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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1919

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1919

Processo 0002647-91.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
ANTONIO DE PÁDUA JORGE - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002658-23.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARINA RIBEIRO
GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002674-74.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
MIRALDA GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade
processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante,
o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou
documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.
Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0002708-49.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VERA LUCIA
URBANO MIGUEL - BANCO DO BRASIL S.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002710-19.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VERA LUCIA
URBANO MIGUEL - BANCO DO BRASIL S.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002727-55.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - WAGNER
MOREIRA TOSTA - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no
prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA
(OAB 260264/SP)
Processo 0002923-25.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
PEDRO BORASTE - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino
a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002925-92.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - AILMA GOMES
DOS SANTOS - MUNICIPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: KELY CRISTINA
BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0002935-39.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO
DE ALEXANDRE CRISTINO DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade
processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante,
o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou
documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int.
- ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002937-09.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
PHEME AMIM - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP)
Processo 0002962-22.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AMARO ALVES
RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S.A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a
digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer
por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo
de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0003066-48.2013.8.26.0352 (035.22.0130.003066) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Hermes Augusto de Paula Santana - Tendo em vista o julgamento do REsp 1.391.198, manifeste-se o exequente, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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