TJSP 08/02/2018 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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genitor, ora com a genitora.Além do mais, não há que se falar em pensão alimentícia a ser paga pelos genitores aos filhos,
tendo em vista que a autora ficará com a guarda unilateral do filho menor do casal (Allan) e o réu ficará com a guarda unilateral
da filha caçula (Alana). Assim, possíveis prestações de alimentos ficam compensadas.No que pertine à partilha dos bens e das
dívidas contraídos durante a constância da sociedade conjugal, por óbvio que a cada uma das partes tocará 50% (cinquenta por
cento) do patrimônio amealhado após o matrimônio, com as ressalvas previstas no art. 1659 do Código Civil.Posto isto, e tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para decretar o divórcio do casal C. J. da
S. e M. A. da S., o que faço nos termos do artigo 226, § 6, da Constituição Federal, declarando cessados os deveres de
coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, determinando a partilha do patrimônio (ativo e passivo) em
processo autônomo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos divorciandos.Fixo o horário de visitas da
autora no primeiro final de semana do mês, retirando a filha menor do lar paterno às 18h00min da sexta-feira e devolvendo-a às
20h00min do domingo, com pernoite e passeios. Ao réu, fixo o horário de visitas no terceiro final de semana do mês, retirando o
filho menor do lar materno às 18h00min da sexta-feira e devolvendo-o às 20h00min do domingo, com pernoite e passeios.
Sucumbência recíproca, fixo honorários ao patrono da autora, a serem pagos pelo réu, no importe de R$ 1.000,00, por equidade.
Cada parte arcará com metade das custas processuais, respeitada a gratuidade de que é beneficiária a autora.Expeça-se termo
de guarda unilateral à autora quanto ao filho menor do casal (Allan) e termo de guarda unilateral ao réu quanto à filha caçula
(Allana).Expeça-se mandado de averbação, com o trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/
SP), FERNANDA GARBIN (OAB 49425/PR)
Processo 1003862-36.2017.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.F. - E.F.Q. - Fica a requerente, Marcia Rejane
Faracco, por intermédio de seu advogado, Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcão, intimada para: 1 - Comparecer ao Cartório
da 1ª Vara Cível de Jaú a fim de assinar o Termo de Compromisso de Curador definitivo;2 a) - Tendo em vista a determinação
de publicação de edital de interdição, intimado por meio deste ato da necessidade de recolher taxa relacionada com as três
publicações. O edital a ser publicado está composto por 1.057 caracteres que equivale ao valor de R$211,40, totalizando o
valor de R$634,20. 2 b) - Comprove o procurador do autor a publicação do edital por 1 vez no jornal local.3 - Providencie o
recolhimento de 1 (uma) taxas de postalização para encaminhar o ofício de fls. 127 ou providencie o encaminhamento do ofício
e comprove seu encmainhamento.4 - Mandado de Averbação foi expedida às fls. 126 e está disponível no SAJ. Providencie o
interessado seu encaminhamento. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 1005416-06.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.R.S. - O.E.F. - a) Ante
o noticiado na certidão retro, encaminho novamente o teor de fl. 62 para publicação; b) Providencie o patrono do requerido a
juntada aos autos da procuração. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB
101698/SP)
Processo 1005442-04.2017.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rachel Piccin Calciolari
- Providencie a requerente a impressão e encaminhamento do alvará expedido nos autos. - ADV: MARINA DURANTE MENGON
(OAB 291666/SP)
Processo 1005582-38.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.C. - S.L.F.C. - Vistos.Trata-se de DIVÓRCIO
LITIGIOSO C/C GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS que G. M. D.
C. move em relação a S. D. L. F. D. C.Tendo em vista o pleiteado pela reconvinte/requerida às fls. 352, determinei, via Renajud,
pesquisa de bens em nome do reconvindo/requerente para fins de partilha futura. Segue minuta.No mais, as partes são legítimas
e estão bem representadas, havendo interesse processual. Há regular intervenção ministerial. Não há nulidades a sanar e
nem irregularidades a suprir, razão pela qual dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos a partilha dos bens e
dívidas adquiridos pelas partes, o valor da pensão alimentícia destinada à menor L. A. F. M. D. C., bem como a regulamentação
das visitas.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de abril de 2.018, às 15h15min.Sob pena de
preclusão e desde que haja protesto específico, defiro a produção de prova oral, consistente em prova testemunhal, devendo o
rol de testemunhas, nos moldes do artigo 450 do CPC, estar em cartório em até 10 dias a contar da publicação desta decisão.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455 do CPC). Para depoimento pessoal, intimem-se as partes pessoalmente, com as advertências do artigo 385, § 1º
do Código de Processo Civil.Diligencie a serventia pelo necessário para a realização do ato. Intime-se. - ADV: EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), ALEXANDRE CESCATO (OAB
371500/SP)
Processo 1005582-38.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.C. - S.L.F.C. - Vistos.Chamei os autos à
conclusão verbal.Em complementação à decisão de fls. 491/492, tendo em vista que o estudo psicossocial das partes e da
menor L. A. F. M. D. C foi realizado há mais de cinco meses, determino a realização de novo estudo psicossocial do caso. Para
tanto, remetam-se os autos ao setor técnico competente. O relatório deverá ser juntado aos autos em até 05 dias precedentes
à data da audiência. Prevalecem, no mais, as disposições constantes da decisão de fls. 491/492.Intime-se. - ADV: FABIANA
SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), ALEXANDRE CESCATO
(OAB 371500/SP)
Processo 1006512-90.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.T. - E.T.
- Vistos.Trata-se de Execução de Alimentos que L. O. T., assistido por sua genitora, V. A. S., move em relação a E. T..O INSS
implementou o desconto da pensão alimentícia diretamente do benefício previdenciário do executado (fls. 28/29). O exequente
manifestou não ter interesse em prosseguir com o presente feito, razão pela qual renunciou ao débito pendente referente ao
mês de agosto de 2016 (fl. 123). Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, IV do CPC.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Sem custas (art. 7º, III, Lei Estadual 11.608/03).P.R.I. - ADV:
DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP)
Processo 1007006-18.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A.P. - J.E.P.S. - Carta
precatória expedida, devendo a parte interessada providenciar a sua impressão, instrução e distribuição no Juízo deprecado,
comprovando-se nos autos, conforme Comunicado CG n. 1951/2017. - ADV: RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/
SP), CARLA BIANCO SOARES DA SILVA CARIGNATO (OAB 293790/SP)
Processo 1007159-51.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.B.M.T. - M.R.T. - Manifeste-se o (a) exequente sobre a petição juntada, fls 63/64. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA
(OAB 214301/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1007312-21.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.C.B. - P.S.A.C. - Fl. 271:
manifeste-se o patrono da autora, com urgência, ante a proximidade da audiência de conciliação. - ADV: BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), PATRICIA MICHELLE RUBIO SALGARELLA (OAB 280609/
SP)
Processo 1007437-52.2017.8.26.0302 - Separação Litigiosa - Dissolução - B.L.C. - G.N.S. - Ciência as partes da juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º