TJSP 08/02/2018 - Pág. 544 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
544
extinto o incidente de cumprimento de sentença.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do interessado,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP), DEBORA
LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP)
Processo 1049278-51.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Selma Araujo de Oliveira Hospedagem - Me - Vistos.1.
Neste juízo de cognição sumária, nos termos dos artigos 298 e 300, do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos
necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou o
risco ao resultado útil do processo. A autora pleiteia o bloqueio da movimentação bancária da empresa em que o autor atua
como sócio, entretanto, não há unicidade patrimonial entre as pessoas físicas e jurídicas, sendo incabível a constrição de bens
da empresa mencionada na petição de fls. 102/105, visto que o seu patrimônio não se confunde com o da pessoa física do
requerido.2. No que concerne ao pedido de penhora de imóveis, melhor sorte não lhe assiste. Diante dos documentos juntados,
verifico que o requerido não é proprietário dos imóveis, apenas foi nomeado como curador. Ademais, não visualizo o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que não foi sequer citado o requerido.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de antecipação da tutela.3. Proceda-se com a expedição de carta para a citação do requerido (custas às fls. 113).Intime-se. ADV: ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP)
Processo 1051464-81.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Duplan Contrução
Civil Ltda - Fls. 222/245: Manifeste-se, o requerente, em réplica, sobre a contestação apresentada. - ADV: FRANCISCO
RANGEL EFFTING (OAB 15232/SC), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FABIO MARIANTE MINCARONE (OAB 19835/
RS), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC)
Processo 1051975-45.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Juarci de Jesus Oliveira Confederaçao Nacional de Dirigentes Logistas - Spc - Manifeste-se o autor em réplica acerca da peça de defesa apresentada,
bem como documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais e, caso tenha sido formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: SAMIRA MARIA GUIMARAES (OAB 388264/SP), LEANDRO
ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/064295-0 dirigi-me ao endereço: Rua Serra do Japi , 320 , ap. 203-B , Vila Gomes Cardim e aí sendo no dia 18/06/14
às 07:30 hs. Citei o sr. Enrico Luis Martins Soares e a sra. Adriana Bruno Soares , lendo-lhes o mandado , os quais de tudo
ciente ficaram , aceitaram a contrafé e exararam sua assinatura no anverso do mandado . Nada mais. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), ALLAN
RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/064301-9 dirigi-me ao endereço: R. Professor Leonídio Allegretti, 757, apto 33, mas deixei de citar Carlos Eduardo
Jerônimo de Souza e Vera de Jesus Silva, pois se trata de condomínio de apartamentos populares, com muitos blocos. É
necessário saber em qual bloco os requeridos residem. Conversei com o porteiro, Sr. José, o qual declarou desconhecer os
requeridos. Posto isso, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de
julho de 2014. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), JOSE
ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/117038-6 dirigi-me ao endereço da Rua Inscrição, 18, casa 01, e aí sendo fui atendida pela Sra. Andrelina, que ali
reside há mais de 50 anos, e ela me informou que ali residira a mãe de Vera, Sra. Sonia, mas que há muito tempo dali se
mudara, não sabendo o atual endereço dela, e que Vera e Carlos Eduardo nunca moraram no local. Assim, DEIXEI DE CITAR
Vera de Jesus Silva e Carlos Eduardo Jerônimo de Souza por não os haver localizado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
14 de outubro de 2014. - ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB
188416/SP), JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/117048-3 dirigi-me à Rua Sebastião de Barros, 396 e DEIXEI DE CITAR os requeridos, já que não se conseguiu
atendimento no imóvel dentro do prazo de cumprimento do mandado. Assim, expirado o prazo para novas diligências, devolvo o
mandado à central, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de novembro de 2014. - ADV:
JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO
(OAB 182142/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói - *
- ADV: JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), CESAR SEQUEIRA
CAETANO (OAB 182142/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/117015-7 dirigi-me ao endereço: Diligenciei-me à Rua Prof. Leonidio Allegreti, 757, apto. 33 F cj 7, onde fui atendido
pelo moradores o quais me informaram que os requerido são desconhecidos no local, sendo os mesmo também desconhecido
nas imediações.Diante do exposto devolvo mandado à cartório solicitando o endereço correto completo e atual para integral
cumprimento do mesmo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de dezembro de 2014. - ADV: JOSE ANTONIO TATTINI
(OAB 27530/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP),
CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói - * ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), JOSE ANTONIO
TATTINI (OAB 27530/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói - * ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), JOSE ANTONIO
TATTINI (OAB 27530/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP)
Processo 1052019-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio de Godói
- Carlos Eduardo Jeronimo de Souza e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º