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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2218

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2218

EVC 3499, registrado em nome do executado.O Oficial de Justiça deverá, ainda, proceder à INTIMAÇÃO do executado e à
AVALIAÇÃO do veículo, juntando-se laudo.Servirá o presente, assinado digitalmente, como TERMO DE PENHORA NOS AUTOS
e de MANDADO DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO do bem. Intime-se. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 0003278-79.2017.8.26.0368 (processo principal 1004435-07.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Breno Marconato Rossetti - Maria Isabel Arvati - Vistos.Defiro a PENHORA para garantia da
execução, no valor acima, que deverá recair em bens livres de propriedade da executada.O oficial de Justiça deverá lavrar
auto de penhora e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE a executada acerca da constrição
e respectiva avaliação.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA
COUTO (OAB 278839/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004011-45.2017.8.26.0368 (processo principal 1002459-62.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Roberto Aparecido Delavechia - Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Em vista
da petição de fls.96 que postulou a extinção e o arquivamento do feito, expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls.97,
em favor do Exequente.Mantenho, contudo, a caução prestada, até notícia quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente.
Arquivem-se os autos. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
(OAB 36817/SP)
Processo 0004062-56.2017.8.26.0368 (processo principal 0003238-20.2005.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Renato Takamia - Roberto Aparecido Delavechia e outros - Em vista da petição de fls.96 que postulou a extinção e
o arquivamento do feito, expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls.97, em favor do Exequente.Mantenho, contudo,
a caução prestada, até notícia quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente.Arquivem-se os autos. - ADV: MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1000324-09.2018.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Setuo Kondo - - Marina dos Santos
Kondo - - Roberto Kondo - - Sakai Inagaki - - Maria Kondo Inagaki - - Maria Aparecida de Vito - - Joanna Helena de Araújo
Borges Kondo - - Eliana Satiko Inoue - - Ehidi Kondo - - Solange Aparecida Umbuzeiro Kondo - - Celso Kondo - - Vivian Kondo
- Indefiro o pedido para recolhimento da taxa judiciária à final, diante da ausência de previsão legal e da irrelevância jurídica
da alegação exposta a fls.8. Além disso, deverão os autores providenciar a juntada de documento comprobatório do valor venal
de cada um dos imóveis de modo a aferir a correção do valor atribuído à causa.Concedo aos autores o prazo de 15 dias para o
recolhimento da taxa judiciária, da taxa devida à CPA e das despesas relativas à citação do Réus, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000337-08.2018.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003155-89.2015.8.26.0291 - 2ª vara cível)
- Edvalda Alves Nascimento Camargo - Maria Alliny da Silva Nera - Comprove a Autora, em 05 dias, o recolhimento da taxa
judiciária relativa à distribuição da carta precatória (art.4º, § 3º, da Lei Estadual nº11.608/03), bem como da despesa relativa
à diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do ato deprecado. - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/
SP)
Processo 1001500-91.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ademir Santo
Marangoni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.48, por mais 90 dias. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1001847-90.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla Regina Capanema Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.O pedido
para início do cumprimento da sentença em relação à sucumbência, se o caso, deverá se dar por meio de peticionamento
eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes
autos. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP), FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP), ANGELO
APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 1001936-16.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Central Calçados Ltda Epp - Tania
Aparecida Soares Cajayba (mãos próprias) - Manifeste-se a Autora (AR negativo, fls.88). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1001975-13.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Elitarcio da Silva
- Providencie a serventia a expedição de oficio às operadoras de telefonia indicadas, via e-mail, nos endereços eletrônicos
comunicados pelo E.Tribunal (Comunicado do SEMA de 18/09/2014).Providencie-se, também, pesquisa eletrônica junto à CPFL.
Indefiro a expedição de ofício à Sabesp posto que informação poderá ser obtida diretamente pela interessada, independentemente
da intervenção do Juízo. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1002456-10.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fitatex Etiquetas e Embalagens Ltda
- Epp - Eriner Industria e Comercio de Derivados de e outros - Senhor Presidente:Vistos.A exequente ofereceu incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face da executada ERINER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
CANA DE AÇÚCAR LTDA - ME, CNPJ nº10.980.736/0001-27.Determinou-se a citação, por edital, da devedora para manifestação
acerca do pedido de desconsideração.O edital foi publicado a fls.230, tendo decorrido o prazo para manifestação.Solicite-se,
portanto, à OAB local, a nomeação de Curador Especial à devedora ERINER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS
DE CANA DE AÇÚCAR LTDA - ME, CNPJ nº10.980.736/0001-27.Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO
de solicitação. Int.Monte Alto, 05 de fevereiro de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAIlustríssimo SenhorPresidente da OAB/SP Subseção deMONTE
ALTO-SP - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), ANA CLAUDIA CARVALHO FLORIANO (OAB 143062/MG)
Processo 1002697-47.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - A.S.N.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto Lei nº 911/69, julgo PROCEDENTE a ação,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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