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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2108

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2108

documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1006710-13.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mitsue Yoshida - Ayaka Yoshiki - Vistos.Cumprase a sentença, expedindo-se os alvarás necessários, nos termos da petição de fls. 58/60.Oportunamente, arquivem-se.Int. ADV: IVO BONI (OAB 189257/SP)
Processo 1007924-39.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Maria da Silva - Eduardo Leal - - Roberto
Leal - - Rodrigo Leal - - Cristiane Leal - Homologo o cálculo apresentado, a fim de que surta os legais efeitos. Proceda-se o
recolhimento junto ao procedimento administrativo.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda, bem como
do inventariante sobre o herdeiro Rodrigo Leal, que não foi localizado para citação.Int. - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/
SP)
Processo 1009242-57.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.S. - J.C.C.S. - Nada a prover. O processo já
está extinto.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE LIMA CAMARGO (OAB 364286/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011289-72.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S.M. - Vistos.Cumpra a
patrona o determinado às fls. 152 e 157.Int. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1012247-87.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1018659-68.2016.8.26.0361) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D.C. - M.M.C. - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por Davi Chermann, alegando que o decisum retro
proferido contém omissão, no que lhe assiste razão. Diante disso, acolho os embargos, passando o tópico final da sentença
a constar como segue: “Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o feito, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Cívil, para o fim de decretar o divórcio do casal, com
fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal, bem como, declarar que os bens
mencionados nos itens 1 e 2 às fls. 06/07 fazem parte do patrimônio do casal, sendo divididos da seguinte forma: o item 1 deve
ser dividido em frações iguais, pertencendo os direitos de propriedade na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada
uma das partes daquilo que pertencer a parte requerida; - o item 2 deverá ser partilhado em liquidação de sentença, tomando-se
por base o valor das quotas à época da separação de fato do casal, sucedida em maio de 2016, sendo que em frações iguais,
pertencendo os direitos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes daquilo que for apurado na
forma declinada na sentença.Expeça-se formal de partilha e mandado de averbação com as anotações de praxe, consignando
que a ré manterá o nome de casada. Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. “.No mais, fica mantida a sentença tal como foi proferida.Int. - ADV: MARINA ANHAIA
MELLO DE MAGALHAES (OAB 313352/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E
CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 1013636-10.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB 281536/SP)
Processo 1013904-98.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.H. - Intimação do (a) requerente para tomar
ciência do ofício - pág.183, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1013916-78.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Souza Almeida - Natanael José de
Almeida - - Raquel Maria de Almeida Gonçalves - - José Eduardo de Almeida Filho - Vistos.Eventual embargos à penhora deverá
ser interposto junto ao juízo que determinou a constrição e não na presente ação.Assim, torne sem efeito a peça de fls. 68/131.
Int. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1014839-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - F.S. - J.R.X. - Vistos.Manifeste-se a parte autora
acerca das preliminares e dos documentos juntados com a defesa.Int. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP),
RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1015959-85.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.B.L.J. - Intimação ao autor para que recolha as
custas do Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP)
Processo 1017626-43.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha Barbosa da Silva Ribeiro - Edna Barbosa Ribeiro - Vistos.Intime-se a parte autora para que adite o esboço de partilha de fls. 85/88, para constar o quinhão
de cada herdeiro e a meação, para que seja possível atender a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis.Deverá
também cumprir os itens “c” e “d”, da nota de devolução, para que seja possível instruir o formal de partilha.Int. - ADV: ROSELI
APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1019506-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - F.S. - - O.S. - Recebo a petição retro como emenda
à inicial. Retifique-se o polo passivo para constar o requerido Afonso.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
autora. Anote-se.Trata-se de pedido de antecipação da tutela com a finalidade de conceder a guarda provisória dos menores à
parte autora Francisco e Ondina.Os autores informam que os pais da menor deixaram a criança sob os seus cuidados, desde
que esta tinha apenas 01 ano de idade. Desde então, os autores vem oferecendo um ambiente favorável a menor, prestando
todo suporte material e afetivo. Assim, reputo presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, pois
a guarda provisória regularizará uma situação de fato, uma vez que a menor já está sob sua guarda há mais de 10 anos.Ante o
exposto, nos termos do artigo 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro a tutela antecipada e concedo a guarda
provisória da menor à parte autora por prazo indeterminado. Intime-se a parte autora para comparecer em cartório a fim de
assinar o termo de guarda. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observem-se os
endereços de fls. 74. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde já, determino a realização da
avaliação psicológica. Oportunamente será analisada a necessidade de estudo social. - ADV: MARCELA CORRÊA DE SOUZA
(OAB 323642/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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