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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2908

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2908

Ofício expedido para liberação e transferência do veículo encontra-se disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo
para impressão. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JAIME HENRIQUES DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0001192-91.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001192) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Roberto Pires dos Santos - Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pela Curadoria Especial em favor
de Roberto Pires dos Santos. Alega prescrição da pretensão executória da multa.Manifestação da Fazenda Estadual às fls. 64,
pugnando pela inocorrência da prescrição.Decido.O crédito inscrito em dívida ativa diz respeito a multa penal condenatória,
imposta por sentença transitada em julgado em 09/03/2009.A multa foi inscrita no prazo decadencial e a execução foi proposta
no prazo legalmente estabelecido, sendo certo que esta execução foi distribuída em 08/04/2013. Dessa forma, verifica-se que
não transcorreu o prazo prescricional. Além disso, a data de interrupção da prescrição é a do despacho liminar positivo, proferido
em 07/06/2013 (fl. 05).Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade. Prossiga-se com a execução. Diga o exequente quais
atos de constrição patrimonial pretende implementar, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: SERGIO CITRONI (OAB 197953/
SP)
Processo 0003833-57.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003833) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cerquilho - SP - Cerman Manutenção Eletromecânica Ltda Me - Vistos.A manifestação do fisco
municipal sobre a impugnação ofertada pela Curadoria Especial sequer diz respeito ao tributo cobrado nestes autos. Retornem
à exequente para nova manifestação e, cumprido o ônus processual, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN
BERTAGNA (OAB 213333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JAIME HENRIQUES DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0002305-46.2014.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Caterina Nicolaci Romano - Vistos.Fls. 98: defiro
a vista dos autos por 10 dias.Intimem-se. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 1000140-67.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0030462-94.2011.8.26.0602 - 3ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP) - Richard Newton Fukushima de Almeida - Cleber de Almeida - O autor
deverá comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, o deferimento da Justiça Gratuita ou recolher as custas referentes à taxa de
distribuição da carta precatória, bem como uma diligência de Oficial de Justiça, sob pena de devolução da deprecata sem
cumprimento. - ADV: MARCELO JOSE LOPES DE MORAES (OAB 248232/SP)
Processo 1001301-83.2016.8.26.0137 - Tutela Antecipada Antecedente - Perda ou Modificação de Guarda - R.M.G. J.C.F.S. - Vistos.Diante das peculiaridades da presente ação, por prudência, mostra-se necessária a designação da audiência
de conciliação para o DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2018 ÀS 13:30 HORAS. Sendo assim, nos termos do artigo 385 do CPC,
determino o interrogatório das partes envolvidas, bem como a oitiva informal dos menores. Sem prejuízo, ARROLO como
testemunha do Juízo, as testemunhas J.A.F.D.S. e N.S.F., indicadas pela assistente social às fls. 202/207, ante a pertinência da
oitiva para a solução da causa. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário.Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), THAIS DE OLIVEIRA SÔNEGO (OAB 358552/SP), KELLI
LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP), JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JAIME HENRIQUES DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0000380-15.2014.8.26.0137 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Ricardo
Alexandre da Silva - Elis José de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Acusação (fls. 341) em seus regulares e
jurídicos efeitos.Vista às razões e, após, às contrarrazões recursais. Intime-se. (AS RAZÕES JÁ FORAM APRESENTADAS)
- ADV: ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE
CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 0000628-73.2017.8.26.0137 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. J.V.B.C. - Vistos.Examinando as razões do recurso e reexaminando a sentença atacada não vislumbro motivos para reformá-la.
Mantenho-a, pois, por seus próprios fundamentos, em atenção ao artigo 198, VII, do ECA.Remetam-se os autos à E. Superior
Instância, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.Expeça-se certidão de honorários ao Defensor(a) Dativo(a)
nomeado(a) nos autos.Intime-se. - ADV: THIAGO LACERDA CORREA (OAB 390829/SP), NAIARA MACHADO MANFRIN (OAB
349996/SP), JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP)
Processo 0001418-32.2014.8.26.0244 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.S.X. - Vistos.1.
Para audiência de advertência, designo audiência para o dia 25/04/2018 às 13:30h.2. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima
qualificada(s), servindo a presente decisão, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma da lei.3. Ressalvo, em tempo, que o
não comparecimento injustificado poderá dar ensejo a aplicação de medida mais grave.Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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