TJSP 07/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
2017
as cautelas de estiloIntime-se.” - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2018
Processo 0009754-57.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OI
Móvel S/A - Vistos.Diante dos documentos apresentados pela requerida, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0011101-28.2017.8.26.0361 (processo principal 1017076-48.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alvani Barbosa Junior - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Certifico e dou fé, haver expedido
guia de levantamento de nº 81/2018 para o autor. Devendo ser retirado após o 5º dia útil desta publicação. - ADV: LUCIANE
VICINO LOPES (OAB 276320/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0013900-44.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
do Nascimento Rosa - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Agência de Viagens 6410 Serviços Agência de
Viagem LTDA ME - Vistos.1. Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 2. No mais, aguarde-se o prazo para contrarrazões.3. Decorrido, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA SILVA CONTELI (OAB 386353/SP)
Processo 0016489-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1010345-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Melissa Romero Trujilho - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no
prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há
interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o
processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 31 de janeiro de 2018.Thiago Massao Cortizo
Teraoka Juiz de Direito - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP)
Processo 0016807-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1006918-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Ribeiro - Bruno de Oliveira Terukina - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à
inclusão de minuta no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. Não
será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para
a satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da dívida deverá a parte executada apresentar embargos à execução
em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório, a parte executada
deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes porém, deverá integralizar o valor total da dívida, visto que,
em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nada sendo apresentado, presumir-se-á
incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera ou parcial
a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, junto ao sistema
RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo encontrados veículos, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53,
§4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), MARCELO CANTAREIRA CRUZ
(OAB 363683/SP)
Processo 0016807-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1006918-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Ribeiro - Bruno de Oliveira Terukina - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
tendo em vista certidão do oficial de justiça de fls. 25, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO FATORE
DE ARRUDA (OAB 363806/SP), MARCELO CANTAREIRA CRUZ (OAB 363683/SP)
Processo 0016811-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1000759-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Robson Luciano dos Santos - Radial Transporte Coletivo Ltda - Vistos.1.Manifeste-se o exequente
acerca da petição e documentos de fls. 8/17, no prazo de dez dias. 2. Com ou sem atendimento, tornem.Int. - ADV: ELISETE
APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0017386-37.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo,
na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0017588-14.2017.8.26.0361 (processo principal 1009217-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose da Cruz Rodrigues - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta
no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. Não será efetivada a
penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação
efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da dívida deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15
(quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório, a parte executada deverá
apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes porém, deverá integralizar o valor total da dívida, visto que,
em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nada sendo apresentado, presumir-se-á
incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera ou parcial
a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, junto ao sistema
RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
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