TJSP 09/02/2018 - Pág. 114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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reais (cento e dois reais e vinte e um centavo) do segundo empréstimo. Os recibos de pagamento de fls. 65/71 comprovam
o adimplemento das 09 (nove) parcelas pertinentes ao segundo empréstimo, no valor total de R$ 102,21.Isto posto, acolho
parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 60/63, para determinar apenas a exclusão das 09 parcelas
atinentes ao segundo empréstimo contraído pelas partes, pois devidamente comprovado nos autos o seu pagamento. No mais,
tendo em vista reconhecimento pelo impugnante do inadimplemento das parcelas do primeiro empréstimo, desde abril de 2016,
determino o prossigamento da execução (cumprimento de sentença) pelos valores descritos na planilha de cálculos de fls. 103,
devidamente corrigidos e atualizados.Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. - ADV: LUÍS FERNANDO CONTI
RODRIGUES (OAB 334228/SP), JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO (OAB 113225/SP)
Processo 0006898-71.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1004731-98.2016.8.26.0248) (processo principal 100473198.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Moacir Ferreira - - Luciana Muller Ferreira - Ana Claudia
Pinheiro do Prado - - Rogerio Fernandes de Carvalho - Manifeste-se a parte exequente sobre ARs negativos de fls. 35/36. - ADV:
FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP)
Processo 0007111-14.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006956-62.2014.8.26.0248) (processo principal 100695662.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - TERESINHA ABIGAIL DOS SANTOS GUALBERTO Expedi mandados para intimação dos executados e encaminhei o despacho/carta (2) de fls. 8 às partes executadas, conforme
petição de fls. 50/51. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0007177-28.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1006648-26.2014.8.26.0248) (processo principal 100664826.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MARCOS UMBERTO DA SILVA - CENTRO
BRASILEIRO DE DEFESA E EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA LTDA - Vistos.Em face à inércia do exequente, intime-o
pessoalmente de que os autos serão arquivados no aguardo do decurso do prazo prescricional intercorrente.Int. - ADV: NAIR
APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0007868-71.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001992-55.2016.8.26.0248) (processo principal 100199255.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Nulidade - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente - Maria Machado Archinto - Vistos.Em face do depósito efetivado a fls. 71/73 e à vista da concordância da
credora (fls. 79), julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.Fls. 72/73: Expeça-se mandado de levantamento
em favor da autora/credora.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, não sendo necessária a comunicação ao Depre,
por ser a autarquia credora na presente execução.( Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento nº
42/2018 em favor da autora/credora, conforme determinado a fls. 80, a ser retirado pelo Dr. Cleber Gomes de Castro). - ADV:
BRUNA ANTONINI ARCHINTO (OAB 205063/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEBER GOMES
DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0007976-03.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001299-42.2014.8.26.0248) (processo principal 100129942.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hamilton da Silva Santos
- Tim Celular S/A - Ao contador para verificar se o depósito de fls. 31 representa o total pagamento do débito, conforme
condenação estampada na sentença de fls. 62/63, do principal. Com a resposta, digam as partes, em cinco dias.Sem prejuízo,
expeça-se em favor do credor mandado de levantamento do valor incontroverso (fls. 31). (cálculo às fls. 37/39) - ADV: FABIO
DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0008028-96.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1008912-79.2015.8.26.0248) (processo principal 100891279.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - A Lumicores Distribuidora e Comercio de Tintas para Frotas Ltda
- Expedi carta(s) de intimação à(s) parte(s) executada(s), conforme fls. 17. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO
(OAB 292902/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0008201-23.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4002615-73.2013.8.26.0248) (processo principal 400261573.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - PHUTURA INOVAÇÕES GRÁFICAS LTDA ME - DAGOBERTO
VERSTANDIG PEREIRA LIMA ME e outro - Expedi carta(s) de intimação à(s) parte(s) executada(s), conforme fls. 25. - ADV:
ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP), ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 170275/
SP)
Processo 0008329-77.2016.8.26.0248 (processo principal 0005094-10.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Goncales & Cia Ltda Epp - Cenografia 3d Ltda Me - Em face da juntada do substabelecimento de fls.74,
providencie o executado o recolhimento da taxa de mandato no prazo legal , sob pena de comunicação ao órgão específico. ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP), LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0008388-31.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4005236-43.2013.8.26.0248) (processo principal 400523643.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Aparecida
Américo - INSS - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 36/44. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0008411-11.2016.8.26.0248 (processo principal 0002353-94.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Augusto Xavier de Souza - Rio Tibagi Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Fls.
57/58: Inclua-se serasajud e oficie-se ao SCPC para anotação em nome do executado.Depreque-se a constatação, penhora e
avaliação de bens do executado, para o endereço indicado.Fls. 44/45: Intime-se o devedor, na pessoa do procurador pelo DJE,
para, em cinco dias, comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado (R$1.000,00), nos termos do artigo 854, § 3º,
do CPC.Na inércia, ficará convertido em penhora (§5º), procedendo a serventia à transferência e, comprovada, à expedição
de mandado de levantamento, como pedido pelo credor. (Certifico e dou fé que, expedi ofícios ao SERASA (via Serasajud) e
SCPC (encaminhando-o via e-mail), bem como carta precatória à Comarca de São Paulo Capital para constatação, penhora e
avaliação de bens da executada, estando a disposição do(s) procurador(es) do exequente para ser impressa em equipamento
pessoal e distribuída por peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se nos autos.) ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0008618-73.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001774-95.2014.8.26.0248) (processo principal 100177495.2014.8.26.0248) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Franciele Godinho da Silva - GIROCAMP
DESCARTAVEIS LTDA - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos.Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Providencie a serventia a anotação nos autos de Recuperação Judicial,e,
consequentemente no sistema informatizado, do nome do advogado (a) do (a) habilitante.Cadastre-se nestes autos de habilitação
o nome dos procuradores da recuperanda e do administrador judicial.Intime-se a recuperanda e o administrador judicial para
que, no prazo do art. 98 da L.F., manifestem-se sobre o pedido, expedindo-se, após, o aviso aos interessados.Decorrido o
prazo, ao M.P. (Certifico e dou fé que, procedi a anotação nos autos de recuperação judicial junto ao sistema informatizado.) ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), MARCELO DE
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