TJSP 07/02/2018 - Pág. 476 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
476
89, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados. O Dra. SUELLEN ROCHA LIPOLIS, MM°. Juiza de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal Processo nº 0006450-10.2009.8.26.0368 - em que
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face do referido executado, em que foi designada a venda dos bens abaixo
descritos, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá
início no dia 03/04/2018 a partir das 14:45h, e encerramento no dia 06/04/2018 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual
ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará
em 26/04/2018 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde acima de 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de
venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será
conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.
com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS
DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se
adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação.
DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência
patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar
em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo
Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o
caput do artigo 335, do Código Penal. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Fábio Luis Lanfredi, quando da penhora. DOS
PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço
a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo responsável e da Leiloeira ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta
de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC.
Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso
nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS BENS:
Lote 1) Um veículo VW/Kombi, placas EAB 1726, ano/modelo 2008/2009, de acordo com o auto de avaliação, o bem se
encontra em estado de uso.
ÔNUS: Em consulta ao portal do Detran e Denatran consta: IPVA (R$ 369,53); Restrição Judicial: PENHORA E
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VT de Jaboticabal, no proc. nº.149100-32.2002;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0000736-98.2011.8.26-0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0005230-21.2002.8.26-0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 142/2000;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.161/2009;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 2768/1999;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ªVJ de Monte Alto, no proc. nº.2771/1999;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ªVJ de Monte Alto, no proc. nº.296/2010;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.343/2003;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.389/2011;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto no proc. nº.40/2013;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.434/2014;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.46/2000;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 5/2001;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ªVJ de Monte Alto, no proc. nº.876/1998;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0001240-85.2003.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0001241-70.2003.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0001817-34.2001.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0004770-39.1999.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 3001953-57.2013.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 3ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 003545-32.2009.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 3 ªVJ de Monte Alto, no proc. nº. 07/2009;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 3ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 32/2009;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 3ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 55/2011.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Lote 2) Um veículo Fiat/Strada Fire Flex, ano/modelo 2007/2008, placas DUK 5535, de acordo com o auto de penhora o bem
se encontra em estado de uso.
ÔNUS: Em consulta ao portal do Detran e Denatran consta: IPVA (R$ 316,19); Restrição judicial:
PENHORA e TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª VT de Jaboticabal, no proc. nº.149100-32.2002;
TRANSFERÊNCIA, expedido pela 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.0000736-98.2011.8.26.0368;
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº. 0005230-21.2002.8.26.0368,
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.02/1999;
TRANSFERÊNCIA, expedido2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.142/2000;
LICENCIAMENTO e TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, Processo nº.161/2009;
TRANSFERÊNCIA, expedido, 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.21/1999;
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.2768/1999;
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.2771/1999;
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.296/2010;
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.343/2003;
TRANSFERÊNCIA, expedido 2ª VJ de Monte Alto, no proc. nº.389/2011;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º