TJSP 08/02/2018 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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atividade integra a carga horária do professor, é evidente que sua remuneração ocorre quando quitados os salários da autora,
sobretudo porque não encontra eco no conjunto probatório a alegação inicial de que “o réu não concede hora-atividade à autora”
(fls. 10, item “14”). E isso porque os documentos juntados pelo réu a fls. 169/174 merecem credibilidade, já que públicos em sua
formação e não impugnados, de maneira específica e fundamentada em réplica. Referida documentação indica sempre terem
sido concedidas à autora, desde que isso se tornou exigível: a) horas de trabalho pedagógico livre (HTPC. Nessa horas, outras
professoras passavam a ministrar aulas, no lugar e em substituição às atividades em classe da autora); b) horas de trabalho
pedagócio coletivo (HTPC). O somatório das horas-atividades concedidas à autora constantes dos já mencionados documentos
alcança o terço da carga total exigido por lei e seu pagamento ocorreu juntamente com o das demais horas de trabalho da
autora, integrando os vencimentos habitualmente quitados. Destarte, não existe diferença a ser quitada.Em arremate, como a
autora não trabalha mais de quarenta horas por semana, ela não tem sequer interesse concreto na apreciação de seu pedido de
“declarar a ilegalidade” do artigo 88, § 2º, da Lei Municipal n.º 1.025/08. O Judiciário não é órgão consultivo e a questão trazida
a juízo pela autora não se aplica a sua situação pessoal, de modo que é descabido também o pedido ora analisado.
Desnecessárias outras observações. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO
COMUM movida por CAROLINA FERNANDES MONTALTO contra o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU. Em razão
da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno-a, ainda, ao pagamento dos
honorários advocatícios dos patronos do réu, fixados, com fulcro no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, em dez
por cento do valor atualizado da causa. Correção monetária, na forma da lei, pelos índices constantes da “Tabela do TJ”.
Observe-se, no tocante à execução da sucumbência, a ressalva do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, por ser a
autora beneficiária da assistência judiciária (fls. 74).Transitada em julgado, comunique-se a extinção, com fundamento no artigo
487, I, do novo Código de Processo Civil. Ato contínuo, arquivem-se os autos. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo
de serviço, fato notório.P.R.I.C. Itu, 24 de janeiro de 2.018. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), MAURICIO DE
FREITAS (OAB 85878/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1002920-23.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Manoel Joaquim de Lima
- Municipio da Estância Turística de Itu - Vistas dos autos às partes para:( X ) cientificá-los do agendamento da perícia médica
INDIRETA designada para o dia 26/ABRIL/2018, às 09H30 horas, no endereço sito à Rua Barra Funda, n.º 824 - Barra Funda São Paulo/SP, oportunidade em que será disponibilizado ao perito a pasta contendo todos os documentos encaminhados para o
início dos trabalhos periciais (obs.: esta intimação visa permitir a participação de médicos assistentes técnicos nomeados pelas
partes, além da análise das cópias encaminhadas e solicitação de documentos de interesse médico-legal, se necessário junto
ao autor da ação). - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/
SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1003262-34.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cicera da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc.Fls. 157/158: em substituição ao perito mencionado a fls. 148/149,
nomeio MARCOS DA SILVA FERREIRA, médico habilitado no “Portal de Auxiliares da Justiça”. Cumpra-se na forma que já havia
sido determinada a fls. 148/149, intimando-se ambos os peritos, respectivamente, de sua destituição e nomeação.Int. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), ROSANGELA
APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1003423-78.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DELMIRO
MARQUES ALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diga o autor em termos de prosseguimento, em face
do transito em julgado ocorrido, observando os artigos 534 e 535, do novo código de processo civil, para dar início à fase de
cumprimento definitivo de sentença. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1003843-78.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vanda de Fatima dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, etc.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes
quais provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
No silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam produzir outras provas, afora as já acostadas aos autos.Int. - ADV:
ANDRÉA DONIZETI MUNIZ DO PRADO AMANO (OAB 169256/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1004700-61.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Irma Natalina Bertolla
Bosso - Municipio de Itu - Partes - manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial elaborado pelo IMESC
(fls. 169/172), sob pena de preclusão, na omissão (obs.: no mesmo prazo acima assinalado, poderá a parte ré se manifestar
sobre as petições de fls. 93/94, 95/96 e 100/168 juntados pela parte autora). - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/
SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1005148-34.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Selma Gonçalves Gomes
- Municipio da Estância Turística de Itu - Vistas dos autos às partes para:( X ) cientificá-los da INTIMAÇÃO do(a) autor(a)
supracitado(a) para comparecer à perícia médica agendada para o dia 20/MARÇO/2018, às 09H00 horas, no endereço sito
à Rua 28 de Outubro, n.º 691 - Sala n.º 37 - Subsolo - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP (Fórum de Sorocaba - Ambulatório
Médico), devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de
Identidade original e com foto (sem o qual não será atendido/a), Carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e C.P.F. e
todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares),
boletim de Ocorrência, Laudos do IML e demais documentos úteis para avaliação se porventura os tiver. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP), BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1005152-71.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Patricia Cristina de Abreu-Epp PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Mandado(s) de levantamento judicial EXPEDIDO (s). À disposição da parte exequente para
retirada em cartório, mediante recibo nos autos. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1005201-15.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Jéssica Rodrigues de
Arruda - Município da Estância Turística de Itu - Ciência às partes da perícia agendada para junto ao IMESC - Sorocaba. Data
da Perícia: 27/MARÇO/2018. Horário: 10:00 min. conforme ofício recebido a fls. 143. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP)
Processo 1005554-55.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Edison Everaldo Carvalho Silva - Municipio da
Estância Turística de Itu - Vistas dos autos às partes para:( X ) cientificá-los da INTIMAÇÃO do(a) autor(a) supracitado(a) para
comparecer à perícia médica agendada para o dia 20/MARÇO/2018, às 09H30 horas, no endereço sito à Rua 28 de Outubro, n.º
691 - Sala n.º 37 - Subsolo - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP (Fórum de Sorocaba - Ambulatório Médico), devendo apresentarse com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade original e com foto
(sem o qual não será atendido/a), Carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e C.P.F. e todo material de interesse médicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º