TJSP 08/02/2018 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1208
Processo 1001838-19.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - ANTONIO CARLOS NUNES - CONSÓRCIO
NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO LTDA - - COMERCIAL LIBERATO LTDA - . Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, para decretar a RESCISÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
nº 001897459, por culpa das requeridas, e condená-las, solidariamente, ao pagamento ao autor de todos os valores por este
desembolsados em virtude deste contrato, corrigidos desde o desembolso pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno as rés, ainda e solidariamente, a indenizar ao autor em montante
correspondente ao de retenção previsto no contrato do primeiro consórcio, firmado junto à DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA (fls. 23), para o caso de consorciado desistente, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Em razão
da sucumbência maior das requeridas, deverão arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.P.R.I. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA
(OAB 275049/SP)
Processo 1001841-03.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions
Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Nelci Spitza - Vistos.Fls. 131: indefiro, ante o noticiado a fls 128, em
atenção aos artigos 110 e 313, ambos do CPC. Assim, providencie a parte autora a substituição da parte ré pelo seu espólio
ou por seus sucessores, em qualquer caso, indicando os nomes e endereços para que se realizem a sua citação acerca dos
termos da presente lide.Com efeito, a suspensão do processo por morte da parte não é automática. Dependente de ato judicial
conquanto que se lhe denuncie a ocorrência da causa, o que foi feito. Assim sendo, nos termos do disposto no artigo 313, inciso
I, do CPC, determino a suspensão do processo, com efeitos “ex tunc”, a partir do falecimento e até que haja a regular habilitação
dos herdeiros da parte requerida ou de seu espólio. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001974-11.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Intime-se
a autora, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma prevista no
artigo 485, inciso III, do CPC/2015.Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002094-54.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Intime-se
a autora, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma prevista no
artigo 485, inciso III, do CPC/2015.Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002699-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sueli
Lopes Teixeira - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 57/61.Lavre-se o termo
de penhora do imóvel indicado e providencie-se a averbação pelo sistema Arisp, conforme já determinado às fls. 62.Int. - ADV:
TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003155-47.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
o autor em face as pesquisas realizadas de fls. 44/47. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1003684-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos em saneamento. De proêmio, afasto a preliminar de ilegitimidade
ativa porque a apólice encartada a fls. 27/74 confere à parte autora o status para propor a presente demanda. Nada a prover,
portanto, quanto a esse aspecto.Lado outro, clara a existência do interesse processual da parte autora, pois a resistência ao
seu pleito pela parte ré, ao impugnar o mérito e postular a sua improcedência, origina o interesse de agir e torna a prestação
jurisdicional necessária.O mais é questão de mérito que será enfrentada quando da prolação da sentença.Assim, as partes são
legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir nesta oportunidade. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito
por saneado. In casu, de rigor a realização de perícia para a comprovação do alegado em a inicial e rebatido em a contestação.
Nomeio, para tanto, a Dra. MÁRCIA PASQUALOTTI BARBIN TORELLI, que deverá ser intimada para que, em 05 (cinco) dias,
apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se.Anote-se que a verba pericial deverá ser antecipada pela ré, no prazo
de 05 (cinco) dias, com fulcro no artigo 95, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil. Faculto às partes, no prazo de 15
(quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (artigo 465, inciso II do Código de Processo Civil) e a formulação de quesitos
(artigo 465, inciso III do Código de Processo Civil), sendo que os assistentes estão dispensados de prestar compromisso e,
terão ciência da data e do local designado independentemente de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o
perito oficial realizará os exames e vistorias, bem como devem oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias
após intimação das partes da entrega do laudo pela Perita Oficial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigno, outrossim, que, caso os documentos existentes e os que vierem aos autos não sejam suficientes à realização da
perícia, deverá a Perita procurar obtê-los junto às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a sua regular
exibição. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a Perita for intimada para
início dos trabalhos.Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento.Expeça-se o necessário.Jundiaí, 30 de
janeiro de 2018. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1004000-79.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos em saneamento. De início, rechaço a preliminar arguida em sede de
contestação, considerando que a petição inicial não é inepta, tendo preenchido todos os requisitos legais, na forma preconizada
pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, tanto que possibilitou à ré o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Lado outro, clara a existência do interesse processual da parte autora, pois a resistência ao seu pleito pela parte ré, ao
impugnar o mérito e postular a sua improcedência, origina o interesse de agir e torna a prestação jurisdicional necessária.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, tem-se que esta se confunde com o mérito da demanda e como tal
será analisada, sendo de rigor a regular instrução do feito, para que se possa aquilatar eventual responsabilidade da parte
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