TJSP 08/02/2018 - Pág. 3625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
3625
prazo legal. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000751-80.2017.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 63, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001571-02.2017.8.26.0484 - Monitória - Prestação de Serviços - Sidney Antevre - Manifeste-se o Autor acerca do
mandado devolvido cumprido negativo pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB
357122/SP)
Processo 1001577-09.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - J.P.S. - Vistos.Diante do novo endereço
apresentado pela autora, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 de abril de 2018, às 09h30min.Cite-se no endereço
indicado às fls. 54.A intimação da parte autora para audiência será feita na pessoa de seu advogado.Int. - ADV: MARCELO
MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 1001664-62.2017.8.26.0484 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Equipav Sa Açucar e Álcool - José
Maria Guimarães - Vistos. Diante do pedido de fls. 278 e estando os presentes Embargos compreendidos na minuta de fls.
279/281, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Embargos À Execução - Concurso de Credores, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais. P.I.C. ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), FERNANDO CARLOS RIZZATTI
MONTALVÃO (OAB 263018/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/
SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP)
Processo 1001722-65.2017.8.26.0484 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Isamu Nakamura
Junior Promissão-me - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando o consequente CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Deixo de arbitrar
honorários advocatícios, porque não instaurada a lide. Determino a expedição de mandado de levantamento em favor do autor
quanto ao depósito efetuado às fls. 27.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento intimando o autor
para a retirada e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P. I. e C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB
206857/SP)
Processo 1002201-92.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Vicente
de Andrade - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes acerca dos ofícios juntados às
fls. 164/167. Arquivem-se conforme determinado às fls. 157. - ADV: THIAGO SOARES MANCO DUENHAS (OAB 329675/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1003687-78.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Elza Resende Guedes da Rocha
Cares - Vistos.Fls. 20/21: primeiramente observe a autora que os documentos juntados aos autos devem ser precedidos de
petição, devidamente assinada pelo procurador.A autora, embora devidamente intimado, deixou de apresentar os documentos
suficientes comprovadores de sua alegada probreza, pois, conforme consta às fls. 01 a autora é aposentada, todavia deixou de
apresentar cópia do documento demonstrativo do valor recebido. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita e determino
o recolhimento da taxa judiciária inicial e para citação postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, deverá ainda, comprovar o recolhimento
da taxa de procuração, sob pena de expedição de ofício à SPPrev.Int. - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB
392013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2018
Processo 0000694-50.2015.8.26.0484 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.S.M. - L.A.D.M. Reitere-se o Ofício de fls. 197. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB
206857/SP)
Processo 0001040-98.2015.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Silvio
Germani - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 191/194 e 196/198: é certo que a legitimidade ativa de não associado para execução
da sentença, determinado no Recurso Especial 1.438.263/SP, aplica-se somente às ações individuais que tenham por causa de
pedir o título judicial decorrente da Ação Civil Pública 0403263-60.1993.8.26.0053, que é o caso dos presentes autos.Também
julgado o Recurso Especial 1391198-RS. Todavia, considerando a determinação do colendo Supremo Tribunal Federal, nos
Recursos Extraordinários nº 626.307, de 26 de março de 2010 e nº 591.797, de 26 de agosto de 2010, ambos de relatoria do
Ministro Dias Tóffoli, por repercussão geral, suspendo o processo até decisão dos recursos mencionados: Tema 264 - Diferenças
de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos
Bresser e Verão e Tema 265 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo
Bacen, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001401-52.2014.8.26.0484 - Procedimento Comum - Guarda - L.T.L. e outro - Tendo em vista a certidão supra
informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento
processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/
SP)
Processo 0001450-31.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001450) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Pera Transportes Ltda - Equipav Sa Açuccar e Alcool e outro - Vistos.Tendo em vista que no acordo de fls. 215/216 não foi
mencionado o valor avençado pelas partes, intime-se a parte exequente para que complemente o valor devido a título de taxa
judiciária, levando-se em consideração o valor da causa.Int. - ADV: CLARISSE FERNANDES C DE ANDRADE (OAB 114832/
SP), LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), PEDRO ROBERTO DE
ANDRADE (OAB 59081/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 0001606-57.2009.8.26.0484/01">0001606-57.2009.8.26.0484/01 (apensado ao processo 0001606-57.2009.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Teka Tecelagem Kuehnrich Sa - - Dgs Factoring Fomento Comercial Ltda - Supermercado Topa
Tudo Ltda e outros - Tendo em vista a certidão de fls. retro (não pagamento das custas), manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), MARIA SIMONE DE ANTONIO BORAZO (OAB
7608/SC), AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO (OAB 11329/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), ADRIANA
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