TJSP 14/02/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
1567
se. - ADV: GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI
BENEDICTO (OAB 283821/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2018
Processo 0000319-67.2018.8.26.0347 (processo principal 0003262-04.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - G.F.M.
- R.C.M. - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Após, ao MP.Intime-se. - ADV:
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1000379-23.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.P. - - D.S.P. - J.P. - Vistos.Indefiro,
ao menos por ora, o pedido de bloqueio de valores referentes ao FGTS do executado, tendo em vista que os presentes autos
se processam pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, não cabendo penhora.No mesmo sentido, não há falar-se em
pesquisa de bens pelos sistemas informatizados, devendo a ação seguir o rito proposto pela credora.Depreque-se a intimação
do executado para pagamento do débito reclamado, nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagamento em três dias,
ou apresentação de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos
termos do artigo mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV:
BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1000420-87.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M.P. - C.A.P. - - P.E.P. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II), com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03) e
prioridade na tramitação. Anotem-se. A autora afirma que reside sozinha e recebe, a título de pensão por morte previdenciária,
a quantia de R$ 1.495,50 (Mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos - fls. 12). Aduz, ademais, que
têm vários problemas de saúde, sendo os mais graves, cardíacos e câncer. Que os seus filhos não contribuem para o seu
sustento, tampouco a auxiliam na aquisição de medicamentos. Nestes termos, pede a concessão de liminar para imediata
fixação de alimentos provisórios.DECIDO.Não obstante tudo indique que a autora viva com dificuldades, mormente em razão
dos empréstimos consignados, consoante documentos de fls. 11/12, o valor percebido pela autora, mensalmente, mostra-se
suficiente para atender às suas necessidades básicas. De outra parte, não há nos autos elementos suficientes para se aferir as
possibilidades dos requeridos. Desse modo, necessária a vinda para os autos de elementos mais completos acerca da dinâmica
familiar das partes, em especial das reais possibilidades dos requeridos, sendo inviável a fixação de alimentos neste momento
processual.Nessa esteira, ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO o pedido de alimentos
provisórios, sem embargo de reapreciação após a vinda do contraditório. Solicite-se data para realização de audiência de
conciliação junto ao CEJUSC.Designada, citem-se e intimem-se os requeridos e intime-se a parte autora, expedindo-se o (s)
mandado (s), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio
da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de
que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo
334, § 8º, do NCPC.Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo
335 do NCPC), ou seja, os réus poderão oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pelos réus (art. 335, I, II do CPC). Se os réus não contestarem a ação serão considerados revéis e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao
CEJUSC.Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1000420-87.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M.P. - C.A.P. - - P.E.P. - Ciência
ao(s) patrono(s) da(s) parte(s) acerca da data designada para realização da audiência de tentativa de conciliação, a saber,
28/03/2018 às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua
Cesário Mota, 1290, Centro, Matão-SP (prédio da Associação Comercial). - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/
SP)
Processo 1000421-72.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alimentos - E.A.S. - - S.A.S.P. - - L.A.S.P. - C.R.P. - Ciência
ao patrono da parte autora acerca do agendamento da Audiência de Tentativa de Conciliação no dia 28/03/2018 às 15:30h no
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado na Rua Cesário Mota, 1290
Centro (prédio da Associação Comercial), devendo as partes comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1000426-94.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007371-10.2017.8.26.0161 - 1º Vara de Família
de Sucessões) - V.Z.C.S. - - V.I.C.S. - - V.S.C.S. - W.B.S. - Vistos.Cumpra-se servindo a presente de mandado.Oportunamente,
comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e independentemente de novo despacho,
lavrando-se as certidões necessárias.Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Processo 1000437-26.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.G.S. - G.G.S. - Ciência ao
patrono da parte autora acerca do agendamento da Audiência de Tentativa de Conciliação no dia 28/03/2017 às 14:45h no
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado na Rua Cesário Mota, 1290
Centro (prédio da Associação Comercial), devendo as partes comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1000447-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.A.S. - L.Z.S. - - A.C.O. Vistos.Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, taxa de mandato e taxa para impressão da contrafé, cite-se e intime-se a
parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência ao Ministério Público.Int.. ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1000456-32.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.S.S. - T.E.P.S. - Vistos.Defiro
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