Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 07/02/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2214

de que havia em seu desfavor notificação do 1º Tabelião de Protesto da Comarca de Monte Alto, cujo portador seria a CPFL
(fls.20) e que ao averiguar sua condição junto ao SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito certificou-se que constavam
03 (três) ocorrências no mesmo sentido(fls.21/22). Alega, ainda, o imóvel que deu origem à cobrança indevida do requerente
pela CPFL, sito na rua Horácio Barioni, nº 820, Jardim Alvorada, neste Município de Monte Alto-SP não é de sua propriedade
e no período de vencimento das contas (20/08/2014 e 20/01/2015) referido bem estaria locado para Sra. Tainá Tiessa Dias de
Oliveria (fls.23/25). Aduz, também, que no período de 2014 a 2017 as contas da CPFL tiveram titulares diferentes (fls.36/39)
e, dessa forma, as duas notificações presentes em seu nome no 1º Tabelião de Protesto da Comarca de Monte Alto, cujos
vencimentos datam de 20/08/2014 e 20/01/2015, apontam como titular da conta o Senhor Amarildo Ribeiro da Silva (fls.29 e
34), restando evidente o equivoco da requerida quanto à titularidade das contas, protestando indevidamente o requerente; não
merecendo pois a inscrição de seu nome do cadastro do SCPC, tão pouco, protesto em Cartório já que é pessoa íntegra que
sempre cumpriu com suas obrigações. Requer finalmente a concessão da liminar para exclusão de seu nome dos cadastros
do SCPC, 1º Tabelião de Protesto da Comarca de Monte Alto-SP e demais órgãos de proteção ao crédito.Com efeito, a prova
carreada aos autos, ab initio, não evidencia a probabilidade do direito alegado, pois não restou demonstrado pelo autor qual
sua relação com o proprietário do imóvel ou com o bem, estranhando-se a razão que teria a CPFL levado a protesto contas em
atraso em seu nome sem que fosse de sua responsabilidade. Tenho que essa situação exige oitiva da parte adversária, talvez,
dilação probatória. Por todo o alegado, tenho que os fatos não restaram provados nesta etapa de cognição sumária. Diante da
fragilidade da prova apresentada, revela-se, portanto, prudente aguardar-se a formação do contraditório, com a oitiva da parte
requerida, para melhor deslinde na fase de conhecimento, pois no decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração
probatória segura no sentido de dar amparo às suas teses.Neste sentido, aliás, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo:TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2031713-66.2017.8.26.0000; Relator
(a):Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do
Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro: 16/05/2017)Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, que poderá ser
re-analisado, após a contestação ou formação da prova.CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, através de carta “AR”, sobre
os termos da ação, bem como desta decisão e para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código
de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de março p.f., às 15:00, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios,
256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as
partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados
ou defensores públicos.A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art.
334, § 5º, do Código de Processo Civil.A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de
conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se
a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil.Providencie o
advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada.Int. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB
391615/SP)
Processo 1089023-38.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Comovel - Comercial
Montealtense de Veículos Ltda. - Banco Santander Banespa S/A - 1. Fls. 126/127: ciência à requerida sobre o depósito dos
honorários advocatícios efetuado pela requerente.2. Arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.Int.. - ADV:
LUCAS TEIXEIRA (OAB 317968/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS EDUARDO
MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2018
Processo 0000245-47.2018.8.26.0368 (processo principal 0000158-09.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- M.I.A.O. - Vistos.Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado DENILSON
APARECIDO DE OLIVEIRA no polo passivo do presente cumprimento de sentença, bem como das demais exequentes, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1000264-36.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.R. - I.R. - Vistos.Concedo a parte
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, para efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 971,69(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000266-06.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.T. - D.H.P.T. - Concedo a parte
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.Diante da míngua de documentos, arbitro os alimentos provisórios em
1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, mensalmente, devidos a partir da citação.Estando a petição inicial formalmente em
ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida para comparecer
à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de março p.f.,
às 10:30 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo