TJSP 09/02/2018 - Pág. 2927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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o trânsito em julgado.Certifique a serventia nos autos principais - CONTROLE 387/2016 - a quitação do presente. Após as
comunicações de praxe, encaminhe-se ambos - o presente feito, bem como os autos principais - ao arquivo definitivo.Sentença
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0003144-36.2017.8.26.0438 (processo principal 0002030-33.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tufi Salim, Castro Dias e Associados Advogados Consultores - Arlete Ribeiro Cezario - Satisfeita a obrigação
(fls. 94/96), JULGO EXTINTA a(o) presente Cumprimento de Sentença que Tufi Salim, Castro Dias e Associados - Advogados
Consultores move contra Arlete Ribeiro Cezario com fundamento no artigo 924, II, do NCPC.As Normas da Corregedoria do TJ/
SP ainda não disciplinaram a prerrogativa prevista no artigo 906, § único, do NCPC, e tampouco autorizam o levantamento via
alvará judicial. Logo, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado às fls. 92 em favor da parte exequente.
Não verifico interesse recursal. Logo, publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Certifique a serventia
nos autos principais - CONTROLE 342/2015 - a quitação do presente. Após as comunicações de praxe, encaminhe-se ambos - o
presente feito, bem como os autos principais - ao arquivo definitivo.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo.P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO TUFI SALIM (OAB 256950/SP), CARLOS
SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0003292-47.2017.8.26.0438 (processo principal 0001902-57.2008.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Carlos Beneti - Ante o teor da petição de fls. 37, expeça-se novo alvará com prazo de 150 dias, que
deverá ser retirado pelo Procurador da parte autora na internet, através do sistema SAJ, independente de intimação.Após,
aguarde-se o depósito do principal.Int. ****** Alvará expedido às fls. 39. - ADV: ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB 185735/SP),
EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP)
Processo 0003476-03.2017.8.26.0438 (processo principal 1002683-18.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Nilton Alves Teixeira - Intimação da parte autora dos Ofícios Requisitórios expedidos
nos autos em epígrafes e assinados em 26/01/2018. - ADV: VALDERI CALLILI (OAB 114070/SP)
Processo 0003484-77.2017.8.26.0438 (processo principal 1004063-42.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena da Silva Panini - Cuida-se de transação judicial pugnada
pelo INSS no trâmite dos autos da ação PREVIDENCIÁRIA em fase de EXECUÇÃO proposta por MARIA HELENA DA SILVA
PANINITransitada em julgado a decisão proferida nos autos, o Instituto Réu apresentou o cálculo que entendia devido e instado
a manifestar-se sobre ele, a parte autora anuiu com a pretensão. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados às fls. 91/107. Expeça-se o competente Ofício Requisitório ao Egrégio
Tribunal Regional Federal 3ª Região. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO
(OAB 124752/SP)
Processo 0004048-56.2017.8.26.0438 (processo principal 0000017-32.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Maria Curpiniani - Considerando o cumprimento da obrigação, com
fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução
pelo cumprimento da obrigaçãoNão há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifiquese o trânsito em julgado.P.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MIGUEL EVANDRO BARBEIRO MARINE (OAB 182551/SP),
MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB 141455/SP)
Processo 0004792-51.2017.8.26.0438 (processo principal 1003242-38.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Vagner Carvalho Silva - Satisfeita a obrigação (fls. 50/51), JULGO EXTINTA a(o) presente
Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública que Vagner Carvalho Silva move contra Instituto Nacional de Seguro Social
com fundamento no artigo 924, II, do NCPC.Não verifico interesse recursal. Logo, publicada esta, certifique-se imediatamente
o trânsito em julgado.Certifique a serventia nos autos principais - CONTROLE 1018/2016 - a quitação do presente. Após as
comunicações de praxe, encaminhe-se ambos - o presente feito, bem como os autos principais - ao arquivo definitivo.Sentença
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ERICA
LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP)
Processo 0005056-68.2017.8.26.0438 (processo principal 1002583-63.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Luci Rosalia dos Santos - Fls. 38 e 39: Os Alvarás já foram disponibilizados no sistema
SAJ. Logo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC.Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Publicada esta, certifique-se imediatamente
o trânsito em julgado.Após as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente o presente feito. P.I.C. - ADV: EDUARDO
MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 0005059-23.2017.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Claro S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - Restituo os autos ao cartório em virtude de minha remoção para Comarca de
Ibiúna/SP. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0005464-59.2017.8.26.0438 (processo principal 0009407-31.2010.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Clarinda da Silva Gardin - Intimação da parte autora dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos em
epígrafes e assinados em 26/01/2018. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0005466-29.2017.8.26.0438 (processo principal 3001658-04.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial - Cícero dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a Impugnação
apresentada - ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), WALMIR PESQUERO GARCIA (OAB 80466/SP)
Processo 0005981-64.2017.8.26.0438 (processo principal 0008429-49.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Lanssoni - Intimação da parte autora dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos
em epígrafes e assinados em 26/01/2018. - ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP), REGINA MARIA PEREIRA
ANDREATA (OAB 67031/SP)
Processo 0005994-63.2017.8.26.0438 (processo principal 0005560-50.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Acidentário - Sueli de Souza Thiago - Intimação da parte autora dos Ofícios Requisitórios expedidos nos
autos em epígrafes e assinados em 26/01/2018. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), IVAN DE ARRUDA
PESQUERO (OAB 127786/SP)
Processo 0006022-65.2016.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 29), JULGO EXTINTA a(o) presente Requisição
de Pequeno Valor que Allianz Seguros S/A move contra com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Expeça-se Mandado de
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