TJSP 09/02/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie, também, a transferência para conta judicial, dando-se
ciência ao exequente e intimado-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3) Considerando
que se trata de firma individual e o patrimônio confunde-se com o de seu titular, defiro a despersonalização da pessoa jurídica
para determinar a citação e penhora em bens do sócio. Cite-se. Expeça-se o necessário. 4) Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0003717-35.2016.8.26.0236 (processo principal 0007679-42.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Humberto Francisco de Souza Rodrigues - Renato dos Santos Machado - Fls. 99: Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), ANDERSON LOPES
VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0003753-43.2017.8.26.0236 (processo principal 1004086-46.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Advocacia José Martins - MARIA JOSE DOS SANTOS DE MORAES - Fls. 40: Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP)
Processo 0003771-64.2017.8.26.0236 (processo principal 0002091-88.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Maria
Inês Gomiero Zapata - - Maria Laíde Benetasso Gaion - - Maria Rosa Ribeiro Pinto - - Magali Rodrigues Mergulhão Estronioli
- - Marcelo Roncada Filho - - João Jacopini - - Guilherme Cocatto - Banco do Brasil Sa - Fica o executado intimado do bloqueio
efetuado junto ao BACENJUD, requerendo, no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. Fls. 55/57:
Manifeste-se o exequente, sobre o detalhamento da ordem de bloqueio de valores realizados junto ao BACENJUD, requerendo,
no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1000028-34.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CARLOS EDUARDO MENDES
DE MORAES - JONAS BERTOLINO - Manifeste-se o Exequente acerca das pesquisas Bacenjud e Renajud. - ADV: JOSIANE
DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB 311188/SP)
Processo 1000168-34.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - AUTO POSTO
SANTA EDWIRGES DE IBITINGA LTDA - IVONE APARECIDA CASTRO RAMOS - Fls. 209: Defiro. Elabore-se pesquisa de
endereço. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000274-88.2018.8.26.0236 - Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais - Juliany Aparecida
Soler Forte - - Marcia Regina Ferreira - - Valentina Andrea Sene Zuin - Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem cls, com
urgência. Int. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000298-24.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA
- DIEGO GIANSANTE VIEIRA - Fls.139: Esclareça o exequente quais pesquisas eletrônicas pretende. Após, tornem cls. Int. ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000310-67.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - E.V.P. - V.V.A.A. - Fls. 524:
Providencie o requerido a juntada da guia de diligência do oficial de justiça, a ser emitida nos termos do art. 1.017 da NSCGJ. ADV: PAOLA VIDOTTI (OAB 57449/PR), ANDREY MARZANATTI BORNIA (OAB 68919/PR), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB
214311/SP)
Processo 1000324-17.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Adeleide de Fátima da
Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1- Concedo à autora os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 2Vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida pretendida. De fato, os documentos apresentados
aos autos apontam a probabilidade do direito alegado e há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, à medida
que, sem a concessão do provimento postulado, poderá ocorrer a interrupção por prazo indeterminado do fornecimento de
energia (bem indispensável e essencial) à autora e seus familiares, em razão do débito que encontra-se em aberto, referente a
um suposto “consumo irregular”, na residência da autora que já ocasionou o corte Além disso, diante da controvérsia, considero
desarrazoada a caracterização do inadimplemento até que se decida a questão. A autora não deve ser prejudicada pelo imediato
corte do fornecimento de energia, antes que se lhe permita discutir judicialmente a validade do consumo irregular. 3- Ante o
exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança referente
ao “consumo irregular” (fls.36/38), até a decisão final da lide e que não inclua os juros moratórios na próximas faturas, bem
como para determinar que a empresa requerida providencie, no prazo de 24 horas, o restabelecimento da energia elétrica, na
residência da autora, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de 30 dias.4- Cite-se e intime-se o réu do
deferimento da liminar, com urgência. Int - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1000393-83.2017.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião
Aparecido da Silva - ‘Banco do Brasil S/A - Fls. 118/130: Fica intimado o embargado para que, querendo, no prazo de 15
dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000490-54.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ANTONIA MIRA
BUENO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos,Os documentos de fls. 15/27 não informam especificamente a data do trânsito em
julgado da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053.Portanto, para aferir a eventual
ocorrência da prescrição, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, determino ao autor, ora impugnado, que promova
a juntada de certidão de objeto e pé da mencionada Ação Civil Publica descrevendo expressamente a data em que ocorreu
o trânsito em julgado da respectiva sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Após manifestem-se as partes
sobre a certidão juntada e a eventual ocorrência de prescrição, tornando-me conclusos para novas deliberações ou prolação
de sentença.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA
VACCARELLI (OAB 103822/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000492-53.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Marcus Vinicius da Silva Razza - Providencie o autor ao recolhimento da diligencia do Sr, Oficial de Justiça para a
expedição do novo mandado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000493-09.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - FRANCISCO
FERNANDES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos,Os documentos de fls. 17/29 não informam especificamente a data do trânsito
em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053.Portanto, para melhor análise
da preliminar de prescrição arguida pelo impugnante, providencie o autor, ora impugnado, no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão, a juntada de certidão de objeto e pé da mencionada ação civil pública descrevendo expressamente a data em que
ocorreu o trânsito em julgado da respectiva sentença.Após, manifestem-se as partes sobre a certidão juntada e a eventual
ocorrência de prescrição, no prazo de 05 dias, tornando-me conclusos para novas deliberações ou prolação de sentença.
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