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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2079

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2079

Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006514-89.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Festo Brasil Ltda - Vistos.Ciência do
resultado negativo da pesquisa Renajud, conforme documento anexo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA PERINI (OAB 326758/
SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP)
Processo 1006539-95.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - ANFAB EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - ODAIR DA SILVA - - ANDREA PINTO FERREIRA DA SILVA - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de resolução de contrato c/c reintegração de
posse, movida por ANFAB EMPREENDIMEENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA em face de ODAIR DA SILVA E ANDREA PINTO
FERREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e DECLARO resolvido o contrato celebrado
pelas partes, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial, diante da inadimplemento contratual dos requeridos, devendo o autor
ser reintegrado na posse do imóvel, após indenização, com a consequente restituição de 90% das parcelas pagas pelos réu
a serem apuradas em liquidação de sentença, com correção monetária atualizadas pela Tabela Prática do TJSP a partir de
cada desembolso e juros de mora, de 1% a contar da citação, nos termos do art. 406, c.C 161 do Código Tributário Nacional.
Serão apuradas em liquidação os valores a serem devolvidos e compensados com os valores de alugueis devidos, a partir do
inadimplemento, em percentual de 0.5%, que serão compensados. Os reus arcarão com despesas comprovadas, cartórios e
pelo uso do imóvel, IPTU e consectários. Os réus, entretanto, de boa fé, poderão reter o imóvel até efetiva indenização. O autor
decaiu de parte mínima, razão pela qual o réus arcarão, com custas, despesas e honorários que fixo em R$1000,00, tendo em
vista a iliquidez da sentença, mas, isentos, contudo, nos termos do art. 98, §3° do CPC. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP), LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)
Processo 1006606-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.1 - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo.2 - Foi determinada
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s).3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1007250-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Edson Seiti Matsunaga - Foi expedido Mandado de Busca e Apreensão e Citação. O autor deverá acompanhar a
movimentação processual e, tão logo encaminhado à Central de Mandados, contatar o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento, para acompanhamento na diligência. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1007412-61.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Dicimol Vale Distribuidora
de Cimentos Ltda - Altpre Artefatos de Concreto Ltda - EPP - “Fls. 110: Mensagem eletrônica do Boa Vista Serviços - SCPC.
Ciência.” - ADV: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 154859/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/
SP)
Processo 1007631-06.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Linda 8 Confecções Eireli - EPP Vistos.1 - Expeça-se certidão de protesto como requerido.2 - Ciência do resultado negativo das pesquisas Renajud e Bacenjud,
conforme documentos anexos.3 - Manifeste-se a exequente sobre a cópia da declaração de renda (exercício de 2016) que se
encontra arquivada em pasta própria no cartório (C/2017-doc.79).4 - Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: JAMILE AKAD BARGHOUT ACQUAVIVA (OAB 240533/SP)
Processo 1007829-09.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Deuvali Jose Monteiro - Vistos.1 - Ciência da inserção de restrição de circulação no veículo
objeto da ação. Observo que houve comunicação de venda.2 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, indicando
endereço para cumprimento da busca, apreensão e citação. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008152-19.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - TARTRANS
TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNICA LTDA e outro - Fls. 177/178: Fica a defensora Drª
Ivana Xavier de Oliveira - OAB/SP 287071, intimada de que foi nomeada curadora especial e deverá manifestar-se no prazo
legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008222-31.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000028-54.2015.8.26.0606 - 4ª Vara Cível) BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1- Devolva-se com as cautelas de praxe. 2- Intime(m)-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1008877-08.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Luciano Yukio Taue - Vistos.O endereço da intimação é o mesmo fornecido pelo embargante, portanto, cumpra-se fls. 83, item 2.
Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1009396-80.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial Nova Brás Cubas I - Vistos.Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme
extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 2.206,06.Justificável a transferência imediata dos
valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora
on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto
o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o
enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos
princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados
(art. 854 e parágrafos do CPC)”.Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 841,
§§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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