TJSP 07/02/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
2095
onde a lei não distingue. Por se tratar de uma ação monitória, processo de conhecimento, próximo a uma execução, não seria
caso de criar-se uma solução intermediária para o fim de impedir a celeridade através da citação via correio, prevista na lei
processual. De outro lado, esta forma de citação se bem observada, não causará qualquer prejuízo ao citando, bastando seguirse a lei processual em seu art. 223 e § único. Caso não obtida a regularidade da citação pelo correio ou sendo esta frustrada,
dai sim caberá a citação por oficial de justiça, na forma do art. 224 e segs. do Código de Processo Civil. Portanto, se a lei não
impede a citação por correio e se houve expresso requerimento do autor, deve ser observado o procedimento, possível também
na ação monitória por falta de previsão legal impedindo. (TJSP. Agravo de Instrumento 0031198-95.1999.8.26.0000. Relator
(a):Edgard Jorge Lauand. Órgão Julgador: 10ª Câmara (Extinto 1° TAC). Data do Julgamento: 10/08/1999. Data de Registro:
16/08/1999)O novo CPC expressamente admite a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum (art.
700, § 7º). Assim, a forma como foi realizada citação do executado nestes autos é válida. Contudo, alega o executado que a
assinatura lançada no aviso de recebimento dos Correios não partiu de seu punho e arguiu a falsidade do documento. A fim
de apurar a autenticidade da assinatura lançada no documento de fl. 246, determino a realização de exame grafotécnico. Para
tanto nomeio o perito ANSELMO DUENAS GONZALEZ ([email protected]).Intime-se o perito, a fim de que se manifeste
acerca da aceitação do encargo. Salientando-se ser a parte beneficiária da assistência judiciária (fl. 624).Havendo aceitação,
oficie-se a Defensoria Pública para que reserve os honorários periciais. Com a notícia da reserva dos honorários intime-se o
perito para que dê inicio aos seus trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de trinta dias.Após, intime-se as partes para
que se manifestem acerca do laudo pericial.Posteriormente, oficie-se a Defensoria para que efetue o pagamento do perito.Defiro
às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se o caso.Intime-se. - ADV: MONICA
ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB
23254/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), PAULO
HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0000623-65.2011.8.26.0362 (362.01.2011.000623) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Espólio
de Hélio Valentim Grassi e outros - 183/2012. Vistos.Fl. 2174: Com o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se a certidão
requerida. Para apreciação do requerimento de fls. 2177/2178, deverá o interessado comprovar documentalmente o mencionado
ato de nomeação. Após, tornem os autos imediatamente conclusos.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/
SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), GLAUDECIR
JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), FIORAVANTE BIZIGATO
(OAB 270076/SP), JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), VAGNER OSCAR
DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI (OAB 92966/SP)
Processo 0000925-65.2009.8.26.0362 (362.01.2009.000925) - Procedimento Comum - Fundação de Ensino Octávio Bastos
(feob) - (Proc. - 2009/000137) - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0000925-94.2011.8.26.0362 (362.01.2011.000925) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Gabriele
Maria Imaculada Gomes - Rodrigo Henrique José - ORDEM 0156/2011 - Fica o ilustre Procurador interessado, devidamente
INTIMADO para os termos da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, disponibilizada no Sistema e apta a impressão e providencias
cabíveis. - ADV: MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0001010-22.2007.8.26.0362 (362.01.2007.001010) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Islia
Gonzaga Maciel - (Proc. - 2007/000117) - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/
SP), LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), OSIEL PEREIRA
MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0001203-95.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001203) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Luiz Gabriel Ahamad
Gardinali - (Proc. - 2011/000213) - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP), MARIA CELINA
DO COUTO (OAB 153225/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0001211-24.2001.8.26.0362 (362.01.2001.001211) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Bueno Martini Marilena Bueno Martini - 1780/2001. Vistos.As petições de fls. 494/507; 564; 567 e 570/571, foram juntadas indevidamente a
estes autos, pois referem-se ao arbitramento de aluguel em apenso, processo nº 0014609.62.8.26.0362. Providencie a serventia
a regularização dos autos, desentranhando-as e encartando-as corretamente aos respectivos autos. Após, tornem conclusos,
com urgência, para apreciação de fls. 512/561. Int. - ADV: SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 168872/SP), LUIZ
GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0001321-47.2006.8.26.0362 (362.01.2006.001321) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luis Felipe Dall Agnol
Barbosa - (Proc. - 2006/000134) - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP), NILO AFONSO
DO VALE (OAB 40048/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 0001387-61.2005.8.26.0362 (362.01.2005.001387) - Arrolamento de Bens - Elsa Catharina Monfardini Borges
e outro - 346/2005. Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 53/61 como sobrepartilha.Conduzo SILVANA BERNADETE
BORGES MIRANDA ao cargo de inventariante, independentemente, de termo de compromisso, nos autos, bem como lhe
defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Verifico que não houve a comprovação da entrega física do ITCMD ao Posto
Fiscal competente (protocolo), para processamento e conferência, uma vez que é, somente, após a análise pela Secretaria
da Fazenda, é que haverá o envio da manifestação daquela Procuradoria a este Juízo, sobre a regularidade/irregularidade
do recolhimento ou eventual isenção, portanto, cumpra a inventariante, pois, inteiramente o disposto no artigo 21, inciso I,
do Regulamento do ITCMD - RITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, c.c. o artigo 8º da
Portaria CAT 15/03, no prazo de 30 (trinta) dias..Comprovado o protocolo do ITCMD, aguarde-se a manifestação da Fazenda,
quanto à regularidade do recolhimento por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, oficie-se à Procuradoria, para que traga aos
autos as respectivas informações.Sem prejuízo, remetam-se os autos à contadoria para conferência da partilha.Caso a partilha
esteja correta, aguarde-se a regularidade do ITCMD e tornem conclusos, após.Caso contrário, intime-se a inventariante para as
providências necessárias e tornem à contadoria para conferência.Regularizados, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: HELDER
BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 0002111-84.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002111) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edna
Maria Ferraz Alborghetti - 289/2013. Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal e do v. acórdão
que negou provimento ao recurso interposto pela autora (fls. 156/158). Cumpra-se a sentença.Proceda a serventia à respectiva
baixa da parte ré, nos registros deste feito (Histórico das Partes).Publique-se para conhecimento das partes e, após, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º