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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1206

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1206

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Cite-se e intime-se a executada para pagamento da quantia reclamada
(demonstrativo de fls. 2), no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida multa de 10%, bem como honorários advocatícios,
de 10% (art. 523, e § 1º do Novo Código de Processo Civil), e posterior penhora. Providencie o exequente o recolhimento da
taxa postal, para citação.Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para a apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do Novo Código de Processo
Civil).Expeça-se o necessário. Int. + (Exequente providenciar verba para citação, postal ou via Oficial de Justiça) - ADV: HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1001288-19.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Luis Fabiano dos Santos - Vistos.1) Considerando que a citação ainda não se efetivou, pois, a mesma só se aperfeiçoaria
com o cumprimento integral da liminar, e, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO da
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra devedor solvente, conforme requerido
a fls. 85/88. Procedam-se as anotações necessárias junto ao Cartório do Distribuidor.2) Providencie o(a) exequente, em 05
(cinco) dias, a complementação do recolhimento das custas processuais e o recolhimento das verbas de condução do oficial de
justiçaApós, cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se
para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação.Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, § 1º, do CPC/2015). Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se a reclamada
certidão nos termos do artigo 782,§ 3º do CPC.Int.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001288-19.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Luis Fabiano dos Santos - Vistos.1) Considerando que a citação ainda não se efetivou, pois, a mesma só se aperfeiçoaria
com o cumprimento integral da liminar, e, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO da
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra devedor solvente, conforme requerido
a fls. 85/88. Procedam-se as anotações necessárias junto ao Cartório do Distribuidor.2) Providencie o(a) exequente, em 05
(cinco) dias, a complementação do recolhimento das custas processuais e o recolhimento das verbas de condução do oficial de
justiçaApós, cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se
para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação.Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, § 1º, do CPC/2015). Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se a reclamada
certidão nos termos do artigo 782,§ 3º do CPC.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001341-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Willians Alves Garcia - CGMP
- Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos.Os documentos de fls. 185/190 e 191/195 devem ser colocados em
segredo de Justiça. Após, dê-se ciência à ré da documentação apresentada. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 291334/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001351-44.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villaggio Di Firenze - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o
necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s), bem como recolhendo as taxas necessárias
para a efetivação da citação. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade,
tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: FERNANDO VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 222529/
SP)
Processo 1001396-19.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Samantha Moreira Marcelino - Vistos.Intime-se a autora, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção na forma prevista no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001467-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - IMOBILIARIA SERRA DO JAPI e outro PÂMELA LUÍSA FRANCO DOS SANTOS e outros - Vistos.A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser
demonstrada, comprovando-se documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do
inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal
n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ
196/239)”.Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a
seguir transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento.
Ausência de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão
mantida. Em certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta
de meio do peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50...” (TJSP, Agravo de
instrumento nº: 0132373-78.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros
julgados. Destaque agora).Assim, nos termos da fundamentação acima, comprove a parte requerida a alegada hipossuficiência
no prazo de 10 (dez) dias, juntando: a) cópia das últimas folhas da CTPS, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal ou, no mesmo prazo, deverá recolher as despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.Sem prejuízo, à réplica (Prazo: 15 dias).No mais,
digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e
pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo
lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora
desta Vara.Int. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1001536-48.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - Banco Volvo (Brasil) S/A - Arildo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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