Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 09/02/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2000

Processo 1005242-23.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.M. - Vistos.Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 32/33 destes autos de AÇÃO
DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA ajuizado por MARIANGELA CADAMURO contra FLÁVIO AUGUSTO CADAMURO. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Cada parte arcará com as custas a que deu causa, observado o benefício
da justiça gratuita.Arbitro os honorários do Dr. Advogado nomeado nestes autos em 100% da tabela vigente, expedindo-se de
imediato a certidão de honorários. Declaro o trânsito em julgado, dispensando certidão a respeito, determinando o arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 1005307-52.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.M.B.
- P.A.M.B. - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado
entre as partes às fls. 69/70 destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARINA MARIA MARTINS DE
BASTOS, representada por sua genitora PAULA CRISTINA ZANELATO contra PAULO ALEXANDRE MARTINS DE BASTOS. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Cada parte arcará com as custas a que deu causa, observado o benefício
da justiça gratuita.Arbitro os honorários da Dra. Advogada nomeada nestes autos em 100% da tabela vigente, expedindo-se de
imediato a certidão de honorários. Declaro o trânsito em julgado, dispensando certidão a respeito, determinando o arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), VICENTE ORTIZ
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 1005518-54.2017.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.S. - N.E.G. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às
fls. 40/41 destes autos de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
ajuizado por ALEXANDRE ANGELO DOS SANTOS, representado por sua genitora ALESSANDRA ARAUJO ANGELO contra
NATHALIA EDUARDO GREGÓRIO, representada por sua genitora VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Homologo,
outrossim, a desistência do prazo recursal.Cada parte arcará com as custas a que deu causa, observado o benefício da justiça
gratuita, que neste ato defiro à requerida.Arbitro os honorários do Dr. Advogado nomeado nestes autos em 100% da tabela
vigente, expedindo-se de imediato a certidão de honorários. Declaro o trânsito em julgado, dispensando certidão a respeito,
determinando o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB
244594/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1005554-33.2016.8.26.0358 - Interdição - Família - D.D.C.B. - A.D.C. - Vista ao curador especial para apresentar
sua defesa no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: MARCOS ALVES PINTAR (OAB 199051/SP), PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1005569-65.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - M.M. e outro - Requerente, compareça ao
balcão da Serventia para firmar o termo de compromisso de curador provisório (de fls. 57) expedido em seu favor, sob as penas
da lei. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1005805-17.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - S.C.S.S. - Requerente, compareça ao balcão da
Serventia para firmar o termo de fls. 32, sob as penas da lei. - ADV: JULIANA SABINO BANHATO (OAB 340442/SP)
Processo 1005924-75.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ignez Dutra da Silva Zecchin - Rosa Alves
de Siqueira Silva - - Maria Sidinei Dutra da Silva Ibanhos Vasques - Inventariante, compareça ao balcão da Serventia para firmar
o termo, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1006304-98.2017.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.M. - Vistos.Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 82/83 destes
autos de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA CC REGULAMENTAÇÃO DE VISISTAS ajuizado por JULIANA ESTEFANE MANSANO
contra FABRICIO MOURA CALADO e EDNA GONÇALVES. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Cada
parte arcará com as custas a que deu causa, observado o benefício da justiça gratuita.Arbitro os honorários da Dra. Advogada
nomeada nestes autos em 100% da tabela vigente, expedindo-se de imediato a certidão de honorários.Declaro o trânsito em
julgado, dispensando certidão a respeito, determinando o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP), LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 1006390-69.2017.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.S.H. - Processe-se em segredo de justiça,
nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil.Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.Arbitro os alimentos
provisórios no total de 40% do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação, a ser depositado na conta da
genitora do menor, no Banco do Brasil, Agência 6861-6, conta 5030-x. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte
autora providenciar o protocolo junto a empresa empregadora, a qual deverá informar este Juízo quando do cumprimento da
presente decisão, através e-mail: [email protected] audiência de conciliação/mediação para o dia 22 de março
de 2018, às 09:10 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Mirassol, situado na Rua 9 de Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP.Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência, advertindo-se que não sendo
apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Ficam as
partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As partes ou representantes deverão estar
acompanhados por seus Advogados. O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo
334, §8º, do CPC).Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações
pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva
parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei
nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.Tendo em vista
os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando
amparar os interesses do(s) menor(es) que apresenta(m) tenra idade e já enfrenta(m) a separação dos pais e presumindo a boa
vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução consensual dos seus conflitos,
encaminho os genitores e seus filhos menores de 18 anos e maiores de 06 anos para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, situado na Rua Nove de Julho
n. 10-30, Bairro São José em Mirassol, no DIA 23 de MARÇO DE 2018, ÀS 13:00 HORAS. Intimem-se pessoalmente as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo