TJSP 08/02/2018 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2107
Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000548-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.M.R. - Intimação da
parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 33/34, devendo instruí-la com os documentos
necessários e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (Comunicado CG nº 1951/2017 - Item III). - ADV: MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 1000674-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.M. - - S.M. - Ante o exposto, defiro o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Eventuais custas em aberto serão arcados
pela parte autora.Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento.P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV:
RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1000788-54.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudemir
Ribeiro dos Santos - - Rosângela Batista da Rocha dos Santos - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial, no prazo de quinze
dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar cópia da petição inicial da execução, do título executivo e da procuração
outorgada ao patrono do exequente.Int. - ADV: MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP)
Processo 1000893-31.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.A.F.F. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Nomeio Cleonice Aparecida Ferreira Franco inventariante, independentemente de
compromisso.Intime-se o(a) Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias, a certidão negativa federal, bem como o
documento de identidade legível da de cujus.Deverá ainda juntar o documento de identidade de Vicente Xavier Franco e a
procuração de Geraldo Manoel Filho.Cumpra a inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo
Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias, comprovando nos
autos o protocolo do pedido administrativo. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se houver interesse de incapaz.Int. - ADV:
CLAUDETE CRISTINA FERREIRA MANOEL (OAB 128501/SP)
Processo 1001177-39.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Ramalho de Oliveira - - Renato Ramalho
de Oliveira - Reinaldo Ramalho de Oliveira - Defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo, antes da
homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003.Nomeio Reinaldo Ramalho de Oliveira
inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo de cinco dias.Intime-se o Inventariante a juntar aos
autos, no prazo de 30 dias:A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável;B) documento do
imóvel a ser partilhado;C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.Cumpra o inventariante
o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição
fiscal para prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo.Após, abra-se vista
à Fazenda Pública e ao Ministério Público.Int. - ADV: MICHELE FUJII (OAB 321494/SP)
Processo 1001188-68.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.A.A. - - A.A.A. - - S.R.A.A. - - C.A.A. - - R.A.A. - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para juntar cópia do documento de
identidade de Alessandro, Cristiane e Robison, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do
CPC).Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1001198-15.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - C.J.C. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Anote-se. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar - 3ª ed. EUD - pgs.
61/64), “As medidas cautelares servem, na verdade, ao processo, e não ao direito da parte. Visam dar eficiência e utilidade
ao instrumento que o Estado engendrou para solucionar os conflitos de interesse entre os cidadãos. Nasce, assim, a medida
cautelar preordenada a servir a um posterior provimento definitivo, com o escopo de prevenir um perigo, isto é, de evitar um
possível dano jurídico. Mas não qualquer dano jurídico, e sim aquele que se situa, precisamente, na provável ineficácia ou
deficiência da solução do processo principal, caso não haja a medida preventiva.”Outrossim, acrescenta o ilustre jurista (ob.
citada - pg. 76), que o fumus boni juris “Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito
material - pois qualquer exame a respeito só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a
parte dispõe do direito de ação, direito ao processo principal a ser tutelado.”Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre
autor (ob. citada - pgs. 77/78), “Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de
uma ou de outra parte.”Em outras palavras, o risco de dano deve corresponder a fatos que venham a desequilibrar uma situação
pré-estabelecida entre as partes.Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser
acolhida.Com efeito, primeiramente, porque o acolhimento da pretensão implicaria exame da probabilidade de existência do
direito material, o que é impossível por ora, ante a falta de elementos suficientes para tanto e, ainda, por não estar o Juízo
convencido, data maxima venia, da verossimilhança do alegado na inicial.Em segundo lugar, porque implicaria atendimento a
suposto direito da parte autora, tendo como consequência, o desvirtuamento da razão de ser das tutelas de urgência, exposta
à saciedade, pela transcrição doutrinária acima efetuada.Ou seja, mostra-se prematura a fixação de que a parte autora faz jus
ao bem da vida pleiteado em sede de tutela de urgência.Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Emende(m) a(s) parte(s) autora(s)
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar cópia da sentença de fls. 14 devidamente
assinada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO
ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1001218-06.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.M.F.A. - A.V.A. - - A.L.V.A. - - A.V.A.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se..Nomeio Evangelista Maria Ferreira de Araújo inventariante,
independentemente de compromisso. Cumpra a inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo
Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias, comprovando nos
autos o protocolo do pedido administrativo. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se houver interesse de incapaz.Int. - ADV:
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1001365-32.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
à parte autora. Anote-se.Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
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