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, se o caso. Oportunamente arquivem-se
os autos. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1014342-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - D.V.S.N. - L.A.O.C. - Verifica-se que estão
presentes todos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ora, evidente que há perigo na demora, vez que os
fatos deduzidos implicam desequilíbrio em uma situação pré-estabelecida entre as partes.Ainda, é verossímil a tese da forma
narrada. Desta forma, há motivos suficientes para se deferir a tutela de urgência, sem implicar menoscabo ao direito fundamental
do contraditório. Ora, constata-se que há indícios de verossimilhança na versão apresentada pela parte autora, sendo que o
indeferimento da liminar somente terá a consequência de agravar a situação.O receio de ineficácia do provimento final também
é notório. Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pretendida, pode ser acolhida.Posto isto, defiro
a antecipação dos efeitos da tutela, da forma pleiteada na exordial, concedendo a guarda provisória da(s) criança(s) ao autor.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.Diante da petição juntada pela parte requerida, defiro a AJG. Anote-se. No mais, fica
a defesa da parte requerida intimada para que apresente resposta. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ROSELI SALES LEITE
BARBOSA (OAB 68682/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1014463-21.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Rodrigues de Sousa - Intimação
do (a) requerente para tomar ciência da petição de fls.37/38, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: JULIANA RAMIRES
RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1015060-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - T.V. - C.C.C.P. - Vistos.Ciência
à parte contrária acerca dos documentos e preliminares juntados pela parte requerida, facultada a manifestação.Int. - ADV:
ROBSON SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 1016002-56.2016.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - R.F.C. - W.F.C. - Intimação da Dra. Sandra
Cristina F. Costa M. Moraes - OAB/SP 260.430, para que fique ciente da expedição da certidão de honorários (fls. 114). ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB
260430/SP)
Processo 1016840-62.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresinha Manica Fuhr - Tiago Fuhr - Indefiro o
pedido retro, pois a parte autora não comprovou que está impossibilitada de cumprir o determinado no despacho de fls. 21/22.
Certifique-se o decurso do prazo sem manifestação da parte autora.Após, ao arquivo no aguardo de provocação.Int. - ADV:
RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
Processo 1018017-61.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.F.D. - M.E.P.D. - Vistos.
Defiro a AJG à requerida, anote-se. Ciência à parte contrária acerca dos documentos juntados pela parte requerida, facultada a
manifestação.Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1018255-80.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.R.M. - Esperdito Rodrigues
Monteiro moveu ação de Tutela e Curatela - Nomeação em face de Luzinete Damasceno Dias.Determinada a emenda da petição
inicial (fls. 18), deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinalado.O autor não sanou o defeito
da petição inicial, conforme determinado pelo juízo. Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à relação jurídica
processual pretendida.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Defiro a AJG a parte
autora. Anote-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA FELICE
(OAB 124171/SP)
Processo 1019548-22.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.F.P. - Recebo a petição
retro como aditamento à inicial para constar no pólo passivo da demanda a qualificação correta do requerido, qual seja, Felipe
Siqueira Parton. Anote-se.Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Antecipo a prova pericial, uma vez que o trâmite para agendamento de
data e a realização propriamente do exame junto ao IMESC demanda muito tempo, o que retardaria em muito o andamento do
processo se a perícia fosse determinada somente quando do saneamento do feito. Oficie-se ao IMESC para designação de data
para perícia. Int. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1019548-22.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.F.P. - Intimação da
parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 67/68, devendo instruí-la com os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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