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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2108

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2108

Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/SP)
Processo 1019760-09.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Caubi Coelho Aquino - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.
Não regularizados os autos, mesmo após determinação deste juízo (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil), é
caso de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo o julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:”EMBARGOS
À EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284, CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação autônoma - Necessidade de
preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283, CPC) e da juntada das peças processuais relevantes para
apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006) - Concessão de prazo não atendida
- A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único
do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC - Hipótese em que não há
necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO. (Apelação nº. 0005300-20.2012.8.26.0099, Relator(a):
Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/02/2016;
Data de registro: 26/02/2016).Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo
Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma.A parte fica ciente que eventuais documentos físicos
relativos ao processo, que se encontrem em cartório, serão destruídos, se o caso, depois de trinta dias do trânsito em julgado
da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas,
em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5
UFESPs, correspondente a R$ 128,50). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante
de R$ 40,30 por volume do processo.Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).Publique-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1019982-11.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
de Andrade Farias - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.Ante a inércia
da parte requerente, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil.Caso deseje recorrer, a parte deverá recolher o preparo e o porte de remessa e retorno conforme
previsão legal.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já fica
deferido.Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado,
arquivem-se.Publique-se. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2018
Processo 0001587-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1010461-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria B. Kiss Onodi - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0001589-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1005156-43.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcel Henrique Pompílio - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SONIA CRISTINA RICARDO CORREIA
(OAB 347104/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
Processo 0001603-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1002559-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Judy King Leung - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/
SP)
Processo 0004382-08.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Rodrigues Rong de
Angeli - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido.
Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento
do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, §
4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 05 de fevereiro de 2018.Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito
- ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 0011482-36.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.A parte autora tomou ciência da sentença 30/11/2017 (AR), tendo o recurso
sido protocolado em 18/12/2017, ou seja, após os 10 (dez) dias previstos para sua interposição (artigo 42, da Lei 9.099/95).
De acordo com o Enunciado 13 do Fonaje, nos Juizados Especiais, os prazo processuais contam-se da data da intimação ou
da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.Assim, deixo de receber o recurso inominado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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