TJSP 14/02/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
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superveniente do interesse de agir.A esse respeito ensina Vicente Greco Filho:”O interesse processual, portanto, é uma relação
de necessidade e uma relação de adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta
a produzir a correção da lesão arguida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação
jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação.” Confira-se, ademais, o entendimento do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos:APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
PRETENDIDA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO AUTOR EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. PRISÃO
EM FLAGRANTE DO AUTOR, NO CURSO DO PROCESSO CÍVEL. SUPERVENIÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Reconhecida a superveniência da falta de interesse de agir, decorrente da prisão em flagrante do paciente, é de rigor a extinção
da ação. Irrelevância das razões recursais atinentes à ausência de andamento processual, porque a prisão, de per si, enseja a
solução adotada em primeiro grau. Situação do filho da autora que, custodiado, deverá ser apreciada pelo MM. Juízo Criminal.
Mantida a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Sentença confirmada. Recurso
não provido. TJ/SP. 13ª Câmara de Direito Público. Apelação n. 0008285-58.2014.8.26.0400. Rel. Des. Djalma Lofrano Filho.
J. 22.07.2015).APELAÇÃO - Medida protetiva para internação involuntária com pedido de tutela de urgência Ação protocolada
em 26/8/2013 - Dependente química Solicitação médica de internação psiquiátrica no ano de 2013 (fls. 23/25) - Internação em
clínica especializada em tratamento de desintoxicação e recuperação de toxicômanos - Perda superveniente do objeto Falta de
interesse de agir - A requerida encontra-se em cumprimento de pena (presa) em regime fechado O início do cumprimento da
pena deu-se em 16/9/2013 - Saúde da requerida que deve ser analisada pelos órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário
- Aplicação do art. 14 da Lei n° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do CPC, mantida - Recurso impróvido. (TJSP. 11ª Câmara de Direito Público. Apelação n. 000676562.2013.8.26.0541. Rel. Des. Marcelo L. Theodósio. J. 12.05.2015.Posto isso, julgo EXTINTO o processo, e o faço com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios em favor do (a) patrono
(a) do (a) autor (a), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Deverá o patrono, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar a provisão; com o atendimento, expeça-se a certidão.Ciência ao Ministério Público.Publique-se e Intime-se.
- ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1005165-47.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a. - Antonio Angelo Joiozo - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, fls. 96, manifeste-se o requerente no prazo de dez
dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005199-22.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004148-73.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bethânia Figueiredo Barbosa de Toledo - - Francisco Ricardo de Toledo - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Fls. 323/343: comprovou a embargante a interposição de agravo de instrumento.Mantenho a decisão atacada, fls.
266/267, por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de réplica à impugnação aos
embargos.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RAFAEL MATEUS ANTELO (OAB 318131/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1005287-60.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samira Aparecido Angelo
Albino - Vista dos autos à autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca do ofício juntado às fls. 21/24, oriundo
da CEF. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1005419-20.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Josefa Severina da
Conceição Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 36: recebo como emenda à inicial.
Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita.A aplicação analógica do artigo 595, do Código Civil, possibilita a
outorga de mandato, por instrumento particular, mediante assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas.Nesse sentido:
NULIDADE - Falta de representação processual regular - Procuração outorgada por analfabeto e subscrita por duas testemunhas
- Ausente a necessidade de instrumento público - Aplicação analógica do artigo 595 do Código Civil, que autoriza, no contrato
de prestação de serviço, a assinatura a rogo da parte analfabeta no instrumento, desde que subscrito por duas testemunhas Prevalência do princípio da instrumentalidade do processo - Mera irregularidade - Preliminar afastada. NULIDADE - Ilegitimidade
passiva - Não configuração - Ré responsável pelo apontamento indevido do nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes
do SCPC - Causadora do dano - Legitimidade ad causam presente - Preliminar afastada. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Instituição
financeira - Não cabimento - Ausente quaisquer das situações previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil - Exercício
do direito de regresso independe do reconhecimento deste instituto. INDENIZAÇÃO - Cheques emitidos em nome do autor por
ato de falsário - Protestos indevidos - Inscrição indevida em cadastro de devedores - Inexistência de relação jurídica entre as
partes - Fraude de terceiros - Ônus da prova que incumbia à ré, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil Responsabilidade objetiva, a teor do Código de Defesa do Consumidor - Fortuito interno - Dano moral configurado - Indenização
devida - Quantia que comporta majoração para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Atualização monetária a partir do arbitramento
(Súmula 362 do STJ) - Juros moratórios a contar do evento (Súmula 54 do STJ) - Verba honorária fixada adequadamente
- Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO
DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP Apelação n. 4004475-30.2013.8.26.0048, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Elcio Trujillo, j. 23/09/2014, V.U.Nessa esteira, diante da procuração juntada a fls. 37/38, dou por regularizada a representação
processual da autora.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int.. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP), PAMILA HELENA
GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1005513-65.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cassiano Balbino Carvalho
- Antonio Jocelino da Silva - Vistos.Defiro em favor do réu os benefícios da Justiça Gratuita.Em face da contestação por ele
apresentada, fls. 59/97, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato
que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI (OAB 283166/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 4000825-48.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A LAGUI LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA ME - - ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL - Vistos.Oficie-se conforme
requerido, acrescendo-se a requisição de oportuna transferência dos valores, em relação à Secretaria da Fazenda.IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º