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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2076

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2076

GONÇALVES (OAB 214573/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), ARNALDO ALVES DA SILVA MOURA (OAB
316648/SP)
Processo 0003971-84.2017.8.26.0361 (processo principal 1007011-96.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - RODOLFO ABBONDANZA - - NICEA BARREIROS ABBONDANZA - NICEA BARREIROS ABBONDANZA - - Rodolfo
Barreiros Abbondanza - - MARIANA BARREIROS ABBONDANZA - GUSTAVO ZOBARAN LAFUENTE DE ARAÚJO - Deverá a
parte exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar os mandados de levantamentos nºs.
20, 21 e 22/2018 cada um no valor de R$ 2.063,83. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), MARCELO
ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 0010191-98.2017.8.26.0361 (processo principal 0022369-89.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Helbor Residence - HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.5Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.6 - Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
(OAB 50136/SP)
Processo 0011839-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1005464-84.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - ELIZABETH ALMEIDA DO NASCIMENTO - DS COMERCIO DE VEICULOS - Vistos.Ante o retro certificado
e não cumprida a emenda determinada, cancele-se o incidente.Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP),
NILVO VIEIRA DA COSTA (OAB 132202/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 0013521-40.2016.8.26.0361 (processo principal 0011831-54.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Newton
Luiz de Oliveira - 1 - Tome-se por termo a penhora do imóvel descrito na certidão de fls. 140/141, ficando o executado como
depositário e intimando-se, inclusive, sua cônjuge. Para realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente,
planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. 2 - Após, depreque-se a avaliação e
comprovando o exequente a distribuição da precatória em 15 dias. Int - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/
SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 0014977-88.2017.8.26.0361 (processo principal 1019176-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Imissão - Marco Antonio Pereira da Silva - Lázara Maria Velozo e outros - Marco Antonio Pereira da Silva - Fls. 32 - Diga o
exequente conforme determinado no r. Despacho de fls. 29. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/
SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 0015074-25.2016.8.26.0361 (processo principal 0003668-46.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Massao Kohigashi - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), ARIANI
CAROLINE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 260362/SP)
Processo 0018932-30.2017.8.26.0361 (processo principal 1014734-64.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Marcos Kenji Kian - Epp - Chr Eletrodiesel Comercio & Serviços Ltda - Ao exequente: ciência de
que deverá informar nos autos os dados dos protestos a serem cancelados (data e número de protocolo, bem como a qual
Tabelionato se referem). - ADV: NICKOLAS POMBO DE MACEDO (OAB 356804/SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB
211011/SP), RAFAEL CERÁVOLO SYLVESTRIN (OAB 359088/SP), LUCAS MARCHETTI ORSOLINI (OAB 357313/SP)
Processo 0019061-35.2017.8.26.0361 (processo principal 1009187-43.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Tapai Sociedade de Advogados - Condomínio Helbor Concept Life Office e Corporate - Vistos.Nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS ROSSINI
(OAB 312654/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 0019158-35.2017.8.26.0361 (processo principal 1012458-94.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Engenharia Projetos e Fiscalização Tecfisc Ltda - Jose Nilson Ferreira - Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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