TJSP 08/02/2018 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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Transportes Ltda - Vistos.Trata-se de carta precatória com a finalidade de busca e apreensão de bens, elencados na inicial,
onde a ré insurge-se contra a ordem, tendo em vista o processamento de recuperação judicial, e a ordem do Juízo Deprecante
para a suspensão da apreensão dos bens.Seguiu-se manifestação da parte autora, a fls. 69, com os documentos de fls. 70/72,
comunicando a concessão de efeito suspensivo proferido pela E.Superior Instância, determinando-se o cumprimento da liminar
de busca e apreensão deferida nos autos de origem.Posto isso, cumpra-se a ordem de busca e apreensão, com a devida
remoção dos bens, cientificando-se a Oficiala de Justiça.Intime-se. - ADV: ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB
34429/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), YURI LOUBACK AZEVEDO DIAS (OAB 84803/PR)
Processo 1001577-49.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Armando das Neves Neto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para dar por
rescindida a locação e decretar o despejo do réu NEI JOSE FERNANDES, determinando a desocupação voluntária do imóvel
em quinze dias, com a remoção de todos os bens lá deixados, sob pena de ocorrer coercitivamente, nos termos do artigo 63
da nova lei de locação.Condeno o réu a pagar ao autor a importância de R$ 5.411,98, mais os valores de IPTU devidamente
comprovados em cumprimento de sentença, acrescidos de juros moratórios legais contados da citação, mais correção monetária
pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação.Ainda, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% do valor da condenação.P.I.C. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 1001608-35.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação
de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante.No caso em tela, verifico que a
mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 26/28.Dessa forma, concedo a liminar para
a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio.Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar
de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral
do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios
em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de
15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.Consigno que
para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento
da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo
apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001650-84.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Sue Ellen Regina de Oliveira Silva - Vistos.De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei
911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante.No
caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls.32/34.Dessa
forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio.Expeça-se mandado
para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso
queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde
logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados
na inicial.Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando
o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para
remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001673-35.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carla Belafonte Rosa da Silva BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S/A - Vistos.Fls. 688/689: Manifeste-se a parte autora, se o valor depositado pela parte ré
satisfaz integralmente o crédito. Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP),
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1001691-85.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1008964-52.2016.8.26.0309) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - José Guimaraes Franco - Banco Psa Finance Brasil S/A - Vistos. Encerrada a instrução, uma
vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito, concedo às partes o prazo sucessivo
de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais.Após, conclusos para a prolação da sentença.Intime-se. - ADV:
FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001741-19.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARCIO A DOS SANTOS RECURSOS HUMANOS ME. e outro - Vistos.Complementada a diligência do oficial de justiça, expeçase o reclamado mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência da parte executada.Int. - ADV: GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001821-12.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS - Maxishop Administração e Participações S/A (empreendedora do Maxi Shopping Jundiaí) - - SBF
Comércio de Produtos Esportivos Ltda - Vistos.Fls. 551/554: Ciência às partes acerca do r. Despacho proferido pelo E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.Aguarde-se por pelas decisões finais a serem proferidas nos recursos de agravos de
instrumento interpostos.Int. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA TEDESCO RACY
RIBEIRO (OAB 232807/SP), DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP), RODRIGO TORTURELLI IGLESIAS (OAB 358494/
SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º