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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2930

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2930

de 02 de fevereiro de 2015). Prazo: 20 dias. Sem prejuízo comprovem ainda, no mesmo prazo, o andamento do inventário
mencionado. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 0000009-46.2018.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008268-10.2016.8.26.0602 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Família e Sucessões do Foro de Sorocaba) - J.R.L. - T.A.E.L. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ISAURA HELENA MELLO DE MATTOS (OAB
298043/SP), ELCIO PABLO FERREIRA DIAS (OAB 112989/SP)
Processo 0000600-42.2017.8.26.0449 (processo principal 0001380-84.2014.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE FREITAS - Manifeste-se o exequente acerca dos cálculos
apresentados pelo INSS. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1000117-29.2016.8.26.0449 (apensado ao processo 1000043-72.2016.8.26.0449) - Arrolamento Comum Sucessões - Regina Célia Mangabeira Carini - Vagner Pinheiro Carini - Vagner Mangabeira Carini - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - que providenciei a expedição do formal de partilha a favor da Inventariante, devendo o Procurador da mesma
comprovar o pagamento das despesas (30 folhas + abertura). Nada Mais - ADV: MIGUEL ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/
SP), YASMIM RODRIGUES MOTA (OAB 358631/SP)
Processo 1000138-05.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Previdência privada - Irene Nogueira de Sá Almeida Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes acerca da complementação do laudo de fls. 115/117. - ADV:
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP), INAYARA ELOY
DOS SANTOS (OAB 348865/SP)
Processo 1000185-76.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Alimentos - A.C.S. - F.S. - Vista à parte autora para informar
se persiste o interesse de agir no que se refere ao pedido de regulamentação de visitas e em caso positivo, declinar, de forma
clara e objetiva, as datas que pretende que a visitação ocorra. Prazo 10 dias. - ADV: EUNICE FERREIRA (OAB 128032/SP),
ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1000186-61.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Jorgina de Lima Paiva
- Cab Piquete S A - Diga, a requerida, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento que interpôs. - ADV: JUCYMAR UCHOAS
GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), CARLOS ALEXANDRE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 180995/SP)
Processo 1000460-88.2017.8.26.0449 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução C.R.S. - M.R.L. - VISTOS.Trata-se de ação de Reconhecimento e dissolução de União Estável com alimentos -promovida por
Cesar Ramos da Silva em face de Maria Ruth Leitão. As partes noticiaram o acordo havido no processo em apenso sob o nº
1000458-21.2017.8.26.0449, resolvendo o mérito da demanda tendo requerido a extinção . O Ministério Público, por sua vez,
aquiesceu ao pedido de extinção sem resolução do mérito. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da avença homologada nos autos
em apenso, de rigor a extinção do processo por falta de interesse superveniente. Assim, por perda superveniente de objeto,
qualquer deliberação não terá utilidade prática, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
este processo, sem resolução do mérito.Custas pela requerente, que é beneficiária da justiça gratuita.Oportunamente, desde
que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 1000524-98.2017.8.26.0449 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Comercial
A. L. D. Bebidas Ltda. - Polly’s Supermercado Ltda - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: MARIO
AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
Processo 1000541-71.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - André Luiz de Almeida Nogueira
- Francisco Margarido Filho e outro - Providencie o autor a juntada aos autos da petição e documentos de impugnação à justiça
gratuita (protocolo WPIE. 17.70004255-1), cadastrando no sistema SAJ como Petição diversa/simples, e não como petição
intermediária, para que não seja gerado um incidente processual, nos termos do art. 100 do CPC. - ADV: JUCYMAR UCHOAS
GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), BRUNA REGINA DA
SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP), JOSE ROBERTO
DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1000546-59.2017.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.S.G. - Diante do
conteúdo da documentação apresentada (fls.08), DEFIRO a pretensão deduzida a fim de autorizar o levantamento dos valores
que se encontram junto a agência do Banco do Brasil em nome do “De Cujus”. Expeça-se, pois, o alvará, nos termos em que
solicitado. Prazo de validade do alvará: 180 dias. Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 1000614-09.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Laercio
Gomes de Lima - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se.Cuida-se de relação jurídica contratual que foi, em um primeiro momento,
livremente pactuada entre as partes. As tarifas e os juros, pelo que se narrou, assim como pelo que se verifica a fl. 24, estavam
expressas no contrato. Embora alegue que os valores cobrados são superiores ao contratado, o documento juntado a fls.
28/32 foi elaborado unilateralmente e, neste momento processual, não pode ter sua exatidão constatada. Assim, em sede
de sumária cognição, não está evidenciada a probabilidade do direito invocado. Faz-se necessária, pois, a inauguração do
contraditório, a fim de que os fatos possam ser analisados com mais elementos probatórios. Indefiro a tutela, portanto. No
mais, deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do
próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo
Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional da duração razoável
do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência
prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar
a prática de ato processual por mera formalidade. Cite-se com as advertências legais. - ADV: LUANDA MORAIS PIRES (OAB
357642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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