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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2011

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2011

impugnação no prazo legal.Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, certifique-se a disponibilidade do valor nos
autos de cumprimento de sentença.Intime(m)-se. - ADV: MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP), EDUARDO
PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 1000126-93.2018.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Luiz
Guilherme Geraldo - Sentença - Genérica - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000570-63.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Eliane de Lourdes Ribeiro Bifaroni
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo
legal sem manifestação. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2018
Processo 0000089-64.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000089) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Celio Batista Vieira Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a reconhecer como especial apenas o período compreendidos entre
24/04/1995 a 14/08/2009, na função de motorista de caminhão, junto à empresa GELITA DO BRASIL LTDA., averbando-se o
tempo junto ao prontuário do autor, ante a sua submissão a condições insalubres de trabalho, por exposição a agentes agressivos
biológicos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC.Não há custas de reembolso parcial, em virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça e nem condenação
ao pagamento de outras custas, ante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei nº 6.032/74.Parcialmente sucumbentes, condeno a
parte autora ao pagamento dos honorários do Procurador do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente
corrigida, anotando-se a gratuidade processual. Ao Procurador da autora, fixo os honorários devidos pelo INSS, que fixo em
10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, anotando-se, para o caso, a regra constante do parágrafo 3º, do art. 85, do
CPC. P.R.I.C. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0000382-39.2007.8.26.0360 (360.01.2007.000382) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fundação Municipal de Ensino de Mococa Antonio Carlos Massaro - Fernanda Santos e outro - Mandado de levantamento
disponível para retirada em cartório. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 0000647-36.2010.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Reis Pratali - - Alexandra dos
Reis Pratali Belutti - Alecio Greghi e outro - MANIFESTE-SE A PÁRTE autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP), IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP), JOAO BATISTA DE
SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 0001086-71.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - MARIA DE LURDES RAFALDINI VALDECIOLI
- Banco do Brasil S/A - Diga em prosseguimento - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ERIKA BOUFFIER CURY
(OAB 343290/SP)
Processo 0001256-24.2007.8.26.0360 (360.01.2007.001256) - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Mendes Ramos
- Usaldo Mendes Ramos - Manzini Veículos Ltdame - Mandado de levantamento disponível para retirada em cartório. - ADV:
ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 0001301-76.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004128-35.2016.8.13.0432 - Secretaria
do Juízo) - R.P.J.C. - Diga em prosseguimento - ADV: MILTON CESAR DE LIMA (OAB 118/MG)
Processo 0001510-21.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001510) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Simello
Calçados Ltda Me - - Richard Antonio Peixeiro de Mello - - Cecilia Aparecida Peixeiro - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA
SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELOS REQUERIDOS* - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0002195-57.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ISADORA
DOMINGOS SILVÉRIO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diga em prosseguimento - ADV: TATIANA
CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 0002354-05.2011.8.26.0360 (360.01.2011.002354) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Municipal de Ensino de Mococa antonio Carlos Massaro - *guia de levantamento expedida. - ADV: MAURO
ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 0002515-30.2002.8.26.0360 (360.01.2002.002515) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio de
Alfredo Claro Riciardi, Por Wanir Comparotto Costal - Joao Zulli e outro - VistosTrata-se de ação de execução de título extrajudicial,
encontrando-se em fase de expedição de mandados de levantamentos, bem como se aguardando o pagamento, pelos réus, das
diferenças apuradas.O cumprimento da decisão de fl. 361 deve ser suspenso, senão vejamos.Restou reconhecido nestes autos
que o montante do débito, de R$ 90.919,54, já depositado pelos réus, pertence 50¨ao Espólio de Alfredo Claro Ricciardi e 50%
à pessoa de Júlio Eduardo Ricciardi.Os honorários advocatícios de R$ 9.091,95 pertencem aos Procuradores dos exequentes,
Dr. Helder Cury Ricciardi (Júlio Eduardo Ricciardi) e Dr. Marcos Menechino Junior (Espólio de Alfredo Claro Ricciardi), também
na proporção de 50% para cada um.Por outro lado, há pedido de penhora sobre a cota parte pertencente a Júlio Eduardo
Ricciardi, perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa (fls. 379/383).Assim, considerando esses fatos, DETERMINO a
suspensão, por ora, do cumprimento da decisão de fl. 361.Aguarde-se o pagamento integral do débito (honorários) pelos réus,
sendo que após deverão ser expedidas dois mandados de levantamento, 50% do montante dos honorários (R$ 9.091,95) para
cada procurador.Quanto ao montante do principal, a parte pertencente ao Espólio deverá ser encaminhada para os autos de
inventário, para que integre os bens do Espólio e lá seja decidido seu destino.Respeitante ao montante devido ao autor Júlio
Eduardo Ricciardi, considerando o pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 379/383), diga a parte prejudicada sobre o pedido.
Caso haja concordância, referido montante será remetido para os autos 0011885-09.2017.8.26.0004.Intime-se. - ADV: JULIO
EDUARDO RICCIARDI (OAB 52455/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), MARCOS MENECHINO JUNIOR (OAB
199668/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0002689-87.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002689) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Celina Giglio Rosa
- Ipesp Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Diga em prosseguimento - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB
115989/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0002839-63.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.V. - Z.A.M. - Ciência as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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