TJSP 08/02/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2093
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000931-43.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.R.T. - - P.B.T. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 12/04/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba),
fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ZULEICA
CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1001361-92.2018.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.F.F.T. - Vistos.Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie a parte autora a juntada nestes autos das principais
peças dos autos do Processo nº 0022033-32.2004.8.26.0361, que tramitou perante a 3ª Vara Cível local, dentre elas, o laudo
médico elaborado por perito judicial à época, a sentença lá proferida, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, no
prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a informação de que os autos encontram-se arquivados (fls. 16/17).No mais, ante
o noticiado nos autos, servirá a presente como mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá
diligenciar no local em que se encontra a parte requerida, certificando o seu estado de saúde, bem como, se encontra-se sob
os cuidados da parte autora e sua possibilidade de locomoção e compreensão.Com a juntada do mandado de constatação
devidamente cumprido, tornem imediatamente conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEBER RENE RODRIGUES (OAB 377194/SP)
Processo 1001441-56.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.C.A.S. - Vistos.Fls. 09/609: Ciente da robusta
juntada do prontuário médico do requerido referente ao período de 2011 a 2013.Providencie a parte autora a emenda da inicial,
para:a) juntar aos autos: relatório médico pormenorizado, contemporâneo à propositura da ação, que esclareça se o requerido
encontra-se inapto à prática dos atos da vida civil.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública
para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO
- JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de
que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas
de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.
(3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são
considerados hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar
que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais;II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos,
cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III
- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
(destaquei).Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como
renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da
entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência
de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
(destaquei).Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede
ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou,
ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP),
FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1002298-73.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Alves de Morais
- Bradesco Saúde S/A - Vistos.Compulsando os autos mencionados à pág. 391, verifico que a parte requerida já cadastrou o
incidente de cumprimento de sentença, o qual encontra-se em regular trâmite.Desta forma, aguarde-se o desfecho do incidente
de cumprimento de sentença mencionado, atentando-se a serventia para manter o processo no correto andamento.Intime-se. ADV: LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP),
PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1003845-51.2016.8.26.0361/01">1003845-51.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003845-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Welton Farias Costa - Aparecida dos Santos - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC,
intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento,
quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese
do inciso IV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se
não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1004630-76.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.M.S. e outro - Vistos.Dê-se vista dos
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