TJSP 08/02/2018 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1920
Processo 0003066-48.2013.8.26.0352 (035.22.0130.003066) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Hermes Augusto de Paula Santana - Banco do Brasil Sa - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade
processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante,
o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou
documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int.
- ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0003274-95.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a digitalização do processo,
tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim,
ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino
a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0003359-81.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Zenaide de Paula Mendonça - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP)
Processo 0003376-20.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ABRAHÃO ELIAS FILHO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual, determino a digitalização
do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio
eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas juntados, no prazo de 90
dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
(OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003496-63.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARIA DARCI LEITE
DOS SANTOS - BANCO SANTANDER S.A - - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Em homenagem ao princípio constitucional
da celeridade processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que,
doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/
ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003497-48.2014.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - MARIA DARCI LEITE DOS SANTOS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ciência do mandado de levantamento emitido. - ADV: ELIZABETH BUENO
GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003515-40.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003515) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Marcio Antonio Machado - Marcos Miguel Alimentos Ltda e outros - Em homenagem ao princípio constitucional
da celeridade processual, determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que,
doravante, o peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/
ou documentos por elas juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.
Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA
DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0003561-58.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELISABETE
LELIS JORGE MOISÉS - BANCO DO BRASIL S/A - Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico.Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico.Por fim, ficam as partes intimadas a desentranhar as petições e/ou documentos por elas
juntados, no prazo de 90 dias.Após, determino a destruição dos autos conforme as normas da NSCGJ.Int. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000002-42.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Judite Marlene da
Conceição - Banco Santander - Banespa S/A e outro - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000032-09.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - David Luis
Araki Gonçalves e outro - Arte-verde Floricultura Miguelópolis-me - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos.
Tendo em vista que a parte recorrida, devidamente intimada, não ofereceu contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000036-12.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos.Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização
de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido na oportunidade da
realização da audiência em referência no item anterior, ficando advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à
audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora para
comparecer à audiência a ser designada, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).Consigne-se que, com fundamento
no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”Dilig. e int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/
SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000036-12.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Peixoto
da Silva Jorge - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/04/2018 às 10:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Miguelópolis, Rua Pedro Cristino da Silva, nº 1005, Sala de Audiência 01,
Centro, 14530-000, Miguelópolis, (16) 3835-2235, [email protected]. Miguelópolis. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000046-56.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º