TJSP 08/02/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2080
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço.”). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5
dias.Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA
(OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009525-80.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Simone Camargo Afonso - Luis Carlos
Ferreira Madeira Me - Deverá a parte exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar o
mandado de levantamento nº 27/2018 no valor de R$ 670,00. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), ANTONIO
DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1010209-39.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - O autor deverá recolher as custas para pesquisa on-line. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010370-83.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marivalda Nunes de
Almeida - Vistos.Providencie a autora a juntada da sentença da ação de Reintegração de Posse, com seu trânsito em julgado,
que consta nos autos 0002469-23.2012.8.26.009, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS
DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1010587-58.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Kedma Ellen Anastacio de Andrade - Vistos.Trata-se de ação de Embargos de Terceiro. Em despacho inaugural, foi determinada
a emenda da petição inicial, para que apresentar completa qualificação da executada.A parte, entretanto, deixou escoar o prazo
sem dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Eventual recurso de apelação ou trânsito em julgado, deverá a serventia
observar o art. 331, § § 1º e 3º do CPC. P.R.I. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1010830-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SITIO E BUFFET PORTAL
DA SERRA LTDA - ME - CRUZ E DAMBROS COMERCIAL LTDA - Vistos.Diante da sentença procedente com trânsito em
julgado,defiro o pedido de levantamento do valor depositado em caução a fls. 25/26, em favor do autor. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP)
Processo 1010830-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SITIO E BUFFET PORTAL
DA SERRA LTDA - ME - CRUZ E DAMBROS COMERCIAL LTDA - Deverá a parte requerente comparecer em cartório dois dias
após a publicação desta para retirar o mandado de levantamento nº 29/2018 no valor de R$ 10.000,00. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP)
Processo 1010898-20.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Edivanio Torres de Souza Vistos.1- Nos termos da cota ministerial a fls.364/365 intime-se o executado para que indique a localização dos bens penhorados
a fls.147/148 para realização de avaliação, sendo que sua omissão será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça nos
termos do artigo 774, IV e V do CPC, sob pena de lhe ser aplicado multa. Prazo de cinco dias.2- Após, ao MP para apreciação
de fls. 367/368.Intime-se. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1011446-74.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeseel Leal
Ribeiro - Ympactus Comercial Ltda. - Me - Telex Free - Vistos.Fls. 358: Diante da inércia do exequente, cancele-se a distribuição.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as providências. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR (OAB
14536/ES)
Processo 1011937-81.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jamir
Ferreira Mendes - Vistos.1- Diante de fls. 179/199, retifico a decisão para que conste que se trata de ação de cumprimento
definitivo de sentença.2- Com vistas a sentença de fls. 10/146 e ao documento de fls. 151/165 e fls. 166, intime-se o executado
para que pague o valor apresentado na planilha a fls. 174 nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO
RODRIGUES LIMA (OAB 304126/SP)
Processo 1011957-43.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna Nelsa
Barrera - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a cópia da declaração de renda (2017) que se encontra arquivada em pasta
própria no cartório (C/2017-doc.83).Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FERNANDO
FELIPE MOREIRA BERTGES (OAB 155408/SP)
Processo 1012042-92.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jsl Locações S.a. - Vistos.1
- Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento ou denúncia, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das
custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1012398-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonia Pinheiro
Fideles da Costa - Vistos.Defiro o prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor 05 dias e independente
de nova intimação.Intime(m)-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1012398-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonia Pinheiro
Fideles da Costa - Vistos.Fls. 36: Defiro o pedido de prazo por 15 dias. Intime-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB
336677/SP)
Processo 1012627-47.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.N.D.J. - M.P.D. - “Fls. 686: Ofício resposta do
Santander. Ciência.” - ADV: RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º