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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 624

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

624

- Meg Union Representação Comercial de Combustíveis Ltda - Thais Aparecida da Silva Rodrigues - - Angela Massaferro
Cilento e outros - Vistos.Posto já afastada, pelo tribunal, a possibilidade de - com os elementos até então constantes dos autos
- desconsiderar-se inversamente a personalidade jurídica das empresas indicadas pela exequente (fls. 1325/1359), dou por
prejudicado o conhecimento da postulação formulada por FOREVER NELL CONFECÇÕES LTDA. (fls. 1364/1376).Cumpra-se,
pois, o quanto decidido às fls. 1363, inclusive procedendo-se as anotações ali já determinadas.Intimem-se. - ADV: ANA PAOLA
FANGIULLI JARDIM (OAB 149972/SP), FRANCISCO EDUARDO GEROSA CILENTO (OAB 37666/SP), MARIA GORETTI
CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP)
Processo 0007310-84.1998.8.26.0048 (048.01.1998.007310) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Industrial - Vitorino
Sacadura Andrade Braz - Ultra Rodas Esportivas Ltda - - Jose Luiz San Martin Elexpe - - Isaura Elexpe Mourino - Favos Dmel Ii Pães e Doceria Ltda. Epp - Vistos.1. Expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento dos depósitos (3) constantes
dos extratos de fls. 1336/1338. Observe-se, quando da expedição do mandado, o quanto postulado às fls. 1334.2. No mais, após
a efetivação de tais levantamentos, aguarda-se traga a exequente aos autos demonstrativo do débito remanescente. Prazo: 20
dias.Intimem-se. - ADV: ADRIANO ELIAS FARAH (OAB 226868/SP), FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI (OAB 246861/
SP), MAURICIO ANTONIO PAULO (OAB 201269/SP), KATIA KATSUMI INAFUKO (OAB 252272/SP), REGIS OLIVIER HARADA
(OAB 280092/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), ISIS GONÇALVES SIMÕES BERGAMO (OAB
153563/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP)
Processo 0007310-84.1998.8.26.0048 (048.01.1998.007310) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Industrial - Vitorino
Sacadura Andrade Braz - Ultra Rodas Esportivas Ltda - - Jose Luiz San Martin Elexpe - - Isaura Elexpe Mourino - Favos Dmel
Ii - Pães e Doceria Ltda. Epp - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 297/17, com relação aos
depósitos de fls. 1336, 1337 e 1338, referente aos meses de julho/17 a setembro/17, em nome da procuradora do autor, Dra.
Fabiana Guimarães Dunder Conde, estando disponível para retirada em cartório. - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO
(OAB 128271/SP), ADRIANO ELIAS FARAH (OAB 226868/SP), REGIS OLIVIER HARADA (OAB 280092/SP), KATIA KATSUMI
INAFUKO (OAB 252272/SP), FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI (OAB 246861/SP), REINALDO DE MELLO (OAB
118413/SP), MAURICIO ANTONIO PAULO (OAB 201269/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), ISIS
GONÇALVES SIMÕES BERGAMO (OAB 153563/SP)
Processo 0007310-84.1998.8.26.0048 (048.01.1998.007310) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Industrial - Vitorino
Sacadura Andrade Braz - Ultra Rodas Esportivas Ltda - - Jose Luiz San Martin Elexpe - - Isaura Elexpe Mourino - Favos
Dmel Ii - Pães e Doceria Ltda. Epp - Vistos.Expeça-se mandado para levantamento, pela exequente, dos novos depósitos
judiciais efetuados (extratos às fls. 1344/1345). Providencie a escrivania.Efetuado o levantamento, apresente a exequente novo
demonstrativo do valor remanescente do débito, vindo-me conclusos em seguida.Intimem-se. - ADV: REGIS OLIVIER HARADA
(OAB 280092/SP), KATIA KATSUMI INAFUKO (OAB 252272/SP), FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI (OAB 246861/
SP), ADRIANO ELIAS FARAH (OAB 226868/SP), MAURICIO ANTONIO PAULO (OAB 201269/SP), FABIANA GUIMARÃES
DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), REINALDO DE MELLO (OAB
118413/SP), ISIS GONÇALVES SIMÕES BERGAMO (OAB 153563/SP)
Processo 0007310-84.1998.8.26.0048 (048.01.1998.007310) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Industrial - Vitorino
Sacadura Andrade Braz - Ultra Rodas Esportivas Ltda - - Jose Luiz San Martin Elexpe - - Isaura Elexpe Mourino - Favos Dmel
Ii - Pães e Doceria Ltda. Epp - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 374/17, com relação aos
depósitos de fls. 1344 e 1345, (R$ 24.469,04) referente aos meses de outubro/17 e novembro/17, em nome da procuradora do
autor, Dra. Fabiana Guimarães Dunder Conde, estando disponível para retirada em cartório. - ADV: ADRIANO ELIAS FARAH
(OAB 226868/SP), ISIS GONÇALVES SIMÕES BERGAMO (OAB 153563/SP), KATIA KATSUMI INAFUKO (OAB 252272/SP),
FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI (OAB 246861/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP),
MAURICIO ANTONIO PAULO (OAB 201269/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER
CONDÉ (OAB 198168/SP), REGIS OLIVIER HARADA (OAB 280092/SP)
Processo 0008852-44.2015.8.26.0048 (processo principal 1001940-48.2014.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - MANOEL DOS SANTOS FARIAS - Telefonica Brasil S/A Movel - Vistos.TELEFÔNICA BRASIL S. A. opôs
impugnação ao cumprimento de sentença promovido por MANOEL DOS SANTOS FARIA aduzindo, em síntese, que vem sendo
executada pela importância de R$ 50.820,00, mas seu débito não ultrapassa R$ 48.828,00. Pediu seja afastado o excesso,
pois (fls. 17/21).O impugnado contrariou a impugnação (fls. 23/24).É o relatório.DECIDO.A hipótese é de acolhimento da
impugnação.Com efeito, diferentemente da impugnante que indicou o equívoco no cálculo do débito exequendo, apresentando
planilha demonstrativa (fls. 22) , o impugnado se limitou a considerá-lo correto, realizando-se, se o caso, perícia contábil (fls.
23/24).Assim fazendo, dá-se por não especificamente contrariada a impugnação, cujos cálculos são ora homologados.Pelas
razões expostas, ACOLHO a presente impugnação, isto que faço FIXAR o débito exequendo à razão de R$ 48.828,71 (março/16
fls. 22).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), CLÉBER STEVENS
GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0008852-44.2015.8.26.0048 (processo principal 1001940-48.2014.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - MANOEL DOS SANTOS FARIAS - Telefonica Brasil S/A Movel - Vistos.1. Homologo a renúncia ao prazo
de recurso manifestada pelo exequente às fls. 68.2. Acerca da pretensão do exequente de levantar o dinheiro depositado
nos autos, neste cumprimento provisório de sentença, manifeste-se a TELEFÔNICA BRASIL S. A.. Prazo: 10 dias.Intimem-se.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0009995-78.2009.8.26.0048 (048.01.2009.009995) - Cumprimento de sentença - Gelmar Fomento Mercantil Ltda
- Miryam Campezzi de Morais - Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda - Ciência ao exequente sobre o resultado
da pesquisa RENAJUD, ressaltabdo que referidos veículos já possuem restrição nestes autos (fls. 384). - ADV: RICARDO
BEREZIN (OAB 91017/SP), FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP), PAULO ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP),
SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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