TJSP 09/02/2018 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2107
cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias,
a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até
o prazo de prescrição deste.Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e
de informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e
CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.Após o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA CAMACHO
BAVA (OAB 311461/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 1009647-93.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sonia Maria Charrua Ferreira - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de
autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1010606-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniela
Fernanda Rauner - Vistos.1. Fls. 70/71: Indefiro o quanto requerido, visto que, conforme artigo 18, I da Lei 9.099/95, a citação
deve ser realizada por carta.Assim, diante da proximidade, dê-se baixa na audiência designada.2. Intime-se a requerida
para indicar endereço válido para citação, no prazo de dez dias.Com o atendimento, designe-se nova data para audiência
conciliatória.3. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: LEONARDO
RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1011635-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Marco Junior - Wilson de
Marco Junior - Vistos.1. Diante do retro certificado, cobre-se o mandado devidamente cumprido, através de e-mail à Central de
Mandados. 2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1011635-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Marco Junior - Wilson de
Marco Junior - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud, servindo o
extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não
movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor
total da dívida deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de
numerário, desde que não se trate de valor irrisório, a parte executada deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze)
dias.Antes porém, deverá integralizar o valor total da dívida, visto que, em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é
obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial”. Nada sendo apresentado, presumir-se-á incontroversa a questão, expedindo-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e
bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, junto ao sistema RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo
encontrados veículos, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: WILSON DE
MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1011635-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Marco Junior - Wilson de
Marco Junior - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.
35, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1012434-95.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Eliane Maria Mantini
Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outros - * - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1013980-25.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juvenal Jaco da Silva - Banco Itaucard S/A - Certifico que emiti guia de levantamento nº 90/2018 (R$320,31)
em favor da parte requerida, que encaminho para assinatura do MM. Juiz após conferência. A guia poderá ser retirada somente
após 10 (dez) dias, a contar da publicação deste ato. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), EDUARDO ROMERO
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 376610/SP)
Processo 1014817-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Darcy Dias de
Oliveira - Vistos.(i)Não existe o número 49 da “Lara”, conforme fls. 60 e 62.O autor reapresenta o mesmo endereço, que não
será novamente diligenciado.(ii)Todavia, tente-se a citação por carta na Rua Lara 121, Centro, Mogi das Cruzes, CEP 08717160. ANOTE-SE.Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento.Cumpra a serventia a determinação de fl. 66,
quanto a baixa da audiência anterior.Intime(m)-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1016493-63.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose de Jesus Franco - Jose
de Jesus Franco - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe
fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no
prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na
forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para
o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Após,
decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 02 de fevereiro de 2018.Thiago Massao
Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1016688-14.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara
Aparecida Martin - Lucimara Aparecida Martin - Vistos.Fls. 72 a 78. Mantenho a decisão anterior, ora preclusa, pelos próprios
fundamentos.Aguarde-se a audiência já designada.Intime(m)-se. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP)
Processo 1018064-35.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Felipe Alexandre
Amaro Felício - - João Vidal Carrara - Vistos.Fl. 11. Recebo a emenda à inicial. Observe-se. Homologo o acordo para que
produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de
Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito, conforme pleiteado, para retirada da inscrição referente à
certidão de fl. 6. Cumprido o acima determinado, arquivem-se os autos. P.R.I.Mogi das Cruzes, 02 de fevereiro de 2018.Thiago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º