TJSP 08/02/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do mesmo Código. 4)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.5)Int.Itu, 24 de janeiro
de 2.018. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000039-68.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Maria de Fátima Rodrigues
dos Santos - Vistos, etc.1)Defiro as benesses da assistência judiciária requeridas na inicial. Anote-se.2)Sendo improvável a
conciliação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (novo Código de Processo Civil, artigo 139, VI;
Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”).3)Cite-se
e intime-se a parte ré, com as advertências de que: a) o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir
da data da juntada (liberação) aos autos digitais do mandado cumprido, ou do aviso de recebimento válido; b) a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Código. 4)Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.5)Int.Itu, 24 de janeiro de 2.018. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000054-37.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Naiara Iori - Vistos, etc.A
autora reside em Salto, mesmo município no qual sediada filial da ré e situado o imóvel objeto do litígio. Deste modo, justifique
a autora, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, por qual razão a ação foi proposta perante esta Comarca. Int.Itu,
24 de janeiro de 2.018. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000110-70.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Eduardo Guimarães Guedes Eduardo Guimarães Guedes - Vistos, etc.1)Indefiro o pedido de recolhimento de custas a final, por falta de enquadramento da
hipótese dos autos no exaustivo rol do artigo 5º, da Lei Estadual n.º 11.608/03. Posto isso, providencie o autor o recolhimento
das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, na omissão.2)Int.Itu, 24 de janeiro de 2.018. - ADV:
EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1000143-60.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Elizete Fonseca dos Santos
- Vistos, etc.A autora reside em Salto, mesmo município no qual sediada filial da ré e situado o imóvel objeto do litígio. Deste
modo, justifique a autora, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, por qual razão a ação foi proposta perante esta
Comarca. Int.Itu, 24 de janeiro de 2.018. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000156-59.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Fernando Batista
- - Kerlei Cecilia Alves Batista - Vistos, etc.1)Defiro as benesses da assistência judiciária requeridas na inicial. Anote-se.2)
Sendo improvável a conciliação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (novo Código de Processo
Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo.”).3)Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de que: a) o prazo para contestação, de quinze dias úteis,
será contado a partir da data da juntada (liberação) aos autos digitais do mandado cumprido, ou do aviso de recebimento válido;
b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do novo Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Código. 4)Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.5)Int.Itu, 24 de janeiro de 2.018. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1000303-85.2018.8.26.0286 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Id Finance Brasil Ltda. - Moneyman - Vistos,
etc.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para a parte ré, no
prazo de quinze dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios
de cinco por cento do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do novo Código de Processo Civil), ficando desobrigada de
arcar com as custas processuais, se assim agir (artigo 701, § 1º, do novo Código de Processo Civil). No mesmo prazo acima
assinalado, a parte ré poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702, caput, do novo Código de Processo Civil).
A parte ré, por fim, fica advertida a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte (artigo 701, § 2º, do novo Código de Processo Civil).Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Int. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
Processo 1000580-09.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MUTINGA
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA - 1) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado pela Ordem de Serviço nº
01/2017 e em atenção ao que foi solicitado pela parte interessada a fls. 117, realizei a pesquisa RENAJUD, com resultado
anexado, sobre o qual deverão as partes se manifestar em quinze dias;2) Parte exequente: para a pesquisa INFOJUD em nome
de pessoa jurídica, cobra-se uma taxa por ano a ser pesquisado, por isso necessário a complementação da taxa de fls. 123/124.
- ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP)
Processo 1001137-25.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Certifico e dou
fé que, em cumprimento ao determinado pela Ordem de Serviço nº 01/2017 e em atenção ao que foi solicitado pela parte
interessada a fls. 123, realizei a pesquisa RENAJUD, com resultado anexado, sobre o qual deverão as partes se manifestar em
quinze dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002902-65.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Parte(s) interessada(s), manifestar sobre a
certidão do Oficial de Justiça a fls. 108 (mandado cumprido negativo). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003811-44.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria Gráfica Itu Ltda - Certifico e
dou fé que, em cumprimento ao determinado pela Ordem de Serviço nº 01/2017 e em atenção ao que foi solicitado pela parte
interessada a fls. 98, realizei a pesquisa RENAJUD, com resultado anexado, sobre o qual deverão as partes se manifestar em
quinze dias. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
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