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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1214

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1214

LTDA. - SIBELE DE CÁSSIA SILVA - Vistos.Fls. 72/73:Expeça-se carta digital unipaginada, para citação e intimação da requerida,
com as advertências legais.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1013000-40.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Mayara Goncalves Paulino - Carlos Alberto Otton Filho - Vistos.Manifeste-se o credor quanto ao efetivo
cumprimento da avença.Em caso de cumprimento, ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, anote-se a extinção e
arquive-se, com as cautelas devidas.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1013274-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Romualdo Donizeti Paes - - Sonia Maria
Loiola Paes - Patrícia Maretti e outros - Vistos.A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada,
comprovando-se documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do
artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de
1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”.
Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir
transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência
de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em
certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do
peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50...” (TJSP, Agravo de instrumento nº:
0132373-78.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados. Destaque
agora).Assim, nos termos da fundamentação acima, comprove a parte requerida a alegada hipossuficiência no prazo de 10 (dez)
dias, juntando: a) cópia das últimas folhas da CTPS, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal
ou, no mesmo prazo, deverá recolher as despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena
de indeferimento do benefício pleiteado.Sem prejuízo, à réplica (Prazo: 15 dias).No mais, digam as partes, em 05 (cinco) dias,
sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena
de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. Int. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI
(OAB 338445/SP), CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Processo 1013288-85.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. Vistos.A fim de se evitar nulidades, providencie a requerente o reconhecimento da firma da executada na petição de acordo.
Após, conclusos para homologação.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1013430-94.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A ROBSON KLEBER MARQUES - ME - Fls. 113/114: Providencie a parte exequente o recolhimento de mais 01 (uma) diligência do
oficial de justiça, uma vez que para o cumprimento deste mandado o oficial de justiça realiza 02 (dois) atos. - ADV: ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/
SP), JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES
(OAB 171045/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013436-67.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Casoni - WILSON ROBERTO CALIMANI - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAI/SP - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 68/70, suspendendo o curso da
execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil.Anote-se.Aguarde-se notícia dos interessados sobre
o efetivo cumprimento da avença para fins de extinção da execução.Intime-se. - ADV: ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB
303169/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1013680-93.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leonel & Pigatto
Ltda - Vistos.Fls. 93. Por primeiro, certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de eventual recurso à adjudicação.
Após, expeça-se a competente carta de adjudicação, devendo o exequente providenciar as cópias e taxas necessárias.Havendo
resistência da parte ré na entrega dos bens, mediante a apresentação da carta de adjudicação, expeça-se mandado de remoção,
mediante o recolhimento das diligências necessárias.Intime-se. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1013861-89.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Thomaz Lucas Defante - - Talita Melo Defante - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do
feito.No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.Int. - ADV: VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1014130-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ary de Brito Tavares - Vistos.Fls. 51/54:
Com a desocupação voluntária do imóvel, a ação de despejo perdeu seu objeto, devendo prosseguir a presente como ação de
cobrança. Procedam-se as anotações necessárias. Mantenho a despacho de fls. 49. Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias
a verba necessária para citação dos réus.Após, citem-se os réus no novo endereço informado.Int. - ADV: NIVALDO MONTEIRO
(OAB 261752/SP)
Processo 1014197-35.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA. - Vistos.Fls. 94/95: Considerando-se o recolhimento de taxa postal, expeça-se carta digital unipaginada para citação da
ré, no novo endereço indicado, consignando-se as advertências legais.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1014283-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Erminda Araujo da Silva - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão
somente de matérias de direito, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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