TJSP 08/02/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2893
serventia, guardar os autos físicos em cartório pelo prazo de 90 dias, para eventual extração de cópia ou desentranhamento de
documento, decorrido o prazo arquivem-se e encaminhe-se para destruição. Int. Dilig. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE
ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP),
JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0003893-55.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Monteiro Arruda - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha.A teor das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ).Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em
processos físicos.Comunicado SPI N. 64/2015 (processo CPA n. 2013/186913)A solicitação de oficio requisitório deverá ser
realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do
processo principal (digital ou em papel). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente e após
as formalidades legais deverá ser protocolado o Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor (RPV) apartado, com numeração
própria.Sendo necessário para o cumprimento da sentença eletrônica, o que dispõe o artigo 534, incisos I a VI do CPC. Deverá
ainda, a exequente providenciar o endereço eletrônico da executada para intimação a teor do artigo 535 do CPC. Deverá a
serventia, guardar os autos físicos em cartório pelo prazo de 90 dias, para eventual extração de cópia ou desentranhamento de
documento, decorrido o prazo arquivem-se e encaminhe-se para destruição. Int. Dilig. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE
ALMEIDA (OAB 218737/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0004451-27.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina
Lourenço de Oliveira Kobayashi - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha .A teor
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ).Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em
processos físicos.Comunicado SPI N. 64/2015 (processo CPA n. 2013/186913)A solicitação de oficio requisitório deverá ser
realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do
processo principal (digital ou em papel). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente e após
as formalidades legais deverá ser protocolado o Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor (RPV) apartado, com numeração
própria.Sendo necessário para o cumprimento da sentença eletrônica, o que dispõe o artigo 534, incisos I a VI do CPC. Deverá
ainda, a exequente providenciar o endereço eletrônico da executada para intimação a teor do artigo 535 do CPC. Deverá a
serventia, guardar os autos físicos em cartório pelo prazo de 90 dias, para eventual extração de cópia ou desentranhamento
de documento, decorrido o prazo arquivem-se e encaminhe-se para destruição. Int. Dilig. - ADV: CARLA DE NADAI SANCHES
(OAB 314476/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP),
HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 0902776-72.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Angelica Toneti de Oliveira - Priscilla Thieme Migliorini - ME - - Priscilla Tieme Mogliorini - - Jalemi (Jalemi
-Riopreto Shopping Center Ltda) - Vistos.Certidão de fl.578:ciente.Concedo prazo de 48 horas para que o corréu Jalemi- Rio
Preto Shopping Center Ltda junte aos autos comprovante de que efetuou o recolhimento do porte de remessa e retorno dos
autos dentro do prazo legal para interposição do recurso.Caso não tenha recolhido, tornem os autos conclusos para julgar
deserto o recurso apresentado a fls.558/564.Int. - ADV: CLEBER RANDAL BAPTISTA (OAB 357897/SP), PAULO EDUARDO DE
SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000170-86.2018.8.26.0439 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000324-19.2017.8.26.0414 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Palmeira D’Oeste) - J.P. - J.C.A. - F.F.P. - Vistos.I - Designo audiência para o dia
21/02/2018 às 10:30h, para inquirição da (s) testemunha (s) arrolada (s) pela requerente.II - Expeça-se o necessário, comuniquese ao Juízo deprecante e intimem-se as partes.Int. - ADV: ANGELICA FERNANDA LEITE FRANCISCO (OAB 341735/SP)
Processo 0002733-87.2017.8.26.0439 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000756-67.2016.8.26.0060
- Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Auriflama) - J.P. - C.G. - Vistos.I - Designo audiência para o dia
28/02/2018 às 11:30h, para inquirição da (s) testemunha (s) arrolada (s) pela requerente.II - Expeça-se o necessário, comuniquese ao Juízo deprecante e intimem-se as partes.Int. - ADV: MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP)
Processo 0003584-97.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Dacio Luciano da Silva e outros - Ante o exposto acolho a manifestação do Ministério Público, de fato, pelos
elementos reunidos, não é possível afirmar-se, com um mínimo de segurança, a prática dos delitos em questão pelo investigado.
Diante disso, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento em relação a Luan Carlos Pereira da Silva destes
autos, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP. E JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos Matheus Pinheiro Dias,
com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Prossiga-se os autos em relação do investigado DÁCIO LUCIANO DA SILVA.
Extraia-se a folha de antecedentes e certidões criminais do feito que nela eventualmente constar em nome do autor do fato
DÁCIO LUCIANO DA SILVA.Com a resposta, tornem os autos ao Ministério Público.Transitada esta em julgado, proceda-se às
comunicações e anotações necessárias.PRIC. - ADV: DEVANIR JOSE MORBI (OAB 167125/SP)
Processo 0003584-97.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Dacio Luciano da Silva e outros - Deverá o defensor(a) dativo do (a) réu apresentar as suas alegações finais, no prazo de (05)
cinco dias, - ADV: DEVANIR JOSE MORBI (OAB 167125/SP)
PERUÍBE
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º