TJSP 14/02/2018 - Pág. 1705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
1705
- SP.Intime-se. - ADV: JAMES WAGNER ANICETO (OAB 352995/SP), MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 154859/SP),
DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 1010720-03.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Anderson Cleiton Ferreira Freire - Fls. 109/113: Ofício resposta do INSS.Fls. 114/116: Ofício
resposta da Claro.Ciência. - ADV: RAFAEL MARCIANO ANATÓLIO DOS SANTOS (OAB 397217/SP), ALEX COSTA PEREIRA
(OAB 182585/SP), PRISCILA JENIFER FELIZARDO BERTOLINA (OAB 389740/SP)
Processo 1011542-94.2014.8.26.0361/01">1011542-94.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1011542-94.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Ana Marcia Vasconcelos de Melo Vistos.1 - Manifeste-se a exequente sobre a cópia da última declaração de renda da executada que se encontra arquivada
em pasta própria no cartório (C/2017-doc.84).2 - Ciência do resultado negativo das pesquisas Renajud e Bacenjud, conforme
documentos anexos.3 - Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FLAVIO ESTEVES
JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB
377178/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1011675-34.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gean Mendes da Silva - Carlos Ferreira
Lopes e outro - Fls. 098/099: Ofício resposta do 1º CRI. Ciência. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1012009-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ricardo de Sousa Lemes - - Elaine
Cristina de Moraes Lemes - - José de Sousa Lemes - - Cicera Maria de Souza Lemes - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Cicera Maria de Souza Lemes - - Cicera Maria de Souza Lemes
- - Cicera Maria de Souza Lemes - - Cicera Maria de Souza Lemes - Homologo o pedido de desistência da ação, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Nos termos do artigo 90, §1° da Lei processual em comento, condeno os autores
no pagamento das despesas e honorários advocatícios da parte contraria, que fixo, por equidade, em R$800,00.Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos,
em seguida.P.R.I. - ADV: CICERA MARIA DE SOUZA LEMES (OAB 154199/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/
SP)
Processo 1012176-22.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Carlos Barban - Andre Luis Barban
- - Carolina Barban - - Ana Cecilia Barban - Vistos.Ante o contido nestes autos de inventário dos bens deixados por Rosa Maria
Carillo Barban, homologo, por sentença, a partilha de fls.166/171, cujo esboço torno definitivo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, adjudicando aos herdeiros e sucessores seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgadoCom a indicação
das respectivas peças e recolhimento das despesas, expeça-se formal de partilha e alvará, acaso requerido.Após, com baixa
definitiva, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1012256-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos Santos
Novaes - Banco Daycoval S/A - Vistos.Fls. 152: Fixo os honorários em favor da patrona nomeada a fls.09 no valor máximo da
tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão.Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP),
FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1012961-47.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Nos termos
do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos
autos para extinção definitiva do feito.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção,
observada a presunção de satisfação.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1013384-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo eventual liminar concedida.
Eventuais custas em aberto pelo autor.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se
o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.P.R.I. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1013549-25.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco do Brasil S/A - E S Empreendedores
Serviços Comercio Manutenção Hidráulica Ltda. - Vistos.Defiro o prazo requerido para 60 dias. Decorrido o prazo, manifestese o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação.No silêncio, arquivem-se os autos.2- Intime(m)-se.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1013631-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jonas Eduardo Oliveira e outro - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - “Fls. 169/177: Mensagem eletrônica encaminhando decisão do agravo de instrumento.
Ciência.” - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP)
Processo 1014146-57.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o autor
sobre os endereços informados pelo Bacenjud, no extrato que segue, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o
necessário à citação.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1014495-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- D Mattos Logistica Transporte e Ambiental Ltda, atualmente denominada RCM LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES
LTDA -ME - Vistos.Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer
os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor integral do débito.Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez
que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando
o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o
executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro
de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.
Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação(fls. 142) ou no último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código
de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação
ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
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