TJSP 07/02/2018 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
2213
horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334,
§§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.A parte requerida, caso não
tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil.A parte requerida
poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima
designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização
na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no art. 345 do Código de Processo Civil.Intime-se pessoalmente a parte requerente para comparecimento na audiência
supra designada.Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada.Intimemse. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1004585-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Amaral
Delavechia - Banco Bmg - Vistos.Diante da informação de fl.60, acerca do improvimento do agravo, intime-se a requerente,
na pessoa de seu advogado, através do dje, para que providencie o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei nº
11.608/2003, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Int. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1004625-33.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sociedade Montealtense Propagadora
de Ensino Ss Ltda. - Tatiana Priscila Vicente de Carvalho - Fl. 63: indefiro, pois tal diligência cabe à parte exequente.No mais,
manifeste-se em termos de prosseguimento.Oportunamente, conclusos.Int.. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB
208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1005015-03.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Vistos.Fls. 40/42: proceda-se ao leilão eletrônico, objetivando a venda do bem
penhorado nestes autos, conforme auto de penhora de fl. 34 destes autos.Para tanto, nomeio como gestora da alienação, a
leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimada, através de “e-mail”, para a confecção
do edital.Após apresentado nos autos o edital de leilão, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça e, após, intime-se pessoalmente a executada sobre sobre as designações do leilão eletrônico, expedindo-se mandado.
Int.. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1005087-87.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Antonio Virson Perez - Banco BMG S/A. Manifeste-se requerente sobre certidão de fls. 191, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG)
Processo 1005277-50.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mfm Fomento Mercantil Ltda - Eliano
Carlos Dias Palomo Me - - Eliano Carlos Dias Palomo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU
(OAB 345479/SP)
Processo 1005321-69.2017.8.26.0368 - Interpelação - Inadimplemento - Cunha & Gonsalves Empreendimentos Imobiários Ltda - Daniel Fransis de Souza Branco - Fl. 48: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme pleiteado
pelo requerente.Decorrido o prazo, informe o requerente o atual endereço do requerido, a fim de ser efetuada a notificação.Int..
- ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1005384-94.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosa Maria Mendes de Campos
Santamaria - Avm Comercio de Frutas de Ma Ltda-me - Vistos.1. Ciência ao exequente que a certidão para fins do artigo 828
se encontra expedida à fl. 21 destes autos.2. CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no prazo de 3 (três)
dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial.Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §
1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o
trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o
pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da parte devedora, lavrandose o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.Não localizando a parte devedora, procederse-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à
efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º).
Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pela parte
executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à
parte exequente (a modificação dependerá de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos do art. 847
do CPC.A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para
embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Int.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1005703-62.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mirthes Barbosa dos Reis Vistos.Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.Providencie a requerente, através da advogada, a
juntada aos autos de cópia de certidão de óbito de Sebastião Gonçalves dos Reis, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem os
autos conclusos para sentença.Int. - ADV: MAIRA SCARLET PEREIRA JUSTINO (OAB 355377/SP)
Processo 1005746-96.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Walter José Raymundo Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz S.a - Vistos.A tutela de urgência será concedida, quando houver elementos que
evidenciem, ao menos, a coexistência de três requisitos: a. probabilidade do direito; b. perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo; c. reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.O requerente
alega, em síntese, que ao procurar seu banco (Itaú) para solicitar novo talão de cheques fora cientificado pelo seu gerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º