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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

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sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.Não são
devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).Em razão da preclusão lógica
do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado.
Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe.P.I. - ADV: RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP)
Processo 1000103-77.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão - Farroupilha Administradora de
Consórcios Ltda - Expeça certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos.Intime-se. ADV: GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000124-24.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Decio
Bellon e outros - Banco do Brasil S.a - Ciente do agravo tirado, mantenho a decisão combatida por seus fundamentos.Aguardese julgamento pela Superior Instância ou eventual requisição de informações.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000160-32.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Gmac S/A Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”.A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada,
não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou
aplicações financeiras.Registro que a localização de bens penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte
interessada.No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000165-20.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão em
face de Celso Ricardo Barreto, sob os argumentos lançados na inicial.Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência
da ação (fls. 48).Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 42..Proceda a serventia o desbloqueio do
veículo junto ao sistema Renajud (fl. 62).Custas recolhidas com a inicial.Providencie, a serventia, o necessário para devolução
do mandado expedido a fls. 76, independentemente de cumprimento. Certifique.Em razão da preclusão lógica do direito de
interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado e, em
seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa no sistema. Publique e intime. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000215-17.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo
exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.Decorrido o prazo de 01 ano,
ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000221-24.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Vistos.Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”.A medida já se revelou inócua na última oportunidade em
que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas
bancárias e ou aplicações financeiras.Registro que a localização de bens penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas
ônus da parte interessada.No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000308-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Instituto Internacional de
Pesquisas Biológicas Dr. Emílio Fehr - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intime o(a)(s) requerente(s) para recolhimento das custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 1000333-22.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Proauto Produtos de Automação Ltda.
- Citação negativa do requerido através da precatória cumprida na Comarca de São Carlos/SP. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
Processo 1000354-95.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 88/89: Oficie-se conforme requerido, colocando-se o expediente à disposição do exequente para encaminhamento.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000364-13.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Bancários - Reinaldo Galberto Pereira - BANCO BRADESCO
S/A - A perícia foi requerida pelo autor, o qual fica incumbido da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82
do CPC), contudo, tendo em vista a concessão a gratuidade concedida ao autor, a perícia deverá ser custeada nos moldes
do convênio da assistência judiciária gratuita.Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), MARCIO ANTONIO
EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 1000375-08.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Volkswagen S/A - Fls. 98:
Proceda a serventia as devidas atualizações.No mais, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias.No silêncio, cumpra-se a
decisão de fl. 96.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000377-41.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Aguinaldo Cirino Mendes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - À evidência de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.Não há que
se falar em condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais.Custas pelo autor, observado o artigo 98, §3º, do CPC.P.I.
Oportunamente, arquive os autos. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000422-79.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls. 42: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. Atente-se ao fato de que o requerimento de novas diligências
deverão obedecer ao pagamento dos valores em vigência para o ano de 2018. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 1000445-25.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Josefa Ferreira de Lima da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em
favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P..I.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CÉSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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