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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2368

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2368 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2368

eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual
constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante
resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta
essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.6. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art.
1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo
eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no
ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II - mediante encaminhamento ao correio eletrônico
institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento
do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
7. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.8. Após manifestação e não havendo mais
necessidade de complementação do laudo, tonem os autos conclusos, quando se determinará a requisição do pagamento do
perito via online (Justiça Federal), eventuais diligências e/ou encerramento da instrução.9. Oportunamente, se necessária, será
designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP),
LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 1002675-75.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz
Donizeti da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº
1.060/50]. Anote-se.2. Cite-se o requerido com as cautelas de estilo e advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo para
o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002687-89.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Josmar dos Reis Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador.1. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Dou o feito por saneado.Defiro a produção da prova pericial, a fim de comprovar os fatos alegados pela
parte autora, ônus que lhe incumbe.Para a realização da perícia, nomeio perito judicial o Sr. LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA,
engenheiro de segurança do trabalho, com endereço à Rua José Ravagnani, 4680, Jardim Noêmia Franca SP - Telefone (16)
3702-1154 (16) 99295-8747, sob compromisso, se o caso.Providencie a serventia o CADASTRAMENTO DO PERITO junto
ao Portal Auxiliar.Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante
o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail)
no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá,
ainda, confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando motivo justificado.Faculto as partes litigantes a
indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.No respeito as normas (Resolução n. CJF-RES2014/00305, de 07 de outubro de 2014), FIXO os honorários periciais no valor de R$ 372,80, nos termos dos artigos 25 e 28 da
mencionada Resolução, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Anoto que ‘o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre
o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados (art. 29).Observe-se para
preenchimento o anexo da legislação citada.Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.A perícia
correrá por conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, sendo que ‘os pagamentos efetuados de acordo com esta
Resolução não eximem o vencido de reembolsá-los ao erário, exceto quando beneficiário da assistência judiciária gratuita’.2.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para realização da
perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares
da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico
constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação
ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio
eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.3. Atente-se o
perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem
em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas
estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen
drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail
constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação
e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. 4. Vindo data, intimem-se.5. Vindo o laudo, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de cinco dias.6. Após manifestação e não havendo mais necessidade de complementação do
laudo, tonem os autos conclusos, quando se determinará a requisição do pagamento do perito via online (Justiça Federal),
eventuais diligências e/ou encerramento da instrução.7. Oportunamente será designada audiência para produção da prova oral,
se necessária.Intime-se. - ADV: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO
CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002934-70.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcelo de Carvalho Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 276/309 : Contestação apresentada pelo INSS. Manifeste-se a parte autora em
15 dias, em réplica. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/
SP)
Processo 1002982-63.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio Carlos Casali
- Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos.Intime-se o perito, subscritor do laudo de f. 177/195, para que se manifeste
sobre o requerido pela parte autoa à f. 203, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP),
LEONARDO MOULIN PENIDO DE OLIVEIRA (OAB 155698/RJ)
Processo 1004311-91.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Paulo Roberto Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.F. 166/167: enviem-se e-mail ao
setor de perícias de Ribeirão Preto para que agende nova data para realização da perícia na parte autora.Int. - ADV: FABIANA
PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), LEONARDO MOULIN PENIDO DE
OLIVEIRA (OAB 155698/RJ), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), ANA HELENA DE CARVALHO CASEMIRO (OAB
362004/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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