TJSP 14/02/2018 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
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devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.11. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. 12. Int. - ADV: TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP)
Processo 1000261-73.2018.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S. - - W.S.N. - Ante o exposto, decreto o
divórcio do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea
“b” do CPC e no art. 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010).Custas na forma da lei. Ressalvados os benefícios
da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para os requerentes. Arbitro os honorários do(a)(s) nobre(s) causídico(a)
(s) em 100% do item respectivo da tabela em vigor. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação
e certidão de honorários. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.P.I. - ADV: MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA
(OAB 119114/SP)
Processo 1000403-14.2017.8.26.0306 - Interdição - Família - L.C.Z. - E.P.Z. - Fls. 225: considerando o disposto no artigo 3º
da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal, e ainda, analisando o caso concreto, fixo os honorários
do perito em R$2.000,00. O pagamento só será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre
o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados.Considerando os termos
originalmente determinados para a nomeação, intime-se novamente o perito quanto à alteração ora determinada. Não havendo
objeção, deverá o Sr. Perito providenciar o necessário para a entrega dos trabalhos, nos termos dos itens 6 e seguintes de fls.
160/161. Intime-se. - ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/
SP), JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP)
Processo 1000422-20.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a carta precatória
negativa de fls. 57/61, no prazo legal. Nada mais. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 1000473-65.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S. - V.N.S.N.
- Certifico e dou fé que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que
as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e
encaminhadas ao setor competente de pagamento. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), JAIME AIRES
DIONYSIO (OAB 162750/SP)
Processo 1000546-37.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.L.F. - A.A.B.F.
- Vistos.1. Considerando o pedido da parte exequente, que se relaciona com a busca de veículos, determino que a serventia, por
meio do sistema RENAJUD, junte aos autos a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s).2. Considerando
que os referidos documentos devem estar nos autos quando da publicação desta decisão, fica concedida vista à parte exequente
pelo prazo de 05 dias, para que requeira o que de direito. 3. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça,
a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que se admite
quando infrutíferos os meios ordinários empregados com a mesma finalidade (Resp 802.897/RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ
30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005).
Tratando-se da hipótese dos autos, requisitei as informações on line, que já se encontram disponíveis em relação aos últimos
cinco exercícios. 4. As declarações negativas serão juntadas a seguir e as declarações positivas se encontram arquivadas em
cartório.5. Desse modo, cientifique-se o credor do inteiro teor da resposta da DRF positiva, a qual se encontra em pasta própria
no cartório, e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, destrua as informações.6. Int. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 336493/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1000578-08.2017.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Antonia Sette - - Flavio Aparecido Sette José Antonio Sette - Vistos.1- Certidão retro: Providencie o inventariante o(s) documento(s) faltante(s).2- No tocante ao pedido
de fls. 67: Indefiro, uma vez que a questão já foi decidida às fls. 39/40. Providencie o inventariante o recolhimento das custas de
procuração.3- Int. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), ANDRÉ LUIZ ALVES DE ASSIS (OAB 363368/SP)
Processo 1000619-09.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.M.S.
- Certifico e dou fé que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que
as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e
encaminhadas ao setor competente de pagamento. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 1000755-69.2017.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange dos Santos Prado - PAULO CESAR DO
PRADO - - Carlos Roberto do Prado Junior - - Paulo Ricardo do Prado - Autos com vista ao requerente acerca da resposta do
ofício enviado ao banco Santander, conforme fls. 90/91. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)
Processo 1000786-89.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Leandro Paschoal Autos com vista ao requerente acerca da resposta do ofício enviado ao INSS, conforme fls. 48/50. - ADV: GEYSA DE FATIMA
MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1000955-13.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.M.R.M. Manifeste-se o exequente acerca do retorno da carta precatória cumprida negativa, conforme fls. 126/129. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1001101-84.2015.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.A.B. - A.M.B.B. e outro Manifestem-se as partes em alegações finais. Nada Mais. - ADV: ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP), GEYSA
DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1001276-14.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.P.S. M.P.S. - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS por S.C.P.S. representado(a) por sua mãe A.C.A.S. em relação a M.P.S..Arbitro os honorários do(a)(s) nobre(s)
causídico(a)(s) em 100% do item respectivo da tabela em vigor. Expeça(m)-se certidão (ões).Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais.P. I. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), MARINA CALANCA
SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 1001306-49.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.S.C.
- P.S.C. - Vistos.1- Fls. 54: Por ora, apresente a exequente o cálculo do débito alimentar discriminando as prestações devidas,
visto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º do CPC). 2- Int. - ADV: MIRELLA
VANZELA (OAB 268999/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001463-22.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.C.O. L.O.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o pagamento do débito pelo executado. Autos com vista à parte exequente
para se manifestar, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), VALERIA
ARAUJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 1001475-36.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.R. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
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