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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2001

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2001

MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006275-48.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurora
Rosa Leila - Me - Wellington José da Silva - Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda à inicial.Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2018, às 11h00. Cite-se e intime-se. Deverá o advogado comunicar a seu
cliente a designação da audiência, advertindo-o de que sua ausência implicará na extinção da ação e na condenação às custas,
conforme art. 51, inciso I, da Lei 9099/95. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006276-33.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurora
Rosa Leila - Me - Maria Perpétuo da Silva - Vistos.Deixo de acolher a escusa apresentada, pois o atestado médico deveria ter
sido apresentado até a abertura da audiência, especialmente porque, ao deflui do atestado de fls. 22, o impedimento da autora
não é temporário. No âmbito estrito dos juizados especiais cíveis, inexiste representação em regra. Isso porque a oralidade e
o intento conciliatório são instituições essenciais. Portanto, é obrigatório o comparecimento pessoal das partes às audiências
de conciliação e de instrução e julgamento, comando que se extrai do art. 9º, caput, da Lei 9.099/95. No caso de ausência do
autor, a consequência é a extinção do processo sem julgamento de mérito, com a consequente condenação ao pagamento das
custas do processo. Verificada a ausência injustificada da autora, apesar de intimada (fls. 17), JULGO EXTINTA a presente ação
de cobrança movida por AURORA ROSA LEILA - ME contra MARIA PERPÉTUO DA SILVA o que faço com fundamento no artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95. Não comprovada a ausência do autor por motivo de força maior e, de conformidade com o § 2º do
artigo mencionado, bem como do Enunciado 28 do FONAJE, condeno-o ao pagamento das custas do processo, ressalvada a
hipótese de justiça gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006309-23.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daher
Distribuidora de Medicamentos Eireli Epp - Municipio de Mirassol - Sp - Vistos.Providencie a requerida o carregamento de cópia
legível do documento de fls. 83/84. Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), VALTER DIAS
PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 1006310-08.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Patricia
Casagrande Moreira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10 de abril de 2018, às 09h30min, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, e advertindo-as de que poderão
trazer provas e até três testemunhas, cuja intimação, em caráter excepcional, poderão requerer até 05 (cinco) dias antes da
audiência.Fica o autor advertido de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da
Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas.Int. e cumpra-se. - ADV: MARIANA EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 308286/SP)
Processo 1006352-57.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Getúlio Trevisan
- Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Vistos.Considerando que a matéria versada nos autos diz respeito ao
tema afetado para julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (TEMA 09),
recentemente admitido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com determinação de suspensão dos processos em
trâmite, inclusive perante os Juizados Especiais, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 982 do Código de Processo
Civil.Anote-se. Int. e cumpra-se. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1006360-34.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Luiz Rodrigues dos Santos - - Odilia Latança dos Santos - Mercantil de Móveis Casa Verde Ltda - - Maria Cristina Pereira
Dalul - Considerando o disposto nos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
12/03/2018, às 10h45min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho,
1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1006365-56.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cabral Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Molitec Maquinas e Equipamentos Eireli-me - Vistos.HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as
partes, consubstanciado na petição de fls. 47. O feito fica suspenso até 20/11/2018; após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o
requerente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.Publique-se e intimem-se.
- ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006366-41.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Mauricio Consentino - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
05/03/2018, às 10h45min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho,
1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006367-26.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paula Amanda
Suzuki Vecchi - - Matheus Vecchi - Dias e Pamplona Advogados - Paula Amanda Suzuki Vecchi - - Paula Amanda Suzuki Vecchi
- Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls. 59, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 485, inciso VIII, do CPC.Providencie-se o cancelamento da audiência designada para o dia 05/02/2018 às 10h15min.Não há
custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI
VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 1006371-63.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sueli de Fátima Goes
Hamachi Mei - Camila Bettiol - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/03/2018, às 09h45min, a ser
realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel.
3242-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada
ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das
custas. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1006371-63.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sueli de Fátima Goes
Hamachi Mei - Camila Bettiol - Vistos.Recebo a petição de fls. 12/13 como emenda a inicial, procedendo-se a retificação da
classe processual,Designe-se audiência de conciliação.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1006381-10.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Raquel Gomes
Pereira - - Edson Luiz Pereira - Thiago de Aquino - - Odair da Costa Branco - Vistos.Fls. 33/34: Defiro o pedido dos autores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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