TJSP 08/02/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1212
da verba honorária, visto que, conforme consignado na r. decisão de fls.2.234, a realização da prova técnica somente após
o depósito de 17 parcelas não se coaduna com o princípio da razoável duração do processo, causando prejuízo às partes.
Outrossim, deve-se ter presente que a requerida vem depositando regularmente as parcelas concernentes aos honorários.
Consigno, por fim, que em caso de negativa, este Juízo irá avaliar a possibilidade de nomeação de outro profissional, a fim de
se evitar prejuízo às partes e ao regular andamento do processo. Com a manifestação da Expert, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), EDUARDO DE CARVALHO MELEGA (OAB 269124/SP),
FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1009193-75.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE - Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Alberto Aparecido Elias - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 72/74.Expeçam-se em favor das partes mandado para levantamento dos valores depositados
nos autos da forma estipulada no acordo apresentado.Após, aguarde-se em arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo
cumprimento da avença.Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1009383-09.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa INFO-JUD de fls. 78/79, que noticia endereço já diligenciado do Réu,
com resultado negativo, conforme se verifica a fls. 35. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1009409-36.2017.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Vival Comércio de Tintas Ltda - VISTOS, ETC.Revejo o
deliberado às fls.35. O autor ajuizou ação monitória pretendendo a expedição de mandado injuncional para que o réu fosse
citado para pagar a quantia de R$ 18.696,36 ou que apresentasse embargos.Regularmente citado, o réu deixou fluir in albis o
prazo para apresentação de defesa. Além disso, não efetuou qualquer pagamento.É o relatório.DECIDO.O réu incidiu nos efeitos
da revelia, de maneira que os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de se aplicar as disposições do artigo 701,
§ 2º, do CPC/2015.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e converto o mandado injuncional em título executivo
judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$18.696,36 ( devidamente atualizado).Condeno o réu no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: PAULO FERNANDO
MEIRELLES GAMA HERNANDES (OAB 261769/SP)
Processo 1009415-14.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - A.J.C. - RONALDO DOUGLAS
BARROS MOREIRA e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO
STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), EDSON APARECIDO DA ROCHA (OAB 163709/SP),
ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1010296-25.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A MARTA DA SILVA MACHADO - Vistos.Anote-se a extinção do feito, tendo em vista a sentença proferida a fls. 133.Após, arquivemse os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS
SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1010323-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - MAYCOLN ROBERT CRESPIM - BRUNO
AZENHA TONHETA - - PATRÍCIA PIZZONIA TONHETA - Rubens Vasques - Vistos.Na esteira do despacho retro, considerando
o recolhimento pelo autor das despesas necessárias (fls. 733/735), expeça-se mandado para intimação dos requeridos, nos
termos da decisão de fls. 731.Int. - ADV: REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO
(OAB 280432/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), MARCELO JACINTO ANDREO (OAB 357340/SP)
Processo 1010323-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - MAYCOLN ROBERT CRESPIM - BRUNO
AZENHA TONHETA - - PATRÍCIA PIZZONIA TONHETA - Vistos.Fls. 877/881: Em razão das novas impugnações apresentadas
pelas partes, manifeste-se o d. Perito, em 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCELO JACINTO ANDREO (OAB
357340/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO (OAB 280432/SP), MARCIO
JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 1010696-34.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Helysom Djair dos Santos - Vistos.Fls.91: Defiro pelo prazo improrrogável de 30 dias.Se
decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se, via postal, a autora a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito.Int.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1010696-34.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Helysom Djair dos Santos - Vistos.Fls.91: Defiro pelo prazo improrrogável de 30 dias.Se
decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se, via postal, a autora a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito.Int.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1010779-55.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - FABIANO DA SILVA GUELFI - Vistos.Intime-se a autora, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção na forma prevista no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1011181-39.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - VISTOS. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho de fls. 115 foi determinado
que o exequente postulasse o necessário para a localização ou confirmação do endereço do executado.A parte exequente,
entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento à determinação.Ante o exposto, considerando que a citação
é pressuposto processual de validade, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois não
houve sequer a citação.Não interposto recurso de apelação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
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