TJSP 09/02/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado desde a
data desta decisão, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2°
do NCPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do
CC). 3) Por ser beneficiário da justiça gratuita a sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 98 do CPC.Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, convido os patronos destes
autos a conhecerem o projeto institucional Petição10/Sentença10, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/institucional/
peticao10sentenca10/default.Aspx e adotá-lo, quando seus processos serão analisados com muito mais rapidez e presteza.
PRIC - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP)
Processo 1001619-64.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Providencie o recolhimento da diligência: R$ 77,10 (3 Ufesp), para o cumprimento.. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002515-78.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - A.C.S. - Vistos.Antonio Carlos Serra,
qualificado nos autos, ingressou com pedido de reintegração de posse alegando que é inventariante dos bens deixados por
Olga Serra e Oswaldo Serra dentre eles o imóvel, descrito na inicial. Narrou que esteve no imóvel, objeto dos autos, e constatou
que o mesmo tinha sido invadido. Requereu a procedência do pedido. Juntou documentos.Foi determinado que o requerente
providenciasse a emenda da petição inicial para constar no polo ativo os espólios de Olga Serra e Oswaldo Serra.Com o
aditamento, presentes os requisitos legais, foi deferida a medida liminar de reintegração de posse do imóvel.Os ocupantes do
imóvel foram qualificados. Devidamente citados, não apresentaram contestação ao pedido (fls. 69).É a síntese do necessárioD E
C I D OO presente feito admite o julgamento antecipado da lide.O pedido deve ser julgado procedente.O requerente comprovou
documentalmente que o imóvel é objeto de inventário, bem como o esbulho praticado.Os ocupantes do imóvel, ora requeridos,
devidamente citados, não apresentaram contestação ao pedido. Configurada está, portanto, a revelia implicando, assim, na
confissão dos fatos alegados na inicial pelo requerente e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para consolidar nas mãos do requerente o domínio e a posse plenos
e exclusivos do bem, cuja reintegração liminar torno definitiva.Condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1002574-03.2015.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Maxishop Administração
e Participações S/A - Por ora, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência de mediação/conciliação.
- ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP), ÁTILA
AUGUSTO PINHEIRO NOBRE (OAB 10553/RN), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), KELLY ANDREOLI
(OAB 287104/SP)
Processo 1003084-16.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Equipar Locações
Ltda - Auto Mecanica Pneus Record - Ante o alegado pela embargada, providencie a mesma a juntada das principais cópias da
medida cautelar de sustação de protesto e da declaratória de inexigibilidade de título então ajuizadas pela ora embargante. ADV: MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP),
WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1003285-37.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliane Rita Aparecida
Caceres - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Via
de consequência, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito, os
presentes autos.Encaminhe-se ofício ao INSS para as providências descritas às fls.68.Com o trânsito em julgado arquive-se
oportunamente.P.R.I. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1004323-84.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Aparecido Maciel Santos - Vistos.
Remetam-se ao CEJUSC para designação de nova audiência. Cite-se conforme fls. 82.Int. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA
(OAB 166069/SP)
Processo 1004323-84.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Aparecido Maciel Santos - Conforme r.
Decisão de fls. 97, a audiência de conciliação foi designada para o dia 09/05/2018, às 11h00m. - ADV: MÁRCIO SUHET DA
SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1004993-30.2014.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Jose Ramos da Cruz - Rubee Usinagem e Ferramentaria Ltda Epp - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Judicial sob nº 63/2018 no valor de R$ 1.400,00, em nome de Jose Ramos da Cruz. Providencie a retirada do Mandado a partir
de 15/02/2018. - ADV: VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP), ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP)
Processo 1005888-20.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Baltasar Coelho Gomes - Vivo
S.a.(Telefônica Brasil S/A) - Sobre os documentos ora juntados, manifeste-se a requerida, com urgência. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP)
Processo 1005992-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Symone Cristina Faustino da
Silva Amaral - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vista dos autos à requerente acerca dos documentos juntados às fls. 112/146. - ADV:
HELIO ROSSI JUNIOR (OAB 318983/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1006584-27.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO
CEZAR FIRMIANA - ‘Banco Itaucard S/A - Tendo em vista a declaração das partes, não havendo provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução processual.Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações
finais.Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1007159-64.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Lucivandro Cardoso Alexandre
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Judicial sob nº 61/2018 no valor de R$ 326,16, em nome de FLAVIO GALDINO RIBEIRO. Providencie a retirada do Mandado a
partir de 15/02/2018. - ADV: FLÁVIO GALDINO RIBEIRO (OAB 266011/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1007417-40.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Henrique de
Oliveira - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tendo em vista a declaração das partes, não
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