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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2013

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2013

PISANI KARDOUS (OAB 361299/SP)
Processo 1000917-96.2017.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Gonçalves Giuntini - Adriana de Fátima
Gonçalves Cruz - - Reinaldo Gonçalves - - Danilo Bonilho Gonçalves - - Caroline Gonçalves Thomaz - - Gabriele Gonçalves
Thomaz - - Gustavo José Gonçalves Thomaz - - Dilson Aparecido da Cruz - - Elza Maria Gonçalves Pereira - - Tania Maria dos
Santos Gonçalves - - Vanderlei Gonçalves - - Nathalia Bonilho Gonçalves - - Eder Giuntini - - Silvana Aparecida Bergamini
Gonçalves - - Osmar Luiz Gonçalves - Vistos.Folhas 129/195, 196/200 e 201: Cumpra a serventia o despacho de folha 127 em
relação à manifestação da Fazenda do Estado.Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000950-86.2017.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - E.G.P.B.C. - A.B.S.C. - Vistos.Encaminhem-se
os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu
comparecimento.Intime-se. - ADV: WASHINGTON ALCIDES DOS SANTOS (OAB 364357/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA
(OAB 194876/SP)
Processo 1001760-95.2016.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Sucessões - Sidnei Lopes - Bruno Rezende Madeira Lopes
- Vistos.Considerando que a parte autora já levantou os montantes depositados nas contas do falecido, novos alvarás somente
serão deferidos após o recolhimento dos impostos e das custas.Assim, INDEFIRO a expedição de alvará para alienação do
caminhão.Venha para os autos a declaração eletrônica do ITCMD.Intime-se. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB
194876/SP)
Processo 1001834-52.2016.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Barreira Martinez - Maria Clara Martinez
Figueiredo Ferraz - Vistos.Considerando que o encerramento destes autos dependente da finalização dos autos de inventário
nº 1001329-95.2015, DEFIRO o pedido de fls. 239/240 para autorizar a inventariante a proceder ao levantamento dos saldos
das contas existentes no Banco Santander, devendo 50% do saldo existência na conta conjunta com Manuel Martinez ser
depositada em conta judicial, nos autos do processo de inventário nº 1001329-95.2015.Expeça-se alvará, com prestação de
contas do montante a ser depositado no inventário dos bens deixados pelo falecimento de Manuel Martinez em 15 dias.No mais,
mantenho a suspensão deste feito.Intime-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JOSÉ RENATO
CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARIANA MARANGONI DE PAULO
(OAB 347357/SP)
Processo 1002172-89.2017.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Fernandes - - Adriana Fernandes
Pontes - Odete Andrade - Vistos.Defiro o prazo de 20 dias para que venham aos autos os documentos necessários para
finalização do inventário.No mais, digam os herdeiros sobre o pedido de fls. 159.Intime-se. - ADV: DOUGLAS HUMBERTO
BURRONE (OAB 197671/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1002329-62.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luís Antônio Pereira e outros
- Diga em prosseguimento - ADV: ADRIANA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS CUNHA (OAB 378569/SP)
Processo 1002462-41.2016.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Sucessões - Sirlene Aparecida Vitório da Silva - - Luiz Gonzaga
Pereira da Silva - Ciência à parte autora sobre pesquisa realizada de fls. 71/73. Manifestar-se em termos de prosseguimento. ADV: ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 1002566-96.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S.D. - - P.R.S.D. - (x) Manifestese a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do Ars. - ADV:
MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP)
Processo 1003055-36.2017.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Elenita Ester de Souza Santos - Maria Jose de
Souza Pereira - - Josias Anastacio de Souza - - Rubens Anastacio de Souza - - Maria Rute de Souza - - João Anastacio de
Souza - - Edilson Anastacio de Souza - - Isaias Anastacio de Souza - - Maria Nailde de Souza - - Maria Rivanira de Souza - Josué Anastacio de Souza - Diga em prosseguimento - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 1003179-53.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Donizete Barboza
- Município de Mococa e outro - Vistos.Intime-se o Curador Especial da ré par apresentar contestação.No mais, considerando
que a requerida Paloma evadiu-se da clinica em que estava internada, DEFIRO o pedido para que seja a requerida Paloma
novamente internada, expedindo-se o necessário.Cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV: MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/
SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1003327-30.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002552-49.2017.8.26.0575 - 2ª Vara do Foro
de São José do Rio Pardo) - Nicole Lilia Conti da Silva - - Cristiane Conti Soares - Vistos.Folha(s) 21/22 e 23/24: Aguarde-se
pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.Intime(m)-se. ADV: FERNANDA LEMOS SALDINI (OAB 388488/SP)
Processo 1003333-37.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.Z. - - M.L.F.Z. - A.L.F.Z. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP),
ADRIANA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS CUNHA (OAB 378569/SP)
Processo 1003451-47.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Fernando Gervásio Leonardo - Cristiane Maria Gervasio Leonardo Morgado - - Silvana Porto Leonardo - Para expedição do formal, indique a parte interessada
as cópias que deverão constar. - ADV: SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/
SP), JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP)
Processo 1003535-14.2017.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.H.G.O. - VistosTratase de pedido de regulamentação de visitas com pedido de antecipação da tutela.Alegou a parte autora, em resumo, ser
avó materna da criança, que se encontra sob a guarda provisória dos réus, avós paternos, necessitando a reaproximação
com a criança, pelo que pugnou pela fixação do seu direito de visitas.O MP opinou pelo indeferimento da liminar.É o breve
relatório. DECIDO.Considerando os argumentos do setor social deste Juízo (fls. 21/31), para concessão da antecipação da
tutela necessária a dilação probatória.Assim, não estando presentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação
da tutela.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora
deverá providenciar o seu comparecimento.Cite-se e intime-se a parte Ré.REGISTRE-SE QUE, CASO NÃO HAJA ACORDO NA
AUDIÊNCIA, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da referida audiência.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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